Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600020 20 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SUFRAMA Nº 1.628, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova o projeto agropecuário pleno para a implantação de atividades agropecuárias diversas, de interesse de SANDRO DE SOUZA MARQUES. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os termos do Parecer Técnico nº 60/2024/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001452/1979-00, resolve: Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação de atividades agropecuárias diversas, de interesse de SANDRO DE SOUZA MARQUES (CPF: 678.830.XXX-15), na forma do Parecer Técnico nº 238/2024/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 919,4464 hectares, localizada na Estrada Vicinal ZF-01, km 2,5, margem esquerda, no Distrito Agropecuário da Suframa: . D I S C R I M I N AÇ ÃO . ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES) . . . 1º Ano . 2º Ano . 3º Ano . 4º Ano . 5º Ano . Total . . Pitaia . 1 . 1 . 1 . 1 . 1 . 5 . . Grama . 8 . 8 . 8 . 8 . 8 . 40 . . Pecuária Leiteira . 10 . 10 . 10 . 20 . 20 . 70 . . Avicultura de Postura . 5 . - . - . - . - . 5 . . Mandiocultura . 6 . 6 . 6 . 6 . 6 . 30 . . Total . 30 . 25 . 25 . 35 . 35 . 150 . . INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$) . . Todas atividades . 4.351.240,34 . 5.192.161,35 . 6.236.055,36 . 7.501.156,37 . 8.605.781,38 . 31.886.394,80 . . Total . . . . . . 31.886.394,80 . . . . MÃO DE OBRA . . Fixa . 3 . 3 . 3 . 3 . 3 . 3 . . Variável . 2 . 4 . 6 . 8 . 10 . 10 . . Total . 13 Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 2.456/SRDA/GAB/RTR, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/2021, publicado no D.O.U de nº 62, de 05/04/2021, seção 2, página 1 , considerando o Contrato Nº 04/2023, firmado com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Confresa e o que consta no Processo nº 23193.000221.2024-49, resolve: Art. 1º Aplicar penalidade à empresa WJK SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°: 30.946.078/0001-64, conforme a seguir: I - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O ÓRGÃO SANCIONADOR, pelo período de 2 (dois) anos , fundamentado nos item 22.2 inciso III do Termo de referência do Pregão Eletrônico 61/2022 e Art. 87 Inciso III da lei 8.666/93; II - Multa no valor de R$ 4.265,60 (quatro mil duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) prevista no item 24.5. do Termo de referência do Pregão Eletrônico 61/2023 e Art. 87 Inciso III da lei 8.666/93. Parágrafo único: A aplicação das penalidades se dá, em virtude de ter descumprido as obrigações assumidas nas cláusulas 12.1, 12.13, 13.31 do TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO SRP Nº 61/2022 e das cláusulas 8° e 9° do Contrato 004/2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CÉSAR DOS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 3.680, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve: Aplicar contra a empresa COMERCIAL VANGUARDEIRA LTDA, CNPJ nº 10.942.831/0001-36, a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, no montante de R$ 145,48 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), em conformidade com a previsão constante no subitem 21.4.2. do Edital do Pregão nº 19/2022 - UFPE, por descumprimento das condições estabelecidas no subitem 21.1.5. (Ensejar o retardamento da execução do objeto). Processo n.º 23076.123235/2023-07. ALFREDO MACEDO GOMES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.832, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 011, de 06/05/2024, publicado no D.O.U. em 06/05/2024, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022, conforme segue: . .Unidade .Área .Classe/ Padrão/ Carga Horária .Lista* .Candidato .Classificação . .FT .Engenharia Mecânica .Auxiliar, Nível 1 .AC .NÃO HOUVE CANDIDATO A P R OV A D O *AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte SECRETARIA NACIONAL DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO PORTARIA Nº 175, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, Medida Provisória nº 1.187 de 13 de setembro de 2023, Decreto nº 11.725 de 04 de outubro de 2023 e Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 16100.003109/2024-96, resolve: Art. 1º Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, o aumento do capital destinado à filial da sociedade estrangeira BENITO ROGGIO E HIJOS SOCIEDAD ANÓNIMA, autorizada a funcionar no Brasil pela Portaria nº 5, de 7 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 8 de abril de 2009, que passará a ser de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), conforme deliberações constantes da Ata nº 6355, de 07 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVESFechar