DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.880, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso da atribuição delegada por meio do inciso do XVI art. 1º da Portaria nº 6.824, de
4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001563/2016-86,
decide:
conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Parnaíba II Geração de
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.578.002/0001-77, para: (i) aprovar, nos termos
da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário
- CVU para a Usina Termelétrica - UTE Parnaíba IV, Código Único de Empreendimentos de
Geração - CEG UTE.GN.MA.031193-6, no valor de R$ 482,85/MWh; (i.b) a Parcela de Custo
Fixo - PCF, no valor de R$ 49,93/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à
recuperação dos custos fixos, no valor de 220.174 MWh; (ii) informar que o CVU definido
em "i.a" refere-se ao mês de setembro de 2024 e deverá ser atualizado mensalmente pela
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço
de referência", adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota
Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina
corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a
vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 76/GM/MME, de 21 de maio de
2024, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que o CVU e o CVU acrescido de
custos fixos, respeitado o item "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste
Despacho e por um período de 12 meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
(ONS), para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e
(iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina
no período.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 2.881, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA - SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art.
1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o disposto
na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004,
na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET
e o que consta no Processo nº 48500.002841/2024-22, decide:
(i) não aprovar os Contratos de Comercialização de Energia a partir de Licitação
Pública - CCELP (CCVEE Nº 001/2024 e Nº 002/2024), celebrados entre a compradora
Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Santa Maria - CODESAM, CNPJ nº
11.810.343/0001-38, e a vendedora Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e
Desenvolvimento Santa Maria - CEESAM GER, CNPJ nº 85.937.316/0001-67, em decorrência
do resultado de processo licitatório correspondente ao "Leilão de Compra de Energia
Elétrica - CODESAM - N°001/2024"; (ii) efetuar a abertura de processo administrativo
visando alterar o art. 24 da Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, decisão que deve ser
precedida de Consulta Pública na forma do regulamento da ANEEL.
ALESSANDRO D'FONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 2.883, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso da atribuição delegada por meio do inciso do XVI art. 1º da Portaria nº 6.824, de
4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002019/2023-81,
decide:
conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A .
- Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, para: (i) aprovar, nos termos da
Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário -
CVU para a Usina Termelétrica - UTE Termobahia, Código Único de Empreendimentos de
Geração - CEG UTE.GN.BA.027263-9.01, no valor de R$ 722,32/MWh; (i.b) a Parcela de
Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 313,43/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à
recuperação dos custos fixos, no valor de 240.470 MWh; (ii) informar que o CVU definido
em "i.a" refere-se ao mês de setembro de 2024 e deverá ser atualizado mensalmente pela
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço
de referência", adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota
Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina
corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a
vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 76/GM/MME, de 21 de maio de
2024, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que o CVU e o CVU acrescido de
custos fixos, respeitado o item "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste
Despacho e por um período de 12 meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
- ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e
(iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina
no período.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.764, de 12 de setembro de 2024, constante no Processo nº
48500.000869/2024-25, publicado no D.O. de 16.09.2024, seção 1, p. 42, v. 162, n. 179,
onde se lê: "(i) deferir o pedido realizado pela Energisa S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
00.864.214/0001-06, 
referente 
ao 
afastamento 
da
Parcela 
de 
Ineficiência 
por
Ultrapassagem (PIU), apurada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico em 14 de
fevereiro de 2022 no ponto de conexão de Campo Grande 2", leia-se: "(i) deferir o pedido
realizado pela Energisa S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.864.214/0001-06, referente ao
afastamento da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU), apurada pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico em 14 de fevereiro de 2023 no ponto de conexão de Campo
Grande 2". A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação nº 253/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)
866.110/2023-FILADELFO DOS REIS DIAS
866.109/2023-FILADELFO DOS REIS DIAS
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
866.032/2016-TJF EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA LTDA-OF. N°39988/2024-SEFIS
Fase de Lavra Garimpeira
Homologa renúncia da Permissão de Lavra Garimpeira(709)
867.178/2019-FILADELFO DOS REIS DIAS
867.177/2019-FILADELFO DOS REIS DIAS
Determina arquivamento definitivo do processo(961)
867.178/2019-FILADELFO DOS REIS DIAS
867.177/2019-FILADELFO DOS REIS DIAS
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
866.577/2023-MARIA INEZ LAZZARIS FERLIN
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 254/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
866.882/2018-JUAREZ
DUCTIEVICZ-ALVARÁ 
N°
338
Publicado 
DOU
de
21/02/2020- Onde se lê:"...numa área de 897,88 ha..." - Leia-se:"...numa área de 802,49
ha..."
