DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600030
30
Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.224, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. . UF
. Município
. Desastre
. Decreto
. Data
. Processo
. . AM
. Caapiranga
.
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
. 023
. 09/09/2024
. 59051.037487/2024-17
. . AM
. Canutama
.
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
. 029
. 13/09/2024
. 59051.037550/2024-15
. . AM
. Ipixuna
.
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
. 059
. 12/07/2024
. 59051.037519/2024-76
. . AM
. Maraã
.
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
. 0018
. 29/08/2024
. 59051.037468/2024-82
. . AM
. Novo Aripuanã
.
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
. 193
. 10/09/2024
. 59051.037507/2024-41
. . AM
. Urucurituba
.
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
. 144
. 13/09/2024
. 59051.037469/2024-27
. . PA
. Jacareacanga
.
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
. 049
. 16/09/2024
. 59051.037512/2024-54
. . PA
.
Ourilândia 
do
Norte
. Incêndio Florestal -
1.4.1.3.1
. 398
. 29/08/2024
. 59051.037333/2024-17
. . RO
. Guajará-Mirim
.
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
. 16.250
. 16/09/2024
. 59051.037248/2024-59
. . RO
.
Ouro Preto do
Oeste
.
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
. 17.825
. 11/09/2024
. 59051.037552/2024-04
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.225, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. . UF
. Município
. Desastre
. Decreto
. Data
. Processo
. . MT
.
São José do Rio
Claro
. Incêndio Florestal
- 1.4.1.3.2
. 083
. 09/09/2024
. 59051.037452/2024-70
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.226, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
. UF
. Município
. Desastre
.Decreto
. Data
. Processo
.
. PR
. Iretama
. Estiagem - 1.4.1.1.0
. 106
. 11/09/2024
. 59051.037479/2024-62
.
. PR
. Nova Tebas
. Estiagem - 1.4.1.1.0
. 163
. 11/09/2024
. 59051.037477/2024-73
.
. PR
. Xambrê
. Estiagem - 1.4.1.1.0
. 144
. 13/09/2024
. 59051.037472/2024-41
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.227, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Reconhece situação de emergência em municípios
do Estado do Tocantins/TO.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de
julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
considerando o Decreto Estadual Nº 6.840, de 05 de setembro de 2024, do Governo
do Estado do Tocantins/TO, e as demais informações constantes no processo nº
59051.037232/2024-46, resolve:
Art. 1º
Reconhecer, em decorrência
de Incêndio
Florestal, COBRADE:
1.4.1.3.2, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
.
. N°
.MUNICÍPIOS
.
.1
.Mateiros
.
.2
.Pequizeiro
.
.3
.Talismã
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.228, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. . UF
. Município
. Desastre
.
Decreto
. Data
. Processo
. .MG
. Prata
. Seca - 1.4.1.2.0
. 4152
. 11/09/2024
. 59051.037527/2024-12
. . SP
. Indiana
. Estiagem - 1.4.1.1.0
. 62
. 04/09/2024
. 59051.037449/2024-56
. . SP
. Valentim Gentil
. Incêndio Florestal - 1.4.1.3.2
. 68.805
. 24/08/2024
. 59051.037450/2024-81
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 212, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Declara situação crítica de escassez quantitativa dos
recursos hídricos no trecho baixo do rio Tapajós.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, XXVI, do Anexo I da
Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de
2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA, em sua 916ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 23 de setembro de
2024, considerando o disposto no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000,
e com base nos elementos constantes do processo n° 02501.004508/2024-47 resolve:
Art. 1º Declarar situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos
no trecho baixo do rio Tapajós, compreendido entre as cidades de Itaituba (PA) e Santarém
(PA), até 30 de novembro de 2024.
Parágrafo único. O período de
abrangência da declaração poderá ser
prorrogado, mediante análise técnica, caso persistam as condições críticas de escassez de
recursos hídricos na bacia, bem como suspensa, caso ocorram condições hidrológicas mais
favoráveis que levem à elevação dos níveis d'água do trecho baixo do rio Tapajós.
Art. 2º Esta declaração tem como objetivos:
I - assegurar os processos de monitoramento hidrológico do rio Tapajós e seus
formadores, rios Teles Pires e Juruena;
II - identificar impactos sobre usos da água, e propor medidas de mitigação em
articulação com diversos setores usuários e órgãos gestores de recursos hídricos;
III - permitir que entidades reguladoras
e prestadores de serviço de
saneamento adotem mecanismos tarifários de contingência com o objetivo de cobrir custos
adicionais decorrentes da escassez, conforme previsão do art. 46 da Lei nº 11.445, de 5 de
janeiro de 2007;
IV - permitir à ANA estabelecer e fiscalizar o cumprimento de regras de uso da
água nos corpos hídricos abrangidos pela declaração de escassez hídrica;
V - sinalizar aos diversos setores usuários a necessidade de implementação de
seus planos de contingência e adoção de medidas especiais necessárias durante o período
de escassez (abastecimento, navegação etc.); e
VI - a partir de articulação com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil,
possibilitar que processos de declaração de situação de calamidade ou emergência por
seca pelos municípios ou estados visando reconhecimento e auxílio pelo Poder Executivo
Federal sejam agilizados ou antecipados.
Art. 3º O acompanhamento da situação e impactos sobre os usos da água no
trecho baixo do rio Tapajós será realizado por meio das reuniões da Sala de Crise da
Região Norte, com ampla participação dos órgãos gestores estaduais, setores usuários e
atores envolvidos, conforme Resolução ANA nº 155, de 18 de maio de 2023.
Art. 4º A ANA promoverá a comunicação e a publicidade das ações decorrentes
da aplicação desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS
DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198,
de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos
de recursos hídricos a:
Nº 2.423 - JOAO CORREIA DE ARAUJO, Açude Epitácio Pessoa, Município de Boqueirão/PB, irrigação.
Nº 2.424 - JOSE THEODORO SWART, UHE Jurumirim, Município de Paranapanema/SP, irrigação.
Nº 2.425 - CRISTIANO RIZZUTTO LEMOS, UHE Marechal Mascarenhas de Moraes, Município
de Delfinópolis/MG, irrigação.
Nº 2.426 - ZENITE HOLDING S/A, UHE Capivara, Município de Primeiro de Maio/PR, consumo humano.
Nº 2.427 - J R R CASTRO, rio Poti, Município de Teresina/PI, mineração.
Nº 2.428 - AGROPASTORIL LUCIANO DOS ANJOS LTDA - ME, Ribeirão do Salto, Município de
Jordânia/MG, irrigação.
Nº 2.429 - AGROPASTORIL LUCIANO DOS ANJOS LTDA - ME, Ribeirão do Salto, Município de
Jordânia/MG, irrigação.
Nº 2.430 - LUIZ AURELIO FERREIRA AZZOLINO, rio Pardo, Município de São José do Rio
Pardo/SP, irrigação.
Nº 2.431- LUIZ AURELIO FERREIRA AZZOLINO, rio Pardo, Município de São José do rio
Pardo/SP, irrigação.
Nº 2.432 - ONOFRE RODRIGUES DA SILVA, rio das Canoas, Município de Claraval/MG, irrigação.
Nº 2.433 - PIMFOR EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP, UHE Furnas,
Município de Formiga/MG, irrigação.
Nº 2.434 - CARLOS AMERICO DA SILVA LACERDA, rio Alcobaça ou Itanhém, Município de
Alcobaça/BA, irrigação.
Nº 2.435 - ANDRÉ PEREIRA ANTUNES, rio Jequitinhonha, Município de Medina/MG, irrigação.
Nº 2.436 - MAVROMATT JOAO KHOURI NETO, rio Jequitinhonha, Município de Jacinto/MG, irrigação.
Nº 2.437 - JOSÉ FERNANDES NUNES BARBOSA, rio São Francisco, Município de Petrolina/PE, irrigação.
Nº 2.438 - ANA LUCIA ALVES DO NASCIMENTO, rio São Francisco, Município de Lagoa Grande/PE, outras.
Nº 2.439 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, Ribeirão das Antas, Município
de Poços de Caldas/MG, consumo humano.
Nº 2.440 - TELMO COSTA MANO, rio Jaguarão, Município de Jaguarão/RS, irrigação.
Nº 2.441 - DEUSIMAR FERREIRA DOS SANTOS, rio Piranhas, Município de Jardim de Piranhas/RN, irrigação.
Nº 2.442 - JOSEMAR SOARES ROSA, rio São Francisco, Município de Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 2.443 - BENEDITO DIAS DA SILVA, rio São Francisco, Município de Curaçá/BA, irrigação.
Nº 2.444 - GIANNI DI RAIMO, UHE Capivara, Município de Cruzália/SP, irrigação.
Nº 2.445 - GIANNI DI RAIMO, UHE Capivara, Município de Cruzália/SP, irrigação.

                            

Fechar