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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600018 18 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Valor Reduzido: R$ 114,45 Valor total atual: R$ 199.464,55 243727 - Projeto Saberes da Amazônia ASSOCIACAO DE PROMOCAO DA EDUCACAO E CIDADANIA CNPJ/CPF: 09.295.269/0001-17 Cidade: Laranjal do Jari - AP; Valor Reduzido: R$ 37.266,75 Valor total atual: R$ 158.827,50 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 236645 - Enlaces do tempo Daniela Machado Cardoso CNPJ/CPF: ***.726.958-** Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 36.694,41 Valor total atual: R$ 633.411,84 242856 - Fotolivro - Mestres, Amos e brincantes do Bumba-meu-boi maranhense no Extremo Norte do País (Roraima) 55.057.518 ELIZANGELA ARAUJO CNPJ/CPF: 55.057.518/0001-53 Cidade: Boa Vista - RR; Valor Reduzido: R$ 13.090,00 Valor total atual: R$ 186.780,00 242868 - LIVRO FÊNIX - A MULHER RENASCE TODO DIA 55.019.495 MARCIA CORDEIRO DE AGUIARb CNPJ/CPF: 55.019.495/0001-92 Cidade: Porto Velho - RO; Valor Reduzido: R$ 6.312,00 Valor total atual: R$ 193.464,00 243405 - FESTIVAL ITALIANAS UNIDAS JUREMA MARIA ZAFFARI CNPJ/CPF: ***.706.710-** Cidade: Bento Gonçalves - RS; Valor Reduzido: R$ 317.130,66 Valor total atual: R$ 679.749,84 R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria SEFIC/MINC nº 600/23, de 10/10/2023, publicada no D.O.U. n.º 195 de 11/10/2023, Seção 1, página 18, referente ao projeto 2º Festival de Choro da Serra Gaúcha, Pronac: 234478: Onde se lê: 2º Festival de Choro da Serra Gaúcha; Leia-se: 3º Festival de Choro da Serra Gaúcha. Na Portaria SEFIC/MINC nº 707/23, de 27/11/2023, publicada no D.O.U. n.º 225 de 28/11/2023, Seção 1, página 20, referente ao projeto CENTRO MULTICULTURAL- UG, Pronac: 236478: Onde se lê: ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 26); Leia-se: ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 26). Na Portaria SEFIC/MINC nº 720/23, de 30/11/2023, publicada no D.O.U. n.º 228 de 01/12/2023, Seção 1, página 59, referente ao projeto ESCOLA LIVRE - TERREIRO EM MOVIMENTO - FORMAÇÃO EM ARTES, CULTURAS E TECNOLOGIA, Pronac: 237544: Onde se lê: ESCOLA LIVRE - TERREIRO EM MOVIMENTO - FORMAÇÃO EM ARTES, CULTURAS E TECNOLOGIA; Leia-se: PLANO ANUAL: ESCOLA LIVRE - TERREIRO EM MOVIMENTO - FORMAÇÃO EM ARTES, CULTURAS E TECNOLOGIA. Na Portaria SEFIC/MINC nº 724/23, de 01/12/2023, publicada no D.O.U. n.º 229 de 04/12/2023, Seção 1, página 29, referente ao projeto ESCOLA DE ARTES - INSTITUTO ADOTAR, Pronac: 238725: Onde se lê: AMU - ASSOCIACAO MEMORIAL UNIDA; Leia-se: ADOTAR -ADOTANDO VIDAS. Na Portaria SEFIC/MINC nº 727/23, de 04/12/2023, publicada no D.O.U. n.º 230 de 05/12/2023, Seção 1, página 47, referente ao projeto Construção do Monumento em Homenagem ao Legado Açoriano, Pronac: 239389: Onde se lê: ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 26); Leia-se: ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18, § 1º). Na Portaria SEFIC/MINC nº 731/23, de 05/12/2023, publicada no D.O.U. n.º 231 de 06/12/2023, Seção 1, página 34, referente ao projeto Raizes da Aldeia, Pronac: 239721: Onde se lê: ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º); Leia-se: ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º). Na Portaria SEFIC/MINC nº 548/24, de 01/08/2024, publicada no D.O.U. n.º 148 de 02/08/2024, Seção 1, página 49, referente ao projeto Manutenção das Atividades do Espaço Cultural Mano Down - Ano 2, Pronac: 246197: Onde se lê: Manutenção das Atividades do Espaço Cultural Mano Down - Ano 2; Leia-se: PLANO ANUAL: Manutenção das Atividades do Espaço Cultural Mano Down - Ano 2. Na Portaria SEFIC/MINC nº 590/24, de 19/08/2024, publicada no D.O.U. n.º 160 de 20/08/2024, Seção 1, página 58, referente ao projeto Projeto Imperadores em Reconstrução, Pronac: 246656: Onde se lê: Projeto Imperadores em Reconstrução; Leia-se: PLANO ANUAL: Projeto Imperadores em Reconstrução. Na Portaria SEFIC/MINC nº 608/24, de 26/08/2024, publicada no D.O.U. n.º 165 de 27/08/2024, Seção 1, página 21, referente ao projeto Brotas Rock 2024 - 11ª Edição, Pronac: 247009: Onde se lê: Brotas Rock 2024 - 11ª Edição; Leia-se: Brotas Rock 2025 - 12ª Edição. Na Portaria SEFIC/MINC nº 643/23, de 08/12/2023, publicada no D.O.U. n.º 234 de 11/12/2023, Seção 1, página 41, referente ao projeto REVITALIZAÇÃO DO CTG RINCÃO DA FRONTEIRA, Pronac: 2314884: Onde se lê: ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º); Leia-se: ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 26). Ministério da Defesa ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 4.539, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000384/2024-74, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa CONTAG ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Doutor Sodré, 122, Conjunto 27 - Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.535-110, inscrita no CNPJ sob o nº 61.374.963/0001- 40, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de setembro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 46, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR SUBSTITUTA, considerando o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta do Processo 55000.005646/2023-70, resolve: Art. 1º Fica delegada competência aos titulares das Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF, Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais - SETEQ, Secretaria de Governança Fundiária e Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - SFDT, e Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar - SEAB do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA para, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, praticar atos relacionados à celebração, prorrogação, aditivação, ajustes, autorizações e aprovação de contas