DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.628, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o projeto agropecuário pleno para a implantação de atividades agropecuárias diversas, de
interesse de SANDRO DE SOUZA MARQUES.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de 26 de
julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os termos do Parecer Técnico nº 60/2024/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de
Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001452/1979-00, resolve:
Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação de atividades agropecuárias diversas, de interesse de SANDRO DE SOUZA MARQUES (CPF: 678.830.XXX-15),
na forma do Parecer Técnico nº 238/2024/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 919,4464 hectares, localizada na
Estrada Vicinal ZF-01, km 2,5, margem esquerda, no Distrito Agropecuário da Suframa:
.
D I S C R I M I N AÇ ÃO
. ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES)
. .
. 1º Ano
. 2º Ano
. 3º Ano
. 4º Ano
. 5º Ano
. Total
.
. Pitaia
. 1
. 1
. 1
. 1
. 1
. 5
.
. Grama
. 8
. 8
. 8
. 8
. 8
. 40
.
. Pecuária Leiteira
. 10
. 10
. 10
. 20
. 20
. 70
.
. Avicultura de Postura
. 5
. -
. -
. -
. -
. 5
.
. Mandiocultura
. 6
. 6
. 6
. 6
. 6
. 30
.
. Total
. 30
. 25
. 25
. 35
. 35
. 150
.
. INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$)
.
. Todas atividades
. 4.351.240,34
. 5.192.161,35
. 6.236.055,36
. 7.501.156,37
. 8.605.781,38
. 31.886.394,80
.
. Total
.
.
.
.
.
. 31.886.394,80
. .
.
. MÃO DE OBRA
.
. Fixa
. 3
. 3
. 3
. 3
. 3
. 3
.
. Variável
. 2
. 4
. 6
. 8
. 10
. 10
. . Total
. 13
Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor;
III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias
e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 2.456/SRDA/GAB/RTR, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/2021,
publicado no D.O.U de nº 62, de 05/04/2021, seção 2, página 1 , considerando o Contrato Nº
04/2023, firmado com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso -
Campus Confresa e o que consta no Processo nº 23193.000221.2024-49, resolve:
Art. 1º Aplicar penalidade à empresa WJK SERVIÇOS DE ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°: 30.946.078/0001-64, conforme a
seguir:
I - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O ÓRGÃO SANCIONADOR,
pelo período de 2 (dois) anos , fundamentado nos item 22.2 inciso III do Termo de
referência do Pregão Eletrônico 61/2022 e Art. 87 Inciso III da lei 8.666/93;
II - Multa no valor de R$ 4.265,60 (quatro mil duzentos e sessenta e cinco
reais e sessenta centavos) prevista no item 24.5. do Termo de referência do Pregão
Eletrônico 61/2023 e Art. 87 Inciso III da lei 8.666/93.
Parágrafo único: A aplicação das penalidades se dá, em virtude de ter
descumprido as obrigações assumidas nas cláusulas 12.1, 12.13, 13.31 do TERMO DE
REFERÊNCIA DO PREGÃO SRP Nº 61/2022 e das cláusulas 8° e 9° do Contrato
004/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 3.680, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, resolve:
Aplicar
contra a
empresa COMERCIAL
VANGUARDEIRA
LTDA, CNPJ
nº
10.942.831/0001-36, a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, no montante de R$
145,48 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), em conformidade
com a previsão constante no subitem 21.4.2. do Edital do Pregão nº 19/2022 - UFPE,
por descumprimento das condições estabelecidas no subitem 21.1.5. (Ensejar o
retardamento da execução do objeto). Processo n.º 23076.123235/2023-07.
ALFREDO MACEDO GOMES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 1.832, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS,
usando das
atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no
Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve:
HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 011, de
06/05/2024, publicado no D.O.U. em 06/05/2024, considerando os limites previstos no
Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022,
conforme segue:
. .Unidade
.Área
.Classe/ Padrão/ Carga
Horária
.Lista*
.Candidato
.Classificação
.
.FT
.Engenharia
Mecânica
.Auxiliar, Nível 1
.AC
.NÃO HOUVE CANDIDATO
A P R OV A D O
*AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
SECRETARIA NACIONAL DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PORTARIA Nº 175, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
A
DIRETORA DA
DIRETORIA NACIONAL
DE
REGISTRO EMPRESARIAL
E
INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC
nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria,
Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de
10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, Medida Provisória nº 1.187 de 13 de setembro de
2023, Decreto nº 11.725 de 04 de outubro de 2023 e Lei nº 14.816, de 16 de janeiro
de 2024, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº
16100.003109/2024-96, resolve:
Art. 1º Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, o aumento
do capital destinado à filial da sociedade estrangeira BENITO ROGGIO E HIJOS
SOCIEDAD ANÓNIMA, autorizada a funcionar no Brasil pela Portaria nº 5, de 7 de abril
de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 8 de abril de 2009, que
passará a ser de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), conforme
deliberações constantes da Ata nº 6355, de 07 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES

                            

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