Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600031 31 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 2.446 - WEYDSON DIOGO VIANA PEREIRA DE CARVALHO, UHE Luiz Gonzaga, Município de Petrolândia/PE, irrigação. Nº 2.447 - RIAD ALI SAMMOUR, rio Pardo, Município de Colômbia/SP, irrigação. Nº 2.448 - SILVIO DA SILVEIRA, rio São Francisco, Município de Lassance/MG, irrigação. Nº 2.449 - EMERSON LUANDERSON DA SILVA, rio São Francisco, Município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 2.450 - CANDIDO JOSÉ DA SILVA FILHO, rio Sapucaí, Município de Miguelopólis/SP, irrigação. Nº 2.452 - JOSAFÁ SANTANA DE MEDEIROS, rio Piranhas, Município de Paulista/PB, irrigação. Nº 2.453 - FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS JUNIOR, rio São Francisco, Município de Martinho Campos/MG, irrigação. Nº 2.454 - MANOEL DE OLIVEIRA FRANÇA, rio São Francisco, Município de Carinhanha/BA, irrigação. Nº 2.455 - FÁBIO FREITAS MONTEIRO, rio Piranhas, Município de Paulista/PB, irrigação. Nº 2.456 - GIACOMO DI RAIMO, UHE Capivara, Município de Pedrinhas Paulista/SP, irrigação. Nº 2.457 - CRISTINA BRUXEL RAMOS, rio Urucuia, Município de São Romão/MG, irrigação. Nº 2.458 - PATRICIA REJANE LOPES DINIZ, rio Piranhas, Município de Jardim de Piranhas/RN, irrigação. Nº 2.459 - ALIANÇA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA, rio Buranhém, Município de Eunápolis/BA, mineração. Nº 2.460 - C & D INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS DO MARANHÃO LTDA, rio Ararandeua, Município de Cidelândia/MA, irrigação. Nº 2.461 - GEOMAR PAULINO MAIA, rio Piranhas, Município de Jardim de Piranhas/RN, irrigação. Nº 2.462 - MINERAÇÃO RIO PARACATU LTDA, rio São Francisco, Município de São Francisco/MG, mineração. Nº 2.463 - SILVIO DA SILVEIRA, rio São Francisco, Município de Lassance/MG, irrigação. Nº 2.464 - MAURICIO MACHADO CARVALHO CARDOSO, rio São Francisco, Município de Barra/BA, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 2.451, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Revogar, a contar de 30 de julho de 2024, a outorga emitida a ACACIO VIEIRA DA COSTA por meio da Outorga ANA nº 156, de 27 de janeiro de 2021, publicada no DOU em 1º de fevereiro de 2021, seção 1, página 35, por motivo de desistência do usuário. O inteiro teor da Revogação, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 779, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Declara de posse permanente do Povo Indígena Munduruku a Terra Indígena Sawré Muybu, localizada nos Municípios de Itaituba e Trairão, Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o inciso XXV do art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, a proposta apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, que objetiva a definição de limites da Terra Indígena Sawré Muybu, e o constante do Processo Administrativo Funai nº 08620.056543/2013-19, resolve: Art. 1º Declarar de posse permanente do Povo Indígena Munduruku a Terra Indígena Sawré Muybu, localizada nos Municípios de Itaituba e Trairão, Estado do Pará, com superfície aproximada de 178.173 ha (cento e setenta e oito mil, cento e setenta e três hectares) e perímetro também aproximado de 232 km (duzentos e trinta e dois quilômetros), a seguir descrita. § 1º Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 04°41'03,7"S e 56°23'02,3"WGr, localizado na margem direita do Rio Tapajós; daí, segue por linha reta até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 04°42'21,2"S e 56°20'55,0"WGr., localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue por um dos referidos igarapés, a montante, até o ponto P- 03, de coordenadas geográficas aproximadas 04°44'08,9"S e 56°20'15,0"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 04°44'40,5"S e 56°20'26,1"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 04°45'38,2"S e 56°21'01,8"WGr., localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 04°45'00,2"S e 56°22'49,6"WGr., localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por este último, a montante, até o ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 04°51'19,3"S e 56°23'14,9"WGr., localizado na margem direita do referido igarapé, daí, segue por linha reta até o ponto P08, de coordenadas geográficas aproximadas 04°51'39,2"S e 56°23'11,6"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o ponto P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 04°53'13,2"S e 56°22'56,6"WGr., localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o ponto P10, de coordenadas geográficas aproximadas 04°53'28,0"S e 56°23'20,9"WGr., localizado em outra confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta até o ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 04°54'28,9"S e 56°23'37,5"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 04°55'39,3"S e 56°24'57,2"WGr., localizado na sua foz com o Igarapé Jamanxizinho na sua margem direita; daí, segue por linha reta atravessando o referido igarapé até a sua margem esquerda no ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 04°55'37,1"S e 56°24'59,1"WGr.; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 04°54'19,4"S e 56°27'01,8"WGr., localizado em sua foz com o Rio Jamanxim, na sua margem direita; daí, segue pela margem direita do referido rio, a montante, até o ponto P-15, de coordenadas geográficas aproximadas 05°06'00,3"S e 56°28'21,8"WGr., localizado na margem direita do Rio Jamanxim; daí segue por linha reta até o ponto P-16, de coordenadas geográficas aproximadas 05°06'01,7"S e 56°28'31,5"WGr., localizado na margem de uma ilha sem denominação; daí segue pela margem da referida ilha, sentido geral sul, até o ponto P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 05°06'12,9"S e 56°28'35,7"WGr., localizado na margem da citada ilha; daí, segue por linha reta até o ponto P-18, de coordenadas geográficas aproximadas 05°06'23,3"S e 56°28'45,3"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Jamanxim; daí, segue pela referida margem, a montante, até o ponto P-19, de coordenadas geográficas aproximadas 05°07'11,1"S e 56°28'50,2"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Jamanxim na confluência com a foz de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a montante até uma de suas cabeceiras no ponto P-20, de coordenadas geográficas aproximadas 05°13'34,0"S e 56°37'12,9"WGr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-21, de coordenadas geográficas aproximadas 05°14'32,2"S e 56°38'01,9"WGr., localizado em uma das cabeceiras do Igarapé do Barreiro; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto P-22, de coordenadas geográficas aproximadas 05°09'04,2"S e 56°49'43,7"WGr., localizado na foz do Igarapé do Barreiro com a margem direita do Rio Tapajós; daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o ponto P-23, de coordenadas geográficas aproximadas 04°45'25,6"S e 56°26'30,7"WGr., localizado na margem direita do Rio Tapajós e foz com a margem esquerda do Rio Jamanxim; daí, segue por linha reta atravessando o Rio Jamanxim até o ponto P-24, de coordenadas geográficas aproximadas 04°45'28,3"S e 56°26'00,7"WGr., localizado na margem direita do Rio Jamanxim e foz com a margem direita do Rio Tapajós; daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro. § 2º As bases cartográficas utilizadas na descrição do perímetro constante do § 1º são: SB.21- X-A-IV (MI-0785), SB.21-X-A-V (MI-0786), SB.21-X-C-I (MI-0858) e SB.21-X- C-II (MI0859); Escala 1:100.000 - DSG. § 3º Fazem parte da Terra Indígena as seguintes ilhas: Ilha do Mergulhão, Ilha das Cobras, Ilha da Boca do Rio, Ilha Mambuaí, Ilha Chapéu do Sol, Ilha da Montanha e Ilha do Jatobal, situadas no Rio Tapajós. As demais ilhas sem denominação, compreendidas entre os pontos P-01 ao P-22, também fazem parte do limite. § 4º As ilhas situadas no Rio Jamanxim entre os pontos P-14 ao P-15 (Ilha da Rodela, Ilha da Boa Esperança e demais ilhas sem denominação) fazem parte da superfície da Terra Indígena. § 5º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum Horizontal Sirgas2000. Art. 2º A Fundação Nacional dos Povos Indígenas promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e do art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 6.815, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/98381 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VALOR EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 08.541.308/0001-56, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2627/2024, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.848, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/100772 - DPF/SGO/PE, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CARCARA ARMAS E PESCA LTDA, CNPJ nº 46.997.133/0001-85 para atuar em Pernambuco. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.888, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/101670 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ATRELA SEGURANÇA PATRIMONIAL E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 37.076.837/0001-24, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 2652/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.935, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/104070 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa APSOL MENDANHA - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL PARQUE MENDANHA, CNPJ nº 10.670.373/0001-23 para atuar em Goiás. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.939, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/104305 - DPF/CCM/SC, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida porFechar