DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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26
Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 31, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº
1.081, de 4 de novembro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do processo nº 13033.153430/2024-73, resolve:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081,
de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de contribuinte SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa RANDON TRIEL HT IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, inscrito
no CNPJ sob nº 33.204.183/0001-16, e na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa SAF HOLLAND DO BRASIL INDÚSTRIA E PRODUÇÃO DE EIXOS E
EQUIPAMENTOS PARA REBOQUES, SEMI-REBOQUES E CAMINHÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 08.294.788/0003-60.
Art. 2º O regime especial aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo contribuinte SUBSTITUÍDO
ao contribuinte SUBSTITUTO.
. .Descrição Do Produto
.Código/Tipi
.Alíquota
. .Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes- Partes- Outras.
.8716.90.90
.3,25%
. .Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e
artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Porcas.
.7318.16.00
.6,50%
. .Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão).
.8708.80.00
.3,25%
Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO assume a condição de responsável tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o contribuinte
S U B S T I T U Í D O.
Art. 3º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF10 nº 31, de 25 de setembro de 2024,
publicado no D.O.U de dd.mm.aaaa", onde "dd.mm.aaaa" corresponde à data da publicação deste ato no Diário Oficial da União.
§ 1º Fica
vedado o destaque do valor do
imposto suspenso, devendo este constar da
Nota Fiscal referida no caput apenas
no campo "Informações
Complementares".
§ 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.
Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização ou revenda, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. .Descrição Do Produto
.Código/Tipi
.Alíquota
. .Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias: "Cisternas".
.8716.31.00
.0%
. .Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias.
.8716.39.00
.0%
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º.
Art. 6º O regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos por um prazo de 3 (três) anos a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial da União, podendo a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil alterá-lo, de ofício ou a pedido, cancelá-lo, a pedido, ou, ainda, cassá-lo, nas hipóteses previstas no
art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 2010.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 32, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº
1.081, de 4 de novembro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do processo nº 13033.151284/2024-41, resolve:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081,
de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de contribuinte SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa RANDON TRIEL HT IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, inscrito
no CNPJ sob nº 33.204.183/0001-16, e na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa SUMIG SOLUÇÕES PARA SOLDA E CORTE LTDA, inscrito no CNPJ
sob nº 92.236.629/0001-53.
Art. 2º O regime especial aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo contribuinte SUBSTITUÍDO
ao contribuinte SUBSTITUTO.
. .Descrição Do Produto
.Código/Tipi
.Alíquota
. Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, "portas" deslizantes (slide gates)) que não sejam de
farinhas
.6903.20.90
.5,2%
. .siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2). Outros.
.
.
. .Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. Outras.
.7320.90.00
.9,75%
. .Peças isolantes de cerâmica.
.8547.10.00
.9,75%
. Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo)
.8547.90.00
.9,75%
. .incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.
Outros.
.
.
. .Juntas, gaxetas e semelhantes.
.4016.93.00
.5,2%
. .Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns.
.8311.20.00
.6,5%
Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO assume a condição de responsável tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o contribuinte
S U B S T I T U Í D O.
Art. 3º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF10 nº 32, de 25 de setembro de 2024,
publicado no D.O.U de dd.mm.aaaa", onde "dd.mm.aaaa" corresponde à data da publicação deste ato no Diário Oficial da União.
§ 1º Fica
vedado o destaque do valor do
imposto suspenso, devendo este constar da
Nota Fiscal referida no caput apenas
no campo "Informações
Complementares".
§ 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.
Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização ou revenda, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. .Descrição Do Produto
.Código/Tipi
.Alíquota
. .Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias: "Cisternas".
.8716.31.00
.0%
. .Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias.
.8716.39.00
.0%
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º.
Art. 6º O regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos por um prazo de 3 (três) anos a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial da União, podendo a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil alterá-lo, de ofício ou a pedido, cancelá-lo, a pedido, ou, ainda, cassá-lo, nas hipóteses previstas no
art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 2010.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO

                            

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