Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600039 39 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 575.826 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0496821/2024. Interessado: PAOLA REBECA RUBIN GUEVARA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 573.686 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0495309/2024. Interessado: HELENA JOANA SIMAO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 573.681 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0495304/2024. Interessado: TABU DANIEL KINZAMBA SIMAO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 459.791 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0405410/2023. Interessado: GLORIELYS VALERIA MERCADO INFANTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem como a situação cadastral do CPF, as certidões da Justiça Estadual e Federal, o Atestado de Antecedentes Criminais do país de origem e o comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa. Portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA D ES P AC H O S Em atenção ao pedido datado de 28 de agosto de 2024, CERTIFICO que consta desta Divisão de Nacionalidade e Apatridia, o seguinte registro: "Portaria nº 80 de 17 de fevereiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União em 18 de fevereiro de 1997 - "O MINISTRO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art. 8 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, resolve: reconhecer a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo de direitos políticos, nos termos dos arts. 2,º, 3º e 5º, do mencionado Decreto, a ELMA DO CARMO GOUVEIA PEREIRA, (RNE W569352-4) natural de Portugal, nascida 16 de julho de 1964, filha de José Henrique Rosa Pereira e de Isilda Luisa de Gouveia Pereira, residente no Estado de São Paulo, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição, na Convenção que instituiu o Estatuto da Igualdade e nas Leis do País - Processo nº 8505-123245/96. CERTIFICO, ainda, que ELMA DO CARMO GOUVEIA PEREIRA passou a assinar ELDA DO CARMO GOUVEIA DI DONATO, por haver contraído matrimônio com Paulo Cassio DI Donato, em 08 de abril de 1989, conforme certidão do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais São Paulo - 30º Subdistrito - Ibirapuera - SP. (Reg. lavrado no Lv. -B-0060, as folhas 029, sob o nº 17459) Matrícula nº 117838 01 55 1989 2 00060 029 0017459 46. (Processo nº 08084.004671/2024-54). Em atenção ao pedido datado de 07 de agosto de 2024, em que Isabel Maria Vicente Guedes de Carvalho Mello, solicita Certidão de Igualdade de Direitos, CERTIFICO que consta na Portaria nº 353 de 09 de maio de 1990, publicada no Diário Oficial da União em 10 de maio de 1990, o seguinte teor: "O MINISTRO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art. 8º, do Decerto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, resolve reconhecer a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo de direitos políticos, no Brasil, nos termos dos arts. 2º, 3º e 5º, do mencionado Decreto, a Isabel Maria Vicente Guedes de Carvalho Mello, natural de Moçambique, nascida a 19 de julho de 1964, filha de Dinis Carlos Guedes e de Maria Elizabete Ramos Vicente Guedes, residente no Estado do Rio de Janeiro, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição, na Convenção que instituiu o Estatuto da Igualdade e nas Leis do País. Processo 07960/88- 8460". CERTIFICO ainda, que ISABEL MARIA VICENTE GUEDES DE CARVALHO MELLO passou a assinar ISABEL MARIA VICENTE GUEDES DE CARVALHO, por haver se contraído matrimônio com Jose João Antão Parreira, em 19 de setembro de 1996, conforme Certidão de passada pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas 32° Subdistrito - Capela do Socorro CNS 11.943-8. São Paulo/SP, Extraída do Livro nº B-0327, fls. 209, sob o termo nº 000097838. (Processo nº 08018.050400/2024-64). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX Chefe CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Nº 1.096/2024 Ato de Concentração nº 08700.006958/2024-12. Requerentes: Terê Frutas Comércio de Alimentos e Panificação Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Matheus Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1097/2024 Ato de Concentração nº 08700.007072/2024-88. Requerentes: Proman AG e Valenz Holding AG. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Matheus Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1099/2024 Ato de Concentração nº 08700.005454/2024-77. Requerentes: Vale S.A. e VLI Multimodal S.A. Advogados: Paola Pugliese, Milena Fernandes Mundim, Fernanda Harari Dayan, Isabela Martins Soares, Gabriel Nogueira Dias, Leonardo Barbosa e Caroline Dias. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.156, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve: Retificar a PORTARIA GM/MMA Nº 1.117, de 1º de agosto de 2024, publicada no DOU de 2 de agosto de 2024, seção 01, página 155, que regulamentou dispositivos do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, para estabelecer os critérios de habilitação dos verificadores de resultado de sistemas de logística reversa e instituir o primeiro chamamento público visando ao cadastramento das pessoas jurídicas, conforme errata a seguir: ONDE SE LÊ: Art. 15 (...) § 5º A realização dos procedimentos amostrais mencionados deverá garantir o atendimento equitativo a todas as microrregiões do País. LEIA-SE: Art. 15 (...) § 5º A realização dos procedimentos amostrais mencionados deverá garantir o atendimento equitativo a todas as macrorregiões do País. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO PORTARIA GM/MMA Nº 1.157, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Institui o Grupo de Trabalho - GT, para criação do Comitê Gestor do Plano de Letramento em Gênero, Raça, Diversidade e Inclusão. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos autos do Processo SEI nº 02000.001886/2024-10, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e propor a instituição do Comitê Gestor do Plano de Letramento em Gênero, Raça, Diversidade e Inclusão. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete: I - realizar reuniões junto às direções dos órgãos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e autarquias vinculadas, visando promover discussões sobre letramento em gênero, raça, diversidade e inclusão; II - elaborar minuta da Portaria de criação do Comitê Gestor do Plano de Letramento em Gênero, Raça, Diversidade e Inclusão; e III - elaborar documentos técnicos necessários à instrução processual para criação do Comitê. Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por um representante e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades: I - Gabinete da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o coordenará; II - Ouvidoria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; III - Corregedoria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; IV - Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; VI - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; VII - Ouvidoria do Serviço Florestal Brasileiro - SFB; VIII - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ; IX - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; X - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; e XI - Assessoria de Participação Social e Diversidade - Aspad. Parágrafo único. Os representantes e respectivos suplentes do Grupo de Trabalho serão indicados pelas chefias dos respectivos órgãos e autarquias e designados em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá noventa dias para conclusão de seus trabalhos, a contar da sua primeira reunião, podendo ser prorrogado por iguais períodos, por ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MME Nº 807, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o art. 13 do Decreto nº 10.411, de 30 de outubro de 2020, e os arts. 22 e 23 da Portaria Normativa nº 30/GM/MME/2021, e o que consta no Processo nº 48330.000153/2022-65, resolve: Art. 1º Fica instituída, nos termos do anexo desta Portaria, a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR, do Ministério de Minas e Energia, para o período de 2024-2027. Art. 2º Compete ao Comitê Permanente para Análise de Impacto Regulatório - CPAIR monitorar, publicar e realizar futuras atualizações dos cronogramas para a execução da Agenda de ARR. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA ANEXO AGENDA DE AVALIAÇÃO DE RESULTADO REGULATÓRIO - PERÍODO DE 2024-2027 . .ATO NORMATIVO .PRAZO . .PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MAPA Nº 4, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021 .12/2024 . .PORTARIA NORMATIVA Nº 38/GM/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2022 .03/2025 . .PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MMA Nº 3, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 .10/2025 . .PORTARIA NORMATIVA Nº 52/GM/MME, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 .10/2025 . .RESOLUÇÃO CNPE Nº 13, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 .12/2025 . .RESOLUÇÃO CNPE Nº 14, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 .06/2025 . .RESOLUÇÃO CNPE Nº 3, DE 20 DE MARÇO DE 2023 .03/2026 . .PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MDA Nº 2, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 .08/2026 . .PORTARIA INTERMINISTERIAL MCOM/MME Nº 10.563, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 .09/2026 . .PORTARIA NORMATIVA Nº 50/GM/MME, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 .12/2026 . .RESOLUÇÃO CNPE Nº 9, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 .12/2026 . .PORTARIA NORMATIVA Nº 79/GM/MME, DE 6 DE JUNHO DE 2024 .06/2027Fechar