Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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G. RODRIGUES LTDA .55.853.209/0001-90 .48610.224793/2024-84 . .GLPMG0440884 .LUANA BATISTA RODRIGUES .52.096.752/0001-00 .48610.219779/2024-69 . .GLPDF0440930 .MG COMERCIO DE GAS LTDA .55.575.889/0001-27 .48610.223757/2024-01 . .GLPCE0440959 .MILLENIUM COMERCIO DE GAS LTDA .10.691.092/0001-57 .48610.214893/2024-01 . .GLPSP0440888 .NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE GAS LTDA .55.249.701/0001-50 .48610.219091/2024-89 . .GLPSP0440953 .POCOS GAS LTDA .06.322.571/0003-90 .48610.224509/2024-70 . .GLPPI0440919 .POSTO MAIS PARNAIBA AEROPORTO LTDA .12.504.332/0001-92 .48610.219337/2024-12 . .GLPCE0440921 .R GERLANE BRITO OLIVEIRA .42.715.462/0001-35 .48610.224035/2024-66 . .GLPMG0440886 .W.S TRANSPORTES E COMERCIO LTDA .15.183.488/0001-07 .48610.221463/2024-37 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.076, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no disposto no inciso II, do art. 26 da Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a revogação para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, pertencente à empresa SPEED GÁS LTDA - ME, com inscrição no CNPJ sob o nº 28.015.137/0001-39, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 28.015.137/0001-39. BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.077, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução O ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 26, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPMT0366077 .A A DE SENA .35.040.761/0001-51 .48610.007236/2020-77 . .GLPPR0311883 .ABEL ANTONIO SEVERGNINI 862***779** .27.391.809/0001-48 .48610.011657/2018-88 . .GLPGO0395269 .ABSAIR J BARBOSA EIRELI .41.698.403/0001-33 .48610.204502/2022-70 . .GLPMG0432700 .ADELSON PEREIRA DOS SANTOS .40.695.164/0001-03 .48610.207606/2024-06 . .GLPRS0407325 .ADRIANA ROSS .32.147.603/0003-79 .48610.228878/2022-70 . .GLP/MG0236414 .ALAN CARDEAL SILVA .24.608.080/0001-20 .48610.010749/2016-89 . .001/GLP/RS0014751 .ALECIO ROQUE TROIAN .94.215.415/0001-26 .48610.006714/2007-54 . .G L P / BA 0 2 2 9 9 3 3 .ALMERINDO MARTINS FERNANDES - ME .21.993.275/0001-43 .48610.006005/2015-89 . .GLP/MG0244188 .ANA JULIA MARTINS 125***956** .29.481.783/0001-54 .48610.001845/2018-06 . .GLPMG0362878 .ANTONIO ROGERIO GOMES LIMA .36.206.204/0001-20 .48610.005425/2020-13 . .001/GLP/RS0021935 .ARLEI COLETTI ME .94.989.373/0001-80 .48610.006144/2008-83 . .001/GLP/PA0004836 .BERREDOS COMERCIO DE GAS LTDA ME .07.351.555/0001-27 .48610.005302/2005-35 . .GLPRN0302573 .BETTIELMA CHAVES PEREIRA 063***824** .29.218.783/0001-66 .48610.007431/2018-82 . .GLPMG0312933 .BISINOTO & RONCOLATO LTDA. .26.550.823/0001-84 .48610.000080/2019-60 . .GLP/RS0218430 .C R COMBUSTIVEIS LTDA .89.601.280/0002-88 .48610.011562/2012-79 . .001/GLP/SP0011851 .CICERA MARIA DOS SANTOS COSTA .00.893.061/0001-25 .48610.001387/2007-44 . .GLPPE0355274 .CLAUDIENE BEZERRA BARRETO .30.435.299/0001-78 .48610.001438/2020-13 . .001/GLP/MG0007418 .CLEBER TADEU GONÇALVES .07.690.646/0001-97 .48610.000648/2006-28 . .001/GLP/PR0016997 .COMERCIAL DALCHIAVON LTDA. - ME. .00.878.572/0001-78 .48610.010586/2007-43 . .GLP/MG0245012 .COMERCIAL EMILIO LTDA .05.856.833/0003-34 .48610.003663/2018-61 . .GLPPA0357238 .COMERCIO VAREJISTA DE GAS LOPES EIRELI .36.979.215/0001-43 .48610.003210/2020-50 . .GLP/MT0241436 .DEVANIL LOUZADA DA CRUZ ARAUJO .21.058.362/0001-03 .48610.009331/2017-18 . .GLPSP0350173 .EDINALDO DO CARMO ROCHA .34.776.745/0001-69 .48610.009029/2019-13 . .GLPPR0404395 .EDINILSON DE OLIVEIRA .46.502.850/0001-99 .48610.217659/2022-65 . .GLPPR0362369 .EURICO RODRIGUES COITO EIRELI .38.174.894/0001-09 .48610.005350/2020-62 . .GLPMG0368934 .EUZILANE SOARES MARTINS FERRAZ .39.152.669/0001-34 .48610.000260/2021-66 . .GLPMT0423762 .EZAIAS FRANCISCO DA SILVA .48.538.298/0001-14 .48610.233299/2023-20 . .GLP/RS0214925 .FÁBIO A. MASCARELLO - ME .11.949.035/0001-98 .48610.005099/2012-26 . .GLP/PE0233252 .FERNANDA V A SANTOS GÁS - ME .23.177.112/0001-18 .48610.013506/2015-11 . .GLP/CE0186126 .FLAVIA BATISTA MARTINS ME .10.258.529/0001-63 .48610.006179/2010-37 . .001/GLP/SP0018474 .FRANCINE PARUCI DA SILVA IURA - ME .07.222.038/0001-58 .48610.013776/2007-12 . .GLPMT0421466 .FULLGAS COMERCIO DE GAS LTDA .33.905.874/0010-38 .48610.227941/2023-31 . .GLPSP0396813 .GAS GURI COMERCIO LTDA .44.917.112/0001-87 .48610.206963/2022-87 . .001/GLP/PR0015744 .GIMENES E FILHO COMERCIO DE GÁS LTDA .07.361.994/0001-10 .48610.004149/2006-18 . .GLP/MS0246804 .GRIFFO COMERCIO DE GAS LTDA .47.611.933/0001-89 .48610.226746/2022-11 . .GLP/PB0207050 .IRENALDO MENDONÇA ALVES .11.774.151/0001-13 .48610.017485/2010-07 . .GLPPE0387319 .IRIS TUDE DE LUCENA LIMA COMERCIO DE GAS .38.169.805/0001-36 .48610.218591/2021-51 . .GLP/MG0201433 .IVONE BEATRIZ DOS SANTOS .11.213.863/0001-63 .48610.012442/2010-27 . .GLPPA0434923 .J E S CORREA COMERCIO DE GAS LTDA .15.126.551/0005-05 .48610.213069/2024-25 . .GLPPA0431228 .J E S CORREA COMERCIO DE GAS LTDA .15.126.551/0007-69 .48610.205029/2024-18 . .001/GLP/PR0003474 .J. VICENTE TRANSPORTES LTDA. .04.825.509/0001-24 .48610.001193/2005-87 . .GLP/AL0222275 .JOHN WATSON PEREIRA DO CARMO 063***184** .17.535.888/0001-60 .48610.008684/2013-69 . .GLP/RO0224497 .JOSE MARCIO DE SOUZA ARAUJO 845***232** .18.763.747/0001-67 .48610.011781/2013-39 . .GLPAM0423569 .KAREN DOS SANTOS NASCIMENTO .39.392.791/0001-88 .48610.229831/2023-12 . .GLPMG0345898 .KAYQUE CHARMON OLIVEIRA SILVA .33.713.295/0001-00 .48610.007715/2019-50 . .GLPDF0318503 .KCJ COMERCIO DE GAS LTDA .30.012.046/0001-91 .48610.002564/2019-43 . .GLP/SC0228901 .KELEM CRISTINA BARP 010***259** .19.100.295/0001-04 .48610.002424/2015-41 . .GLP/CE0172768 .L G BEZERRA NUNES - ME. .41.582.644/0001-12 .48610.009524/2008-70 . .001/GLP/RS0010005 .LEONY MARTINI & CIA. LTDA. .97.430.391/0001-16 .48610.012060/2006-17 . .GLPGO0314068 .LUCINETE DA COSTA BEZERRA EIRELI .31.486.086/0001-38 .48610.000502/2019-05 . .GLPAL0365677 .M S SILVA DOS SANTOS EIRELI .36.980.011/0001-22 .48610.004606/2020-14 . .GLPCE0351558 .MAURA MARIA ROGERIO .35.356.964/0001-51 .48610.000492/2020-33 . .001/GLP/MS0002253 .MAURO LÚCIO OLIVEIRA SEGOVIA .05.861.228/0001-90 .48610.009454/2004-26 . .GLP/SP0244907 .MDM COMERCIO DE GAS LTDA .27.340.098/0001-82 .48610.003363/2018-82 . .GLPPR0377580 .MEDEIROS COMERCIO DE GAS EIRELI .02.080.833/0003-05 .48610.205976/2021-58 . .GLPPR0375176 .MEDEIROS COMERCIO DE GAS EIRELI .02.080.833/0006-40 .48610.205980/2021-16 . .GLPPR0377244 .MEDEIROS COMERCIO DE GAS EIRELI .02.080.833/0008-01 .48610.206606/2021-38 . .GLP/MA0208913 .MENDES E ARAUJO LTDA .13.096.715/0001-31 .48610.005813/2011-03 . .GLP/MG0245433 .OMEGAS LTDA .18.326.957/0001-98 .48610.004405/2018-01 . .GLPSP0358440 .O.R. COMERCIO DE GAS E AGUA MINERAL LTDA .37.501.857/0001-03 .48610.003870/2020-31 . .001/GLP/SP0012886 .OSVALDO SANTANA BORGES-ME .64.737.034/0001-46 .48610.002554/2007-74 . .GLPPA0357853 .R ARAUJO DE AMORIM .37.298.228/0001-10 .48610.003486/2020-38 . .GLP/PB0246636 .R TRANSPORTE E COMERCIO DE GAS LTDA .43.423.555/0001-59 .48610.224401/2022-15 . .GLPSP0362403 .RENATA ALVES - GAS E AGUA .35.934.616/0001-14 .48610.004459/2020-82 . .GLP/RO0220662 .S M R DE FREITAS .97.526.586/0001-64 .48610.001384/2013-59 . .GLP/AM0233929 .SELMA SOUZA DA COSTA .17.278.275/0001-94 .48610.003715/2016-38 . .GLPSP0422413 .SILVA COMERCIO DE GAS TEODORO SAMPAIO LTDA .33.100.067/0003-19 .48610.230187/2023-17 . .GLPAL0308404 .SILVANIA DA COSTA SAMPAIO 029***374** .31.041.366/0001-32 .48610.011918/2018-60 . .GLP/RN0224426 .SOCORRO PINHEIRO DE LIMA 326***574** .14.652.302/0001-59 .48610.011542/2013-89 . .GLP/MA0245838 .T M COSTA COMERCIO .27.953.682/0006-18 .48610.014175/2017-07 . .GLPRS0422198 .TECO GAS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA .30.900.692/0003-57 .48610.225415/2023-37 . .GLPPR0359227 .TOP GAS DISTRIBUIDORA CAMPO LARGO LTDA .33.296.265/0002-19 .48610.004138/2020-88 . .GLP/SC0241487 .TRINDADE COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA .22.341.755/0001-92 .48610.008571/2017-97 . .GLP/SC0215856 .VALFRIDO GREIN ME. .85.209.096/0001-55 .48610.005189/2012-17 . .GLP/RS0215648 .VALMIR DOS SANTOS BORGES .14.342.280/0001-20 .48610.006453/2012-30 . .GLP/PE0187757 .VALMIR GONÇALVES GOMES .10.735.208/0001-02 .48610.009946/2010-60 . .GLP/MT0247630 .VERA LUCIA NEVES SILVA RODRIGUES .28.720.579/0002-67 .48610.205080/2023-31 BRUNO VALLE DE MOURA DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 605, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.210651/2024-30 e considerando o atendimento a todas as exigências da ANP, torna público o seguinte ato: Art. 1º Autorizar a empresa NFE Power Latam Participações e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 24.360.766/0001-45., a realizar exportação de Cargas Ociosas de Gás Natural Liquefeito - GNL, no Mercado de Curto Prazo, denominado spot, com as seguintes características: I - Volume Autorizado: até 15 milhões de m³ de GNL por dia; II - Origem do GNL: o excedente de GNL a ser exportado pode ser composto por carga resultante de uma só importação ou pela mistura de Cargas importadas de diferentes fornecedores que celebraram contratos com a NFE Power Latam Participações e Comércio Ltda; III - Transporte: marítimo, por meio de navios metaneiros; e IV - Local de Saída do Brasil: Terminal de Gás Sul ("TGS"), localizado em São Francisco do Sul, Santa Catarina. Art. 2º Os efeitos desta autorização ficam condicionados à garantia do pleno abastecimento do mercado de interno de gás natural e à manutenção das condições à época de sua outorga, comprovadas pelo interessado, para o exercício da atividade de exportação de cargas ociosas de GNL no mercado de curto prazo. Parágrafo único. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombstíveis - ANP poderá revogar esta autorização, entre outras hipóteses, nos seguintes casos: I - sempre que houver riscos ao pleno abastecimento do mercado interno de gás natural; II - extinção judicial ou extrajudicial da sociedade ou consórcio autorizado; III - requerimento da sociedade ou consórcio autorizado; ou IV - descumprimento da legislação aplicável. Art. 3º A autorização para exportação de cargas ociosas de GNL não exime a autorizada do cumprimento integral de seus contratos de fornecimento de gás natural aos consumidores do mercado interno. Art. 4º A autorizada deverá apresentar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, até o dia trinta de cada mês, Relatório detalhado sobre as operações de exportação realizadas no mês imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.gov.br/anp/pt-br. § 1º Os Relatórios atinentes à atividade de exportação de Gás Natural deverão conter: I - volumes efetivamente exportados em m³ de GNL e equivalente em m³ de gás natural, por operação; II - poder calorífico do GNL exportado (kJ/m³); III - quantidade de energia (em milhões de BTU) equivalente ao volume de GNL exportado; IV - país de destino; V - data de exportação; e VI - meio de transporte utilizado para a exportação de gás natural liquefeito e sua identificação. § 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral. Art. 5º A autorizada deverá cumprir, em caráter permanente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. Art. 6º O não atendimento ao disposto nesta autorização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 14.134 de 8 de abril de 2021, ou em legislação superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 7º A presente autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à exportação de cargas ociosas de gás natural na forma liquefeita - GNL. Art. 8º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARANFechar