Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600045 45 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO- EIXO CENTRAL/MG D ES P AC H O Relação nº 39/2024 Fase de Concessão de Lavra Autoriza o desembargo da barragem de mineração.(2530) DIQUE DE PEDRA-VALE S.A.-930.925/2005 Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM CEMIG I, BARRAGEM CEMIG II-VALE S.A.-930.641/1989-OF. N°34583/2024/SEFBM-C/ANM BARRAGEM ALEMÃES-GERDAU ACOMINAS S/A-930.600/2009-OF. N°30789/2024/SEFBM-C/ANM Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368) BARRAGEM CEMIG I, BARRAGEM CEMIG II - VALE S.A.-930.641/1989-OF. N°34584/2024/SEFBM-C/ANM CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHO ANP Nº 1.078, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo nº 48610.213295/2024-14, e com base na Resolução de Diretoria nº 649, de 24 de setembro de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Grupo de Pesquisa em Estrutura e Reatividade de Compostos Orgânicos, vinculada à Universidade Fe d e r a l Fluminâense - UFF, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo: . .CREDENCIAMENTO ANP Nº .1109/2024 . .UNIDADE DE PESQUISA .Grupo de Pesquisa em Estrutura e Reatividade de Compostos Orgânicos . .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA .Universidade Federal Fluminense - UFF . .CNPJ/MF .28.523.215/0001-06 . .PROCESSO ANP .48610.213295/2024-14 . .LO C A L I Z AÇ ÃO .Niterói / RJ . .Á R EA .TEMA .S U BT E M A . .EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE .PRODUÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, CAMPOS MADUROS E NOVAS FRONTEIRAS E X P LO R AT Ó R I A S .CARACTERIZAÇÃO E PROCESSAMENTO DE FLUIDOS PRODUZIDOS RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 1.079, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no Processo ANP nº 48610.005558/2017-86, e com base na Resolução de Diretoria nº 650, de 24 de setembro de 2024, torna pública a seguinte D EC I S ÃO : Aprovar a alteração dos dados da Unidade de Pesquisa Centro de Pesquisa para Inovação em Gás (RCGI), vinculada à Universidade de São Paulo - USP, cujo credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 725/2017, publicado à página 50, seção 1, do Diário Oficial de União de nº 126, de 4 de Julho de 2017, e atualizado posteriormente por meio de duas publicações, conforme a seguir: A primeira atualização foi publicada por meio do Despacho nº 318, à página 69, Seção 1, do DOU de nº 47, de 10 de março de 2022, a segunda atualização foi publicada por meio do Despacho nº 358, à página 96, Seção 1, do DOU de nº 62, de 1º de abril de 2024. O escopo do credenciamento da referida unidade de Pesquisa passa a vigorar conforme se segue: . .CREDENCIAMENTO ANP Nº .0742/2017 . .UNIDADE DE PESQUISA .Centro de Pesquisa para Inovação em Gás (RCGI) . .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA .Universidade de São Paulo - USP . .CNPJ/MF .63.025.530/0001-04 . .PROCESSO ANP .48610.005558/2017-86 . .LO C A L I Z AÇ ÃO .São Paulo / SP . .Á R EA .TEMA .S U BT E M A . .A BA S T EC I M E N T O .REFINO .OTIMIZAÇÃO E CONFIABILIDADE DE EQUIPAMENTOS, PROCESSOS E SISTEMAS . B I O CO M B U S T Í V E I S .BIOCOMBUSTÍVEIS AVANÇADOS (2ª, 3ª, 4ª G E R AÇ ÃO ) .SISTEMAS CATALÍTICOS . .BIOETANOL .PRODUÇÃO DE BIOETANOL . ENERGIA A PARTIR DE OUTRAS FONTES DE BIOMASSA .OUTROS PROCESSAMENTOS DE BIOMASSA . . . .PRODUÇÃO DE BIOGÁS . EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE PRODUÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, CAMPOS MADUROS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS .ENGENHARIA DE RESERVATÓRIO (SIMULAÇÃO DE FLUXO) . .RISERS, UMBILICAIS E DUTOS SUBMARINOS . . . .UNIDADES FLUTUANTES DE PRODUÇÃO, SISTEMAS DE ANCORAGEM E AMARRAÇÃO E POSICIONAMENTO DINÂMICO . GÁS NATURAL .MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTO .PROCESSOS DE LIQUEFAÇÃO DE GN E REGASEIFICAÇÃO DE GNL . .PRODUÇÃO E PROCESSAMENTO .PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL . . .U T I L I Z AÇ ÃO .APLICAÇÕES INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E AUTOMOTIVAS . OUTRAS FONTES DE ENERGIA .ENERGIA SOLAR .OUTROS . . .HIDROGÊNIO .CÉLULA COMBUSTÍVEL . REGULAÇÃO DO SETOR DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S ASPECTOS ECONÔMICOS DA REGULAÇÃO DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S .ASPECTOS ECONÔMICOS GERAIS DA REGULAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS . .ECONOMIA DA ENERGIA E POLÍTICA ENERGÉTICA NO CONTEXTO DE UM PLANEJAMENTO INTEGRADO DE RECURSOS E N E R G É T I CO S . . . .OUTROS . TEMAS TRANSVERSAIS .AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE, MONITORAMENTO E CONTROLE .AUTOMAÇÃO, CONTROLE, INSTRUMENTAÇÃO E METROLOGIA . .M AT E R I A I S .TECNOLOGIA DE MATERIAIS . SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE .EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA NA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S . .MODELAGEM E PREVENÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS . .MONITORAMENTO DE ÁREAS IMPACTADAS POR ATIVIDADES DA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S . . . .MONITORAMENTO E CONTROLE DE INSTALAÇÕES ONSHORE E OFFSHORE RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 1.080, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.239322/2023-90, e com base na Resolução de Diretoria nº 652, de 24 de setembro de 2024 torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24005-1 .Ampliação da capacidade de equipamentos e estrutura para projeto de Monitoramento Acústico Passivo Científico - Ampliando o conhecimento sobre cetáceos e avaliando potenciais impactos da prospecção sísmica - INFRA .Instituto Aqualie - IA .R$ 1.669.862,53 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 603, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, e o que consta do Processo ANP nº 48610.233051/2023-69, resolve: Art.1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de etanol a JATAÍ AGROINDUSTRIA DE BIO-COMBUSTIVEL LTDA. (VMG BIOENERGIA), CNPJ nº 07.445.656/0001-67. Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. BRUNNO LOBACK ATALLA AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 604, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, para o caso previsto no inciso I do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.233051/2023-69, resolve: Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da JATAÍ AGROINDUSTRIA DE BIO-COMBUSTIVEL LTDA. (VMG BIOENERGIA), CNPJ nº 07.445.656/0001-67, com capacidade de produção de 200 m³/d de etanol hidratado, localizada na rua 3, 454, quadra área lote AR-A05, Distrito Agroindustrial, Jataí - GO, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. BRUNNO LOBACK ATALLA DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.073, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos à empresa AUTO POSTO IMPERADOR RIO CLARO LTDA, CNPJ nº 03.634.500/0001-73. BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.074, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP n° 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:Fechar