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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600041 41 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.880, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso do XVI art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001563/2016-86, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Parnaíba II Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.578.002/0001-77, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Parnaíba IV, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.MA.031193-6, no valor de R$ 482,85/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 49,93/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 220.174 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de setembro de 2024 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço de referência", adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 76/GM/MME, de 21 de maio de 2024, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que o CVU e o CVU acrescido de custos fixos, respeitado o item "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 2.881, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA - SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta no Processo nº 48500.002841/2024-22, decide: (i) não aprovar os Contratos de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP (CCVEE Nº 001/2024 e Nº 002/2024), celebrados entre a compradora Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Santa Maria - CODESAM, CNPJ nº 11.810.343/0001-38, e a vendedora Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria - CEESAM GER, CNPJ nº 85.937.316/0001-67, em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao "Leilão de Compra de Energia Elétrica - CODESAM - N°001/2024"; (ii) efetuar a abertura de processo administrativo visando alterar o art. 24 da Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, decisão que deve ser precedida de Consulta Pública na forma do regulamento da ANEEL. ALESSANDRO D'FONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 2.883, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso do XVI art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002019/2023-81, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A . - Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Termobahia, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.BA.027263-9.01, no valor de R$ 722,32/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 313,43/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 240.470 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de setembro de 2024 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço de referência", adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 76/GM/MME, de 21 de maio de 2024, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que o CVU e o CVU acrescido de custos fixos, respeitado o item "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 2.764, de 12 de setembro de 2024, constante no Processo nº 48500.000869/2024-25, publicado no D.O. de 16.09.2024, seção 1, p. 42, v. 162, n. 179, onde se lê: "(i) deferir o pedido realizado pela Energisa S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.864.214/0001-06, referente ao afastamento da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU), apurada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico em 14 de fevereiro de 2022 no ponto de conexão de Campo Grande 2", leia-se: "(i) deferir o pedido realizado pela Energisa S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.864.214/0001-06, referente ao afastamento da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU), apurada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico em 14 de fevereiro de 2023 no ponto de conexão de Campo Grande 2". A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO D ES P AC H O Relação nº 253/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 866.110/2023-FILADELFO DOS REIS DIAS 866.109/2023-FILADELFO DOS REIS DIAS Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 866.032/2016-TJF EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA LTDA-OF. N°39988/2024-SEFIS Fase de Lavra Garimpeira Homologa renúncia da Permissão de Lavra Garimpeira(709) 867.178/2019-FILADELFO DOS REIS DIAS 867.177/2019-FILADELFO DOS REIS DIAS Determina arquivamento definitivo do processo(961) 867.178/2019-FILADELFO DOS REIS DIAS 867.177/2019-FILADELFO DOS REIS DIAS Fase de Requerimento de Licenciamento Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 866.577/2023-MARIA INEZ LAZZARIS FERLIN JOCY GONÇALO DE MIRANDA Gerente D ES P AC H O Relação nº 254/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 866.882/2018-JUAREZ DUCTIEVICZ-ALVARÁ N° 338 Publicado DOU de 21/02/2020- Onde se lê:"...numa área de 897,88 ha..." - Leia-se:"...numa área de 802,49 ha..." JOCY GONÇALO DE MIRANDA Gerente D ES P AC H O Relação nº 255/2024 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa:(176) 866.516/2024 - MINERACAO GUARITA LTDA - ALVARÁ Nº 7777/2024 - Destacado do Processo 866.882/2018 - ALVARÁ Nº 338/2020 - Vencimento em 24/07/2027 JOCY GONÇALO DE MIRANDA GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA D ES P AC H O Relação nº 208/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 815.076/2023-AUGUSTO BENACI FILHO-OF. N°38876/2024/DIFIS-SC/ANM Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 815.595/2021-SALESIO FARIAS DE SOUZA-ALVARÁ N°10423/2021 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 815.480/2021-GAIA EXPLORACAO MINERAL LTDA-ALVARÁ N°7253/2021 Aprova o relatório de Pesquisa(317) 815.076/2020-EXTRAÇÃO DE AREIA FANTONI LTDA-Areia-Laguna e Tubarão/Santa Catarina 815.074/2020-EXTRAÇÃO DE AREIA FANTONI LTDA-Areia-Laguna, Capivari de Baixo e Tubarão/Santa Catarina Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.632/2011-BALTTECNICA INDUSTRIA DE PREMOLDADOS LTDA-OF. N°38226/2024/DIFIS-SC/ANM 815.372/1998-AREIAS KRETZ LTDA-OF. N°38706/2024/DIFIS-SC/ANM Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 815.143/2024-JOSE RAUL TYSZKA-OF. N°38884/2024/DIOUT-SC/ANM 815.145/2024-AB PEDREIRA E TERRAPLENAGEM LTDA-OF. N°38954/2024/DIOUT-SC/ANM RICARDO MOREIRA PEÇANHA Gerente Substituto D ES P AC H O Relação nº 209/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Retificação de despacho(1387) 815.577/2021-EXTRACAO E COMERCIO DE AREIAS PEDRAS GRANDES LTDA - Publicado DOU de 29/07/2024, Relação n° 167/2024 - Gerência Regional / SC, Seção I, pág. - Onde se lê: "...Extração de Areia Farias Ltda", Leia-se: "...Comércio de Areias Pedras Grandes Ltda" RICARDO MOREIRA PEÇANHA Gerente Substituto D ES P AC H O Relação nº 210/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 815.010/2018-ANTONIO MENDES CORREA-AI N°1501/2024/DIFIS-SC/ANM Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 815.752/2012-ALEGRANZA MINERACAO S/A-ALVARÁ N°1471/2013 Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 815.004/2020-MS MINERIOS DO BRASIL LTDA- Alvará n°Parte do Alvará nº 2688/2020 - Cessionario:815.184/2024, 815.185/2024 e 815.186/2024-Mineração Talisma Ltda- CPF ou CNPJ 50.876.187/0001-60 RICARDO MOREIRA PEÇANHA Gerente Substituto D ES P AC H O Relação nº 211/2024 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir dessa publicação:(322) 7755/2024-815.024/2024-SAO GABRIEL MINERACAO LTDA- 7756/2024-815.038/2024-MAGUI TRANSPORTES LTDA- 7758/2024-815.150/2024-MINERACAO OUROMAR LTDA- 7759/2024-815.157/2024-RIO CLARO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- 7764/2024-815.182/2024-RUDNICK MINERIOS LTDA.- 7763/2024-815.177/2024-EXTRACAO DE AREIA SCHRAMM LTDA- 7762/2024-815.174/2024-DIAGO LUIS SCHUSTER-Fechar