DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 2.446 - WEYDSON DIOGO VIANA PEREIRA DE CARVALHO, UHE Luiz Gonzaga, Município
de Petrolândia/PE, irrigação.
Nº 2.447 - RIAD ALI SAMMOUR, rio Pardo, Município de Colômbia/SP, irrigação.
Nº 2.448 - SILVIO DA SILVEIRA, rio São Francisco, Município de Lassance/MG, irrigação.
Nº 2.449 - EMERSON LUANDERSON DA SILVA, rio São Francisco, Município de Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 2.450 - CANDIDO JOSÉ DA SILVA FILHO, rio Sapucaí, Município de Miguelopólis/SP, irrigação.
Nº 2.452 - JOSAFÁ SANTANA DE MEDEIROS, rio Piranhas, Município de Paulista/PB, irrigação.
Nº 2.453 - FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS JUNIOR, rio São Francisco, Município de
Martinho Campos/MG, irrigação.
Nº 2.454 - MANOEL DE OLIVEIRA FRANÇA, rio São Francisco, Município de Carinhanha/BA, irrigação.
Nº 2.455 - FÁBIO FREITAS MONTEIRO, rio Piranhas, Município de Paulista/PB, irrigação.
Nº 2.456 - GIACOMO DI RAIMO, UHE Capivara, Município de Pedrinhas Paulista/SP, irrigação.
Nº 2.457 - CRISTINA BRUXEL RAMOS, rio Urucuia, Município de São Romão/MG, irrigação.
Nº 2.458 - PATRICIA REJANE LOPES DINIZ, rio Piranhas, Município de Jardim de Piranhas/RN, irrigação.
Nº 2.459 - ALIANÇA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA, rio Buranhém, Município de Eunápolis/BA, mineração.
Nº 2.460 - C & D INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS DO MARANHÃO LTDA, rio
Ararandeua, Município de Cidelândia/MA, irrigação.
Nº 2.461 - GEOMAR PAULINO MAIA, rio Piranhas, Município de Jardim de Piranhas/RN, irrigação.
Nº 2.462 - MINERAÇÃO RIO PARACATU LTDA, rio São Francisco, Município de São
Francisco/MG, mineração.
Nº 2.463 - SILVIO DA SILVEIRA, rio São Francisco, Município de Lassance/MG, irrigação.
Nº 2.464 - MAURICIO MACHADO CARVALHO CARDOSO, rio São Francisco, Município de
Barra/BA, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 2.451, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198,
de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Revogar, a contar de 30 de julho de 2024, a outorga emitida a ACACIO VIEIRA
DA COSTA por meio da Outorga ANA nº 156, de 27 de janeiro de 2021, publicada no DOU
em 1º de fevereiro de 2021, seção 1, página 35, por motivo de desistência do
usuário.
O inteiro teor da Revogação, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 779, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Declara de posse permanente do Povo Indígena
Munduruku
a 
Terra
Indígena 
Sawré
Muybu,
localizada nos Municípios de Itaituba e Trairão,
Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
o inciso XXV do art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, a proposta apresentada pela
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, que objetiva a definição de limites da
Terra Indígena Sawré Muybu, e o constante do Processo Administrativo Funai nº
08620.056543/2013-19, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do Povo Indígena Munduruku a Terra
Indígena Sawré Muybu, localizada nos Municípios de Itaituba e Trairão, Estado do Pará,
com superfície aproximada de 178.173 ha (cento e setenta e oito mil, cento e setenta e
três hectares) e perímetro também aproximado de 232 km (duzentos e trinta e dois
quilômetros), a seguir descrita.
§ 1º Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas
geográficas aproximadas 04°41'03,7"S e 56°23'02,3"WGr, localizado na margem direita do
Rio Tapajós; daí, segue por linha reta até o ponto P-02, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°42'21,2"S e 56°20'55,0"WGr., localizado na confluência de dois igarapés
sem denominação; daí, segue por um dos referidos igarapés, a montante, até o ponto P-
03, de coordenadas geográficas aproximadas 04°44'08,9"S e 56°20'15,0"WGr., localizado
em sua cabeceira; daí, segue por linha reta até o ponto P-04, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°44'40,5"S e 56°20'26,1"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem
denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto P-05, de
coordenadas geográficas aproximadas 04°45'38,2"S e 56°21'01,8"WGr., localizado na
confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a
jusante, até o ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 04°45'00,2"S e
56°22'49,6"WGr., localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí,
segue por este último, a montante, até o ponto P-07, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°51'19,3"S e 56°23'14,9"WGr., localizado na margem direita do referido
igarapé, daí, segue por linha reta até o ponto P08, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°51'39,2"S e 56°23'11,6"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem
denominação; daí, segue por este, a jusante, até o ponto P-09, de coordenadas
geográficas aproximadas 04°53'13,2"S e 56°22'56,6"WGr., localizado na confluência com
outro igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o ponto P10, de
coordenadas geográficas aproximadas 04°53'28,0"S e 56°23'20,9"WGr., localizado em
outra confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta até o
ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 04°54'28,9"S e 56°23'37,5"WGr.,
localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante,
até 
o 
ponto 
P-12, 
de 
coordenadas 
geográficas 
aproximadas 
04°55'39,3"S 
e
56°24'57,2"WGr., localizado na sua foz com o Igarapé Jamanxizinho na sua margem
direita; daí, segue por linha reta atravessando o referido igarapé até a sua margem
esquerda no ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 04°55'37,1"S e
56°24'59,1"WGr.; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a jusante, até o
ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 04°54'19,4"S e 56°27'01,8"WGr.,
localizado em sua foz com o Rio Jamanxim, na sua margem direita; daí, segue pela
margem direita do referido rio, a montante, até o ponto P-15, de coordenadas geográficas
aproximadas 05°06'00,3"S e 56°28'21,8"WGr., localizado na margem direita do Rio
Jamanxim; daí segue por linha reta até o ponto P-16, de coordenadas geográficas
aproximadas 05°06'01,7"S e 56°28'31,5"WGr., localizado na margem de uma ilha sem
denominação; daí segue pela margem da referida ilha, sentido geral sul, até o ponto P-17,
de coordenadas geográficas aproximadas 05°06'12,9"S e 56°28'35,7"WGr., localizado na
margem da citada ilha; daí, segue por linha reta até o ponto P-18, de coordenadas
geográficas aproximadas 05°06'23,3"S e 56°28'45,3"WGr., localizado na margem esquerda
do Rio Jamanxim; daí, segue pela referida margem, a montante, até o ponto P-19, de
coordenadas geográficas aproximadas 05°07'11,1"S e 56°28'50,2"WGr., localizado na
margem esquerda do Rio Jamanxim na confluência com a foz de um igarapé sem
denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a montante até uma de suas cabeceiras no
ponto P-20, de coordenadas geográficas aproximadas 05°13'34,0"S e 56°37'12,9"WGr.; daí,
segue por linha reta até o ponto P-21, de coordenadas geográficas aproximadas
05°14'32,2"S e 56°38'01,9"WGr., localizado em uma das cabeceiras do Igarapé do Barreiro;
daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto P-22, de coordenadas geográficas
aproximadas 05°09'04,2"S e 56°49'43,7"WGr., localizado na foz do Igarapé do Barreiro
com a margem direita do Rio Tapajós; daí, segue pela margem direita do referido rio, a
jusante, até o ponto P-23, de coordenadas geográficas aproximadas 04°45'25,6"S e
56°26'30,7"WGr., localizado na margem direita do Rio Tapajós e foz com a margem
esquerda do Rio Jamanxim; daí, segue por linha reta atravessando o Rio Jamanxim até o
ponto P-24, de coordenadas geográficas aproximadas 04°45'28,3"S e 56°26'00,7"WGr.,
localizado na margem direita do Rio Jamanxim e foz com a margem direita do Rio Tapajós;
daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante até o ponto P-01, início da
descrição deste perímetro.
§ 2º As bases cartográficas utilizadas na descrição do perímetro constante do
§ 1º são: SB.21- X-A-IV (MI-0785), SB.21-X-A-V (MI-0786), SB.21-X-C-I (MI-0858) e SB.21-X-
C-II (MI0859); Escala 1:100.000 - DSG.
§ 3º Fazem parte da Terra Indígena as seguintes ilhas: Ilha do Mergulhão, Ilha
das Cobras, Ilha da Boca do Rio, Ilha Mambuaí, Ilha Chapéu do Sol, Ilha da Montanha e
Ilha
do Jatobal,
situadas no
Rio Tapajós.
As demais
ilhas sem
denominação,
compreendidas entre os pontos P-01 ao P-22, também fazem parte do limite.
§ 4º As ilhas situadas no Rio Jamanxim entre os pontos P-14 ao P-15 (Ilha da
Rodela, Ilha da Boa Esperança e demais ilhas sem denominação) fazem parte da superfície
da Terra Indígena.
§ 5º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro
constante do § 1º são referenciadas ao Datum Horizontal Sirgas2000.
Art. 2º A Fundação Nacional dos Povos Indígenas promoverá a demarcação
administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo
Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro
de 1973, e do art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 6.815, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/98381
-
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VALOR EMPRESA DE
SEGURANÇA
E VIGILANCIA
LTDA, CNPJ
nº
08.541.308/0001-56, especializada
em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para
atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2627/2024, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.848, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/100772 -
DPF/SGO/PE, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CARCARA ARMAS E
PESCA LTDA, CNPJ nº 46.997.133/0001-85 para atuar em Pernambuco.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.888, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/101670 -
DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ATRELA SEGURANÇA
PATRIMONIAL E
VIGILANCIA LTDA, CNPJ
nº 37.076.837/0001-24,
especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Bahia, com
Certificado de Segurança nº 2652/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.935, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/104070 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa APSOL MENDANHA -
ASSOCIACAO
DOS
AMIGOS
DO 
RESIDENCIAL
PARQUE
MENDANHA,
CNPJ
nº
10.670.373/0001-23 para atuar em Goiás.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.939, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/104305 -
DPF/CCM/SC, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço
orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por

                            

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