Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600019 19 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º A autorização do titular da Secretaria-Executiva constitui ato de governança das parcerias estritamente relacionado à avaliação acerca da conveniência e oportunidade da despesa pública, não envolvendo análises técnica e jurídica do procedimento, que são de responsabilidade dos ordenadores de despesa e do órgão de assessoramento jurídico, no âmbito das respectivas competências, nem implica ratificação ou validação dos atos que compõem o processo de parceria. Art. 7º Ficam revogadas: I - a Portaria MDA nº 27, de 21 de setembro de 2023; II - a Portaria MDA nº 28, de 21 de setembro de 2023; III - a Portaria MDA nº 29, de 21 de setembro de 2023; e IV - a Portaria MDA nº 30, de 21 de setembro de 2023; Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados, a partir de 10 de junho de 2024, pelo titular da Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar - SEAB, fundamentados na delegação de competências prevista nesta Portaria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MACHIAVELI INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 669, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Delegação de competência ao Superintendente Regional do Incra de Mato Grosso - SR(MT), para celebrar instrumento de Contrato de Constituição de Servidão Administrativa. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos IV e V, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando a deliberação ocorrida na 735ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 21 de agosto de 2024; Considerando a decisão emitida por meio da Resolução/INCRA/CD/Nº 54, de 21 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de agosto de 2024; Considerando as manifestações prestadas pela Divisão de Consolidação de Projetos de Assentamento - DDC-3 no Despacho (SEI nº 21517314), acolhido pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD no Despacho (SEI nº 21692825); E, por fim, considerando o constante nos autos do processo administrativo nº 54000.080597/2023-91; resolve: Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra de Mato Grosso - SR(MT) para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE junto a esta Autarquia, celebrar o instrumento de Contrato de Constituição de Servidão Administrativa, em favor da empresa Rumo S/A, ficando autorizado a praticar todos os atos cartoriais necessários à celebração do referido instrumento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 525, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024(*) Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.006581/2023- 22, resolve: Art. 1º Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Desenvolvimento de método de calibração de termopares por termometria de radiação", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11. Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de outubro de 2024, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . .Candidato aprovado para Bolsa .Nível da Bolsa . .Ricardo Vale de Farias .DCT-4 100% Art. 3º Fica revogada a Portaria Inmetro nº 412, de 05 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2024, Seção 1, página 22, em virtude da desistência da candidata Mylena Kathleen Mosqueira de Assis, anteriormente aprovada para a bolsa em epígrafe. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO (*) Republicada por ter saído na Edição nº 185, do Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2024, Seção 1, pág. 19, com incorreção do original. PORTARIA Nº 559, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.006407/2023-80, resolve: Art. 1º Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Aprimoramento e Modernização de Medições de Blocos Padrão do Inmetro via Atualização de Hardware e Software dos Interferômetros.", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11. Art. 2º A bolsa terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de outubro de 2024, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . . BOLSISTA . NÍVEL DA BOLSA . VALOR DA BOLSA . .Igor Malinovski .DCT-1 100% .R$ 15.000,00 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 561, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Atualização de endereço da sede do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto à Receita Federal do Brasil - RFB. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022; Considerando a necessidade de atualização cadastral no endereço da sede do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, junto à Receita Federal do Brasil - RFB; e Considerando o que consta no processo SEI n.º 0052600.006853/2024-75, resolve: Art. 1º Definir o novo endereço da sede do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, conforme segue abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro CNPJ n.º 00.662.270/0001-68. Centro Empresarial Parque Brasília, SIG, Quadra 1, Lote 985, 1º andar, sala 101 Setor de Indústrias Gráficas CEP.: 70610-410 - Brasília /DF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.627, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 118/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Ec o n o m i a nº 123/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006913/2024-11, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: : 05.370.795/0001-43, Inscrição SUFRAMA: 20.0125.44-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 118/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 123/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE ("TOUCH SCREEN" ) - "TABLET PC", código SUFRAMA 1987, recebendo os benefícios fiscais previstos do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 10, de 19 de maio de 2023; II - o investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme legislação pertinente; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVAFechar