DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Valor Reduzido: R$ 114,45
Valor total atual: R$ 199.464,55
243727 - Projeto Saberes da Amazônia
ASSOCIACAO DE PROMOCAO DA EDUCACAO E CIDADANIA
CNPJ/CPF: 09.295.269/0001-17
Cidade: Laranjal do Jari - AP;
Valor Reduzido: R$ 37.266,75
Valor total atual: R$ 158.827,50
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
236645 - Enlaces do tempo
Daniela Machado Cardoso
CNPJ/CPF: ***.726.958-**
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 36.694,41
Valor total atual: R$ 633.411,84
242856 - Fotolivro - Mestres, Amos e brincantes do Bumba-meu-boi maranhense no Extremo
Norte do País (Roraima)
55.057.518 ELIZANGELA ARAUJO
CNPJ/CPF: 55.057.518/0001-53
Cidade: Boa Vista - RR;
Valor Reduzido: R$ 13.090,00
Valor total atual: R$ 186.780,00
242868 - LIVRO FÊNIX - A MULHER RENASCE TODO DIA
55.019.495 MARCIA CORDEIRO DE AGUIARb
CNPJ/CPF: 55.019.495/0001-92
Cidade: Porto Velho - RO;
Valor Reduzido: R$ 6.312,00
Valor total atual: R$ 193.464,00
243405 - FESTIVAL ITALIANAS UNIDAS
JUREMA MARIA ZAFFARI
CNPJ/CPF: ***.706.710-**
Cidade: Bento Gonçalves - RS;
Valor Reduzido: R$ 317.130,66
Valor total atual: R$ 679.749,84
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria SEFIC/MINC nº 600/23, de 10/10/2023, publicada no D.O.U. n.º 195 de
11/10/2023, Seção 1, página 18, referente ao projeto 2º Festival de Choro da Serra Gaúcha,
Pronac: 234478:
Onde se lê: 2º Festival de Choro da Serra Gaúcha;
Leia-se: 3º Festival de Choro da Serra Gaúcha.
Na Portaria SEFIC/MINC nº 707/23, de 27/11/2023, publicada no D.O.U. n.º 225 de
28/11/2023, Seção 1, página 20, referente ao projeto CENTRO MULTICULTURAL- UG, Pronac:
236478:
Onde se lê: ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 26);
Leia-se: ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 26).
Na Portaria SEFIC/MINC nº 720/23, de 30/11/2023, publicada no D.O.U. n.º 228 de
01/12/2023, Seção 1, página 59, referente ao projeto ESCOLA LIVRE - TERREIRO EM
MOVIMENTO - FORMAÇÃO EM ARTES, CULTURAS E TECNOLOGIA, Pronac: 237544:
Onde se lê: ESCOLA LIVRE - TERREIRO EM MOVIMENTO - FORMAÇÃO EM ARTES,
CULTURAS E TECNOLOGIA;
Leia-se: PLANO ANUAL: ESCOLA LIVRE - TERREIRO EM MOVIMENTO - FORMAÇÃO
EM ARTES, CULTURAS E TECNOLOGIA.
Na Portaria SEFIC/MINC nº 724/23, de 01/12/2023, publicada no D.O.U. n.º 229 de
04/12/2023, Seção 1, página 29, referente ao projeto ESCOLA DE ARTES - INSTITUTO ADOTAR,
Pronac: 238725:
Onde se lê: AMU - ASSOCIACAO MEMORIAL UNIDA;
Leia-se: ADOTAR -ADOTANDO VIDAS.
Na Portaria SEFIC/MINC nº 727/23, de 04/12/2023, publicada no D.O.U. n.º 230 de
05/12/2023, Seção 1, página 47, referente ao projeto Construção do Monumento em
Homenagem ao Legado Açoriano, Pronac: 239389:
Onde se lê: ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 26);
Leia-se: ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18, § 1º).
Na Portaria SEFIC/MINC nº 731/23, de 05/12/2023, publicada no D.O.U. n.º 231
de 06/12/2023, Seção 1, página 34, referente ao projeto Raizes da Aldeia, Pronac: 239721:
Onde se lê: ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º);
Leia-se: ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º).
Na Portaria SEFIC/MINC nº 548/24, de 01/08/2024, publicada no D.O.U. n.º 148 de
02/08/2024, Seção 1, página 49, referente ao projeto Manutenção das Atividades do Espaço
Cultural Mano Down - Ano 2, Pronac: 246197:
Onde se lê: Manutenção das Atividades do Espaço Cultural Mano Down - Ano 2;
Leia-se: PLANO ANUAL: Manutenção das Atividades do Espaço Cultural Mano Down
- Ano 2.
Na Portaria SEFIC/MINC nº 590/24, de 19/08/2024, publicada no D.O.U. n.º 160 de
20/08/2024, Seção 1, página 58, referente ao projeto Projeto Imperadores em Reconstrução,
Pronac: 246656:
Onde se lê: Projeto Imperadores em Reconstrução;
Leia-se: PLANO ANUAL: Projeto Imperadores em Reconstrução.
Na Portaria SEFIC/MINC nº 608/24, de 26/08/2024, publicada no D.O.U. n.º 165 de
27/08/2024, Seção 1, página 21, referente ao projeto Brotas Rock 2024 - 11ª Edição, Pronac: 247009:
Onde se lê: Brotas Rock 2024 - 11ª Edição;
Leia-se: Brotas Rock 2025 - 12ª Edição.
Na Portaria SEFIC/MINC nº 643/23, de 08/12/2023, publicada no D.O.U. n.º 234 de
11/12/2023, Seção 1, página 41, referente ao projeto REVITALIZAÇÃO DO CTG RINCÃO DA
FRONTEIRA, Pronac: 2314884:
Onde se lê: ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º);
Leia-se: ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 26).
Ministério da Defesa
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 4.539,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O
SUBCHEFE DE
LOGÍSTICA
OPERACIONAL DA
CHEFIA
DE LOGÍSTICA
E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000384/2024-74, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
CONTAG ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Doutor Sodré, 122, Conjunto 27 - Vila
Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.535-110, inscrita no CNPJ sob o nº 61.374.963/0001-
40, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário
Oficial da União, até a data de 30 de setembro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao
MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 46, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR SUBSTITUTA, considerando o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20
de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,
no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta do Processo
55000.005646/2023-70, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos titulares das Secretaria de Agricultura
Familiar
e
Agroecologia
-
SAF, Secretaria
de
Territórios
e
Sistemas
Produtivos
Quilombolas 
e 
Tradicionais 
- 
SETEQ, 
Secretaria 
de 
Governança 
Fundiária 
e
Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - SFDT, e Secretaria de Abastecimento,
Cooperativismo e Soberania Alimentar - SEAB do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar - MDA para, no âmbito de suas respectivas áreas de
atuação, praticar atos relacionados à celebração, prorrogação, aditivação, ajustes,
autorizações e aprovação de contas de convênios, contratos de repasse, termos de
fomento, termos de colaboração e termos de execução descentralizada.
Art. 2º As competências de que trata o art. 1º desta Portaria ficam
delegadas aos dirigentes para a prática dos seguintes atos:
I - celebração, prorrogação, aditivação, autorização para liberação da Ordem
de Pagamento de Parcerias - OPP para o Convenente, aprovação para uso de saldo de
rendimentos de aplicação financeira e aprovação da prestação de contas quanto aos
aspectos físicos e financeiros de convênios e contratos de repasse;
II - celebração, prorrogação, aditivação, autorização para liberação da Ordem
de Pagamento de Parcerias - OPP para o parceiro, autorização do pagamento em
espécie, aprovação para uso de saldo de rendimentos de aplicação financeira e
aprovação da prestação de contas quanto aos aspectos físicos e financeiros de termos
de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil;
III - celebração, prorrogação, aditivação e aprovação da prestação de contas
quanto ao aspectos físicos de termos de execução descentralizada, observado o
disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020;
IV - doação dos bens remanescentes, no âmbito dos respectivos convênios,
contratos de repasse, termos de fomento ou de colaboração e termos de execução
descentralizada;
V - designação de servidor para emissão de manifestação técnica acerca da
viabilidade das propostas de celebração, prorrogação e aditivação dos instrumentos
mencionados nos incisos I a III do caput;
VI - aprovação dos planos de trabalho, termos de referência, projetos
básicos, cronogramas de execução, bem como os devidos ajustes quando necessários,
dos instrumentos mencionados nos incisos I a III do caput; e
VII - designação de servidor para o acompanhamento da execução dos
instrumentos mencionados nos incisos I a III do caput.
Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação para as competências dispostas
nos incisos I, II, III e IV do caput.
Art. 3º Fica delegada competência ao titular da Subsecretaria de Mulheres
Rurais - SMR, da Secretaria-Executiva, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar - MDA para, no âmbito de sua respectiva área de atuação, praticar
atos
relacionados à
celebração,
prorrogação,
aditivação, ajustes,
autorizações e
aprovação de contas de termos de fomento, termos de colaboração e termos de
execução descentralizada.
Art. 4º As competências de que tratam o art. 3º desta Portaria ficam
delegadas ao dirigente para a prática dos seguintes atos:
I - celebração, prorrogação, aditivação, autorização para liberação da Ordem
de Pagamento de Parcerias - OPP para o parceiro, autorização do pagamento em
espécie, aprovação para uso de saldo de rendimentos de aplicação financeira e
aprovação da prestação de contas quanto aos aspectos físicos e financeiros de termos
de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil;
II - celebração, prorrogação, aditivação e aprovação da prestação de contas
quanto aos aspectos físicos de termos de execução descentralizada, observado o
disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020;
III - doação dos bens remanescentes, no âmbito dos respectivos termos de
fomento ou de colaboração e termos de execução descentralizada;
IV - designação de servidor para emissão de manifestação técnica acerca da
viabilidade das propostas de celebração, prorrogação e aditivação dos instrumentos
mencionados nos incisos I a II do caput;
V - aprovação dos planos de trabalho, cronogramas de execução, bem como
os devidos ajustes quando necessários, dos instrumentos mencionados nos incisos I a
II do caput; e
VI - designação de servidor para o acompanhamento da execução dos
instrumentos mencionados nos incisos I a II do caput.
Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação para as competências dispostas
nos incisos I, II e III do caput.
Art. 
5º
Compete 
à 
Subsecretaria
de 
Planejamento,
Orçamento 
e
Administração, após a aprovação da prestação de contas, quanto aos aspectos físicos
e financeiros, pelas autoridades indicadas no caput do art. 1º, ratificar a análise da
execução financeira dos instrumentos previstos nesta portaria.
Art. 6º Serão submetidas previamente à autorização do titular da Secretaria-
Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, os
seguintes atos:
I - celebração de convênios, contratos de repasse, termos de fomento,
termos de colaboração e termos de execução descentralizada, com recursos
discricionários de execução não obrigatória;
II - termo aditivo para majorar o valor do repasse do Ministério;
III - autorização para utilização da modalidade de Ordem de Pagamento de
Parcerias - OPP Convenente, conforme previsto no art. 77 da Portaria Conjunta nº
33/2023 e no art. 38 do Decreto nº 8.726/2016; e
IV - autorização para a realização de pagamentos em espécie nos termos de
fomento e termos de colaboração, conforme § 3º do art. 38 do Decreto nº
8.726/2016, no caso de impossibilidade de pagamento por meio de transferência
eletrônica, desde que respeitado o limite previsto no § 5º do mesmo dispositivo, e os
critérios e limites definidos em ato do Ministro do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar.
§ 1º Para efeito de autorização prévia, o dirigente da unidade deverá
apresentar ao titular da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário
e
Agricultura Familiar
-
MDA,
sem prejuízo
de
outras
exigências legais
e
regulamentares, as seguintes informações:
I - objeto;
II - entidade e ente federado beneficiários;
III - valor;
IV - ação, plano orçamentário e grupo de natureza de despesa por onde
correrão as despesas;
V - discriminação dos resultados esperados; e
VI - interesse parlamentar, se for o caso.
§ 2º A autorização de que trata o caput do art. 6º não se aplica:
I - às propostas celebradas com recursos de emendas parlamentares; e
II - às propostas de prorrogação e aditivação que não acarretem aumento
no valor global do instrumento.

                            

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