DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .M AC A L L A N
.2caixas com 03 garrafa de 700 ml de uísque, de graduação
alcoólica de 43%.
.6
. .M AC A L L A N
.2 caixas com 01 garrafa de 700 ml de uísque, de graduação
alcoólica de 45%.
.2
. .M AC A L L A N
.8 caixas com 03 garrafa de 700 ml de uísque, de graduação
alcoólica de 43%.
.24
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 192, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no
Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes
do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, APROVA:
Art. 1o - O fornecimento de 100.800 (cem mil e oitocentos) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO
EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro
Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no
exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MIDLETON DISTILLERY,
MIDLETON, CO. CORK IRELAND:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JA M ES O N
.1.050 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.12.600
. .JA M ES O N
.7.350 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.88.200
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 193, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o
Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18
de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo
nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 698.220 (seiscentos e noventa e oito mil e
duzentos e vinte) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT
TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua
Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas
Gerais,
inscrita
no
Registro
Especial de
Estabelecimento
Importador
sob
o
nº
06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por
CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND E OUTRO:
. .MARCA
CO M E R C I A L
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .CHIVAS REGAL
.250 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque,
graduação alcoólica de 40%.
.1.500
. .ROYAL SALUTE
.720 caixas com 06 garrafas de 700 ml de Blended Scotch Uísque,
graduação alcoólica de 40%.
.4.320
. .CHIVAS REGAL
.400 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque,
graduação alcoólica de 40%.
.2.400
. .CHIVAS REGAL
.10.880 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque,
graduação alcoólica de 40%.
.130.560
. .BA L L A N T I N ES
.1.500 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque,
graduação alcoólica de 40%.
.18.000
. .BA L L A N T I N ES
.14.400 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque,
graduação alcoólica de 40%.
.172.800
. .BA L L A N T I N ES
.30.720 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque,
graduação alcoólica de 40%.
.368.640
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 194, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria
Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e
conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14,
aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 30.000 (trinta mil) selos de controle, tipo uísque,
cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº
01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090,
cidade de
Varginha, Estado de
Minas Gerais,
inscrita no Registro
Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados, produzidos por GEORGE BALLANTINE SANS SON - DISTILLERS, KEITH,
AB55, SCOTLAND:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .BA L L A N T I N ES
.5.000 caixas com 06 garrafas de 700 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
30%.
.30.000
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 195, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria
Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e
conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14,
aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 1.500 (hum mil e quinhentos) selos de controle,
tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA ,
CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP
37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55,
S COT L A N D :
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .GLENLIVET
.500 caixas com 03 garrafas de 700 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.1.500
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE ITAGUAÍ
PORTARIA ALF/IGI Nº 39, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Disciplina 
os 
procedimentos
de 
pesagem 
e
repesagem em
terminais portuários
e recintos
alfandegados jurisdicionados pela Alfândega do
Porto de Itaguaí/RJ.
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DE ITAGUAÍ/RJ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pela Portaria da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil nº 56, de 16 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam os terminais portuários e recintos alfandegados jurisdicionados
pela Alfândega do Porto de Itaguaí obrigados a informar a Seção de Vigilância Aduaneira
(SAVIG/ALF/IGI) os dados de pesagem dos itens de carga constantes do Boletim de
Descarga de que trata o art. 34-C da Instrução Normativa RFB n° 800/2007 imediatamente
após o término da operação da embarcação.
§ 1º Os terminais portuários e recintos alfandegados deverão interromper o
fluxo operacional, em seus respectivos sistemas informatizados de movimentação de
cargas e de armazenagem de mercadorias de que trata o art. 15 da Portaria RFB n°
143/2022, dos itens de carga que apresentarem divergência superior a 10% (dez por
cento) em relação ao peso bruto da carga que consta no CE-mercante antes da
informação do NIC no Siscomex Presença de Carga, na saída de carga desembaraçada, ou
na saída para trânsito aduaneiro, comunicando o fato imediatamente à SAVIG/ A L F/ I G I
através
do
correio
eletrônico 
savig.alfigi@rfb.gov.br,
mediante
confirmação 
de
recebimento.
§ 2º Garantida a interrupção do fluxo operacional na forma descrita no
parágrafo 1º e realizada a comunicação à SAVIG/ALF/IGI, poderá ser providenciada a
presença de carga com a informação do NIC no Siscomex Presença de Carga.

                            

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