de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de execução descentralizada. Art. 2º As competências de que trata o art. 1º desta Portaria ficam delegadas aos dirigentes para a prática dos seguintes atos: I - celebração, prorrogação, aditivação, autorização para liberação da Ordem de Pagamento de Parcerias - OPP para o Convenente, aprovação para uso de saldo de rendimentos de aplicação financeira e aprovação da prestação de contas quanto aos aspectos físicos e financeiros de convênios e contratos de repasse; II - celebração, prorrogação, aditivação, autorização para liberação da Ordem de Pagamento de Parcerias - OPP para o parceiro, autorização do pagamento em espécie, aprovação para uso de saldo de rendimentos de aplicação financeira e aprovação da prestação de contas quanto aos aspectos físicos e financeiros de termos de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; III - celebração, prorrogação, aditivação e aprovação da prestação de contas quanto ao aspectos físicos de termos de execução descentralizada, observado o disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; IV - doação dos bens remanescentes, no âmbito dos respectivos convênios, contratos de repasse, termos de fomento ou de colaboração e termos de execução descentralizada; V - designação de servidor para emissão de manifestação técnica acerca da viabilidade das propostas de celebração, prorrogação e aditivação dos instrumentos mencionados nos incisos I a III do caput; VI - aprovação dos planos de trabalho, termos de referência, projetos básicos, cronogramas de execução, bem como os devidos ajustes quando necessários, dos instrumentos mencionados nos incisos I a III do caput; e VII - designação de servidor para o acompanhamento da execução dos instrumentos mencionados nos incisos I a III do caput. Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação para as competências dispostas nos incisos I, II, III e IV do caput. Art. 3º Fica delegada competência ao titular da Subsecretaria de Mulheres Rurais - SMR, da Secretaria-Executiva, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA para, no âmbito de sua respectiva área de atuação, praticar atos relacionados à celebração, prorrogação, aditivação, ajustes, autorizações e aprovação de contas de termos de fomento, termos de colaboração e termos de execução descentralizada. Art. 4º As competências de que tratam o art. 3º desta Portaria ficam delegadas ao dirigente para a prática dos seguintes atos: I - celebração, prorrogação, aditivação, autorização para liberação da Ordem de Pagamento de Parcerias - OPP para o parceiro, autorização do pagamento em espécie, aprovação para uso de saldo de rendimentos de aplicação financeira e aprovação da prestação de contas quanto aos aspectos físicos e financeiros de termos de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; II - celebração, prorrogação, aditivação e aprovação da prestação de contas quanto aos aspectos físicos de termos de execução descentralizada, observado o disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; III - doação dos bens remanescentes, no âmbito dos respectivos termos de fomento ou de colaboração e termos de execução descentralizada; IV - designação de servidor para emissão de manifestação técnica acerca da viabilidade das propostas de celebração, prorrogação e aditivação dos instrumentos mencionados nos incisos I a II do caput; V - aprovação dos planos de trabalho, cronogramas de execução, bem como os devidos ajustes quando necessários, dos instrumentos mencionados nos incisos I a II do caput; e VI - designação de servidor para o acompanhamento da execução dos instrumentos mencionados nos incisos I a II do caput. Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação para as competências dispostas nos incisos I, II e III do caput. Art. 5º Compete à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, após a aprovação da prestação de contas, quanto aos aspectos físicos e financeiros, pelas autoridades indicadas no caput do art. 1º, ratificar a análise da execução financeira dos instrumentos previstos nesta portaria. Art. 6º Serão submetidas previamente à autorização do titular da Secretaria- Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, os seguintes atos: I - celebração de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de execução descentralizada, com recursos discricionários de execução não obrigatória; II - termo aditivo para majorar o valor do repasse do Ministério; III - autorização para utilização da modalidade de Ordem de Pagamento de Parcerias - OPP Convenente, conforme previsto no art. 77 da Portaria Conjunta nº 33/2023 e no art. 38 do Decreto nº 8.726/2016; e IV - autorização para a realização de pagamentos em espécie nos termos de fomento e termos de colaboração, conforme § 3º do art. 38 do Decreto nº 8.726/2016, no caso de impossibilidade de pagamento por meio de transferência eletrônica, desde que respeitado o limite previsto no § 5º do mesmo dispositivo, e os critérios e limites definidos em ato do Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. § 1º Para efeito de autorização prévia, o dirigente da unidade deverá apresentar ao titular da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, sem prejuízo de outras exigências legais e regulamentares, as seguintes informações: I - objeto; II - entidade e ente federado beneficiários; III - valor; IV - ação, plano orçamentário e grupo de natureza de despesa por onde correrão as despesas; V - discriminação dos resultados esperados; e VI - interesse parlamentar, se for o caso. § 2º A autorização de que trata o caput do art. 6º não se aplica: I - às propostas celebradas com recursos de emendas parlamentares; e II - às propostas de prorrogação e aditivação que não acarretem aumento no valor global do instrumento.Fechar