Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600023 23 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ou o Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil que receber o comunicado deverá avaliar e, conforme o caso: I Efetuar o bloqueio do tipo "impede entrega / sob análise da Receita Federal" no CE-mercante ou no item de carga, conforme o caso, via Siscomex Carga; II Verificar a integridade dos elementos de segurança; III - Alterar de ofício o peso da carga no sistema Mercante, se for o caso; IV Registrar uma ficha alerta no sistema Radar com a discrepância apresentada; V Comunicar ao Chefe da SARAD/ALF/VIT ou seu substituto eventual imediatamente por e-mail para parametrização da DI ou DTA em canal vermelho de conferência; § 4° Após o desembaraço aduaneiro com conferência física pela unidade responsável pelo despacho de importação ou pelo despacho para trânsito aduaneiro, a carga deve ser desbloqueada no Siscomex Carga por servidor da SAVIG/ALF/IGI. Art. 2º A SAVIG/ALF/IGI fiscalizará periodicamente o cumprimento dos procedimentos de pesagem, repesagem, informação de carga e comunicações de que trata o art. 1°, autuando processos e propondo aplicação de penalidade sempre que cabível. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. Art. 4º Fica revogada a Portaria ALF/IGI nº 38, de 10 de setembro de 2024. JÚLIO CÉSAR CARVALHO DE ARAÚJO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA PORTARIA DRF VIT Nº 7 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicado no DOU de 27/07/2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/1981, nos arts. 11 a 15 da Lei 9784/99 e no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.464/2017, resolve: Art. 1º. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, integrantes das Equipes de Fiscalização de tributos internos sob gestão da DRF/Vitória, relacionadas na Portaria SRRF07 Nº 840, de 26 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 75, para solicitar, mediante ofício, memorando ou outro expediente, informações sobre assuntos relacionados a procedimento fiscal sob sua titularidade, bem como prestá-las em atendimento a solicitação de órgãos públicos, inclusive com o fornecimento de cópia de documentos, com as cautelas devidas, obedecendo ao Manual de Redação e Elaboração de Atos Administrativos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e a legislação referente ao sigilo fiscal, observado, quando for o caso, o disposto em convênios. Art. 2º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AUGUSTO ROELKE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 15, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de 24 de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inscritos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .ANA CAROLINA NASCIMENTO CRUZ .XXX.050.188-XX .13032.455803/2024-58 . .ANA LARISSA ANDRADE PINHEIRO .XXX.123.728-XX .13032.624711/2024-24 . .CAUA SOARES LIMA .XXX.472.028-XX .13032.489439/2024-20 . .GABRIEL AUGUSTO DE SOUZA .XXX.634.898-XX .13032.627860/2024-45 Art. 2º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .OTAVIO GARCIA VITAL DA SILVA .XXX.465.878-XX .13032.593392/2024-06 Art. 3º Inscritos no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .OTAVIO GARCIA VITAL DA SILVA .XXX.465.878-XX .13032.593392/2024-06 Art. 4º Inscrita, a partir de 23 de setembro de 2024, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão do cancelamento no Registro de Despachantes Aduaneiros por força de decisão judicial constante nos autos de nº 5003622- 32.2022.4.03.6104, a seguinte inscrição: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .ELEN CRISTINA CLARO XAVIER OLYMPIO .XXX.068.728-XX .10265.415140/2023-26 Art. 5º Cancelada, a partir de 23 de setembro de 2024, no Registro de Despachantes Aduaneiros, por força de decisão judicial constante nos autos de nº 5003622- 32.2022.4.03.6104, a seguinte inscrição: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .ELEN CRISTINA CLARO XAVIER OLYMPIO .XXX.068.728-XX .10265.415140/2023-26 Art. 6º Canceladas no Registro de Despachantes Aduaneiros, a pedido em razão de aposentadoria, as seguintes inscrições: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .FRANCISCO RUSSO PEDRO .XXX.308.208-XX .13032.522280/2024-62 Art. 7º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e alterações posteriores. Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HAROLDO JOSÉ PARRI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.397, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.261656/2024-67, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 89.952.709/0001- 09, relativa ao projeto de infraestrutura no setor de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica - EOL Serra da Palmeira XV, CNO nº 90.017.06997/73, de titularidade da pessoa jurídica SERRA DA PALMEIRA ENERGIA 15 LTDA, CNPJ nº 46.128.857/0001-92, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria SPDE/MME nº 2.098/SPTE/MME, de 23/03/2023, publicada no DOU em 27/03/2023, com prazo previsto para término da execução em 24/12/2025. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.398, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.447772/2024-71, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TRANSMISSORA ALIANCA DE ENERGIA ELETRICA S/A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 07.859.971/0001-30, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em reforços em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 15.196, de 19 de março de 2024), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.807/SNTEP/MME, DE 23 DE JULHO DE 2024 (anexo II), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 141 de 24.07.2024), sem C N O, localizado no Município de Marabá, Estado do Pará, com prazo inicialmente estimado de execução de 25.03.2024 a 25.03.2026. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste At o , a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.512678/2024-09, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TRANSMISSORA ALIANCA DE ENERGIA ELETRICA S/A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 07.859.971/0001-30, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 621, de 7 de março de 2024 - Parcial), de sua titularidade, foi enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.807/SNTEP/MME, DE 23 DE JULHO DE 2024 (anexo VIII), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 141 de 24.07.2024), sem CNO, localizado no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins, com prazo inicialmente estimado de execução de 01.08.2024 a 31.12.2025. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste At o , a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANOFechar