Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600030 30 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.224, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . . UF . Município . Desastre . Decreto . Data . Processo . . AM . Caapiranga . Estiagem - 1.4.1.1.0 . 023 . 09/09/2024 . 59051.037487/2024-17 . . AM . Canutama . Estiagem - 1.4.1.1.0 . 029 . 13/09/2024 . 59051.037550/2024-15 . . AM . Ipixuna . Estiagem - 1.4.1.1.0 . 059 . 12/07/2024 . 59051.037519/2024-76 . . AM . Maraã . Estiagem - 1.4.1.1.0 . 0018 . 29/08/2024 . 59051.037468/2024-82 . . AM . Novo Aripuanã . Estiagem - 1.4.1.1.0 . 193 . 10/09/2024 . 59051.037507/2024-41 . . AM . Urucurituba . Estiagem - 1.4.1.1.0 . 144 . 13/09/2024 . 59051.037469/2024-27 . . PA . Jacareacanga . Estiagem - 1.4.1.1.0 . 049 . 16/09/2024 . 59051.037512/2024-54 . . PA . Ourilândia do Norte . Incêndio Florestal - 1.4.1.3.1 . 398 . 29/08/2024 . 59051.037333/2024-17 . . RO . Guajará-Mirim . Estiagem - 1.4.1.1.0 . 16.250 . 16/09/2024 . 59051.037248/2024-59 . . RO . Ouro Preto do Oeste . Estiagem - 1.4.1.1.0 . 17.825 . 11/09/2024 . 59051.037552/2024-04 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.225, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . . UF . Município . Desastre . Decreto . Data . Processo . . MT . São José do Rio Claro . Incêndio Florestal - 1.4.1.3.2 . 083 . 09/09/2024 . 59051.037452/2024-70 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.226, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . . UF . Município . Desastre .Decreto . Data . Processo . . PR . Iretama . Estiagem - 1.4.1.1.0 . 106 . 11/09/2024 . 59051.037479/2024-62 . . PR . Nova Tebas . Estiagem - 1.4.1.1.0 . 163 . 11/09/2024 . 59051.037477/2024-73 . . PR . Xambrê . Estiagem - 1.4.1.1.0 . 144 . 13/09/2024 . 59051.037472/2024-41 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.227, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Tocantins/TO. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Estadual Nº 6.840, de 05 de setembro de 2024, do Governo do Estado do Tocantins/TO, e as demais informações constantes no processo nº 59051.037232/2024-46, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Incêndio Florestal, COBRADE: 1.4.1.3.2, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . . N° .MUNICÍPIOS . .1 .Mateiros . .2 .Pequizeiro . .3 .Talismã Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.228, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . . UF . Município . Desastre . Decreto . Data . Processo . .MG . Prata . Seca - 1.4.1.2.0 . 4152 . 11/09/2024 . 59051.037527/2024-12 . . SP . Indiana . Estiagem - 1.4.1.1.0 . 62 . 04/09/2024 . 59051.037449/2024-56 . . SP . Valentim Gentil . Incêndio Florestal - 1.4.1.3.2 . 68.805 . 24/08/2024 . 59051.037450/2024-81 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 212, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Declara situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos no trecho baixo do rio Tapajós. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, XXVI, do Anexo I da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 916ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2024, considerando o disposto no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo n° 02501.004508/2024-47 resolve: Art. 1º Declarar situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos no trecho baixo do rio Tapajós, compreendido entre as cidades de Itaituba (PA) e Santarém (PA), até 30 de novembro de 2024. Parágrafo único. O período de abrangência da declaração poderá ser prorrogado, mediante análise técnica, caso persistam as condições críticas de escassez de recursos hídricos na bacia, bem como suspensa, caso ocorram condições hidrológicas mais favoráveis que levem à elevação dos níveis d'água do trecho baixo do rio Tapajós. Art. 2º Esta declaração tem como objetivos: I - assegurar os processos de monitoramento hidrológico do rio Tapajós e seus formadores, rios Teles Pires e Juruena; II - identificar impactos sobre usos da água, e propor medidas de mitigação em articulação com diversos setores usuários e órgãos gestores de recursos hídricos; III - permitir que entidades reguladoras e prestadores de serviço de saneamento adotem mecanismos tarifários de contingência com o objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes da escassez, conforme previsão do art. 46 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; IV - permitir à ANA estabelecer e fiscalizar o cumprimento de regras de uso da água nos corpos hídricos abrangidos pela declaração de escassez hídrica; V - sinalizar aos diversos setores usuários a necessidade de implementação de seus planos de contingência e adoção de medidas especiais necessárias durante o período de escassez (abastecimento, navegação etc.); e VI - a partir de articulação com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, possibilitar que processos de declaração de situação de calamidade ou emergência por seca pelos municípios ou estados visando reconhecimento e auxílio pelo Poder Executivo Federal sejam agilizados ou antecipados. Art. 3º O acompanhamento da situação e impactos sobre os usos da água no trecho baixo do rio Tapajós será realizado por meio das reuniões da Sala de Crise da Região Norte, com ampla participação dos órgãos gestores estaduais, setores usuários e atores envolvidos, conforme Resolução ANA nº 155, de 18 de maio de 2023. Art. 4º A ANA promoverá a comunicação e a publicidade das ações decorrentes da aplicação desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a: Nº 2.423 - JOAO CORREIA DE ARAUJO, Açude Epitácio Pessoa, Município de Boqueirão/PB, irrigação. Nº 2.424 - JOSE THEODORO SWART, UHE Jurumirim, Município de Paranapanema/SP, irrigação. Nº 2.425 - CRISTIANO RIZZUTTO LEMOS, UHE Marechal Mascarenhas de Moraes, Município de Delfinópolis/MG, irrigação. Nº 2.426 - ZENITE HOLDING S/A, UHE Capivara, Município de Primeiro de Maio/PR, consumo humano. Nº 2.427 - J R R CASTRO, rio Poti, Município de Teresina/PI, mineração. Nº 2.428 - AGROPASTORIL LUCIANO DOS ANJOS LTDA - ME, Ribeirão do Salto, Município de Jordânia/MG, irrigação. Nº 2.429 - AGROPASTORIL LUCIANO DOS ANJOS LTDA - ME, Ribeirão do Salto, Município de Jordânia/MG, irrigação. Nº 2.430 - LUIZ AURELIO FERREIRA AZZOLINO, rio Pardo, Município de São José do Rio Pardo/SP, irrigação. Nº 2.431- LUIZ AURELIO FERREIRA AZZOLINO, rio Pardo, Município de São José do rio Pardo/SP, irrigação. Nº 2.432 - ONOFRE RODRIGUES DA SILVA, rio das Canoas, Município de Claraval/MG, irrigação. Nº 2.433 - PIMFOR EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP, UHE Furnas, Município de Formiga/MG, irrigação. Nº 2.434 - CARLOS AMERICO DA SILVA LACERDA, rio Alcobaça ou Itanhém, Município de Alcobaça/BA, irrigação. Nº 2.435 - ANDRÉ PEREIRA ANTUNES, rio Jequitinhonha, Município de Medina/MG, irrigação. Nº 2.436 - MAVROMATT JOAO KHOURI NETO, rio Jequitinhonha, Município de Jacinto/MG, irrigação. Nº 2.437 - JOSÉ FERNANDES NUNES BARBOSA, rio São Francisco, Município de Petrolina/PE, irrigação. Nº 2.438 - ANA LUCIA ALVES DO NASCIMENTO, rio São Francisco, Município de Lagoa Grande/PE, outras. Nº 2.439 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, Ribeirão das Antas, Município de Poços de Caldas/MG, consumo humano. Nº 2.440 - TELMO COSTA MANO, rio Jaguarão, Município de Jaguarão/RS, irrigação. Nº 2.441 - DEUSIMAR FERREIRA DOS SANTOS, rio Piranhas, Município de Jardim de Piranhas/RN, irrigação. Nº 2.442 - JOSEMAR SOARES ROSA, rio São Francisco, Município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 2.443 - BENEDITO DIAS DA SILVA, rio São Francisco, Município de Curaçá/BA, irrigação. Nº 2.444 - GIANNI DI RAIMO, UHE Capivara, Município de Cruzália/SP, irrigação. Nº 2.445 - GIANNI DI RAIMO, UHE Capivara, Município de Cruzália/SP, irrigação.Fechar