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 255/2024
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de
30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa:(176)
866.516/2024 - MINERACAO GUARITA LTDA - ALVARÁ Nº 7777/2024 -
Destacado
do
Processo 866.882/2018
-
ALVARÁ
Nº
338/2020 -
Vencimento
em
24/07/2027
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA
D ES P AC H O
Relação nº 208/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.076/2023-AUGUSTO BENACI FILHO-OF. N°38876/2024/DIFIS-SC/ANM
Prorroga por 02
(dois) anos o prazo de validade
da autorização de
pesquisa(325)
815.595/2021-SALESIO FARIAS DE SOUZA-ALVARÁ N°10423/2021
Prorroga por
03 (três) anos
o prazo
de validade da
autorização de
pesquisa(326)
815.480/2021-GAIA EXPLORACAO MINERAL LTDA-ALVARÁ N°7253/2021
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
815.076/2020-EXTRAÇÃO
DE
AREIA 
FANTONI
LTDA-Areia-Laguna
e
Tubarão/Santa Catarina
815.074/2020-EXTRAÇÃO DE AREIA FANTONI LTDA-Areia-Laguna, Capivari de
Baixo e Tubarão/Santa Catarina
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.632/2011-BALTTECNICA 
INDUSTRIA 
DE
PREMOLDADOS 
LTDA-OF.
N°38226/2024/DIFIS-SC/ANM
815.372/1998-AREIAS KRETZ LTDA-OF. N°38706/2024/DIFIS-SC/ANM
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
815.143/2024-JOSE RAUL TYSZKA-OF. N°38884/2024/DIOUT-SC/ANM
815.145/2024-AB
PEDREIRA 
E
TERRAPLENAGEM
LTDA-OF.
N°38954/2024/DIOUT-SC/ANM
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
Gerente
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 209/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Retificação de despacho(1387)
815.577/2021-EXTRACAO E COMERCIO DE AREIAS PEDRAS GRANDES LTDA -
Publicado DOU de 29/07/2024, Relação n° 167/2024 - Gerência Regional / SC, Seção I, pág.
- Onde se lê: "...Extração de Areia Farias Ltda", Leia-se: "...Comércio de Areias Pedras
Grandes Ltda"
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
Gerente
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 210/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento
30 dias(638)
815.010/2018-ANTONIO MENDES CORREA-AI N°1501/2024/DIFIS-SC/ANM
Prorroga por
03 (três) anos
o prazo
de validade da
autorização de
pesquisa(326)
815.752/2012-ALEGRANZA MINERACAO S/A-ALVARÁ N°1471/2013
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)
815.004/2020-MS MINERIOS DO BRASIL LTDA- Alvará n°Parte do Alvará nº
2688/2020 - Cessionario:815.184/2024, 815.185/2024 e 815.186/2024-Mineração Talisma
Ltda- CPF ou CNPJ 50.876.187/0001-60
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
Gerente
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 211/2024
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056,
de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28
de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei
13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos,
com vigência a partir dessa publicação:(322)
7755/2024-815.024/2024-SAO GABRIEL MINERACAO LTDA-
7756/2024-815.038/2024-MAGUI TRANSPORTES LTDA-
7758/2024-815.150/2024-MINERACAO OUROMAR LTDA-
7759/2024-815.157/2024-RIO CLARO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-
7764/2024-815.182/2024-RUDNICK MINERIOS LTDA.-
7763/2024-815.177/2024-EXTRACAO DE AREIA SCHRAMM LTDA-
7762/2024-815.174/2024-DIAGO LUIS SCHUSTER-

                            

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