DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 67000 - Ministério da Igualdade Racial
UNIDADE: 67101 - Ministério da Igualdade Racial - Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5802
Políticas para Quilombolas, Comunidades Tradicionais de Matriz
Africana, Povos de Terreiros e Povos Ciganos
204.000
.At i v i d a d e s
5802 21FE
Apoio à Implementação de Políticas para Quilombolas,
Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiro
e Ciganos
14 422
204.000
5802 21FE 0001
Apoio
à 
Implementação
de
Políticas 
para
Quilombolas,
Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiro e
Ciganos - Nacional
14 422
204.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
204.000
.TOTAL - FISCAL
204.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
204.000
ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas
UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
3.000.000
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
14 122
3.000.000
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
14 122
3.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
3.000.000
1617
Demarcação e Gestão dos Territórios Indígenas para o Bem
Viver, a Sustentabilidade e o Enfrentamento da Emergência
Climática
2.209.035
.At i v i d a d e s
1617 20UF
Regularização Fundiária, Proteção e Gestão dos Territórios
Indígenas
14 125
2.209.035
1617 20UF 0001
Regularização Fundiária, Proteção e
Gestão dos Territórios
Indígenas - Nacional
14 125
523.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000
523.000
1617 20UF 6500
Regularização Fundiária, Proteção e
Gestão dos Territórios
Indígenas - Nacional (Crédito Extraordinário)
14 125
1.686.035
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.3000
1.686.035
.TOTAL - FISCAL
5.209.035
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
5.209.035
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 685, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27
de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXX, da mencionada
Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11 e considerando o que consta
do processo nº 00066.010636/2024-81, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Deliberativa
Eletrônica Extraordinária, realizada nos dias 24 e 25 de setembro de 2024, decide:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela AERONORTE TÁXI AÉREO LTDA.,
CNPJ nº 20.584.230/0001-52, doravante denominada "operador", o pedido de isenção
temporária de cumprimento do requisito de que tratam os parágrafos 91.102(d) do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 91 e 135.229(a) do RBAC nº 135,
para que realize operações de pouso e decolagem em área não cadastrada, identificada
como Vila Canopus, em Altamira (PA) (Coordenadas: 06.05.19S 053.46.10W), visando o
transporte para entrega e retirada de urnas eletrônicas para a realização do primeiro
turno das eleições municipais do ano de 2024, mediante contrato de prestação de
serviços com o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
§
1º
Os voos
deverão
se
dar
em
período diurno
em
condições
meteorológicas para voo visual (VMC), utilizando-se a(s) aeronave(s) de modelo Cessna
Caravan - C208B que componha(m) a frota do operador.
§ 2º O operador aéreo deverá, previamente à operação, realizar análise de
risco específica no âmbito de seu Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional
- SGSO considerando as seguintes informações:
I - localização da área, indicando as coordenadas geográficas do centro
geométrico da pista;
II - dimensões, elevação e, conforme informações disponíveis, a resistência
da pista de pouso e decolagem;
III - orientação das cabeceiras;
IV - para a operação em cada cabeceira - os obstáculos relevantes no
entorno da área não cadastrada;
V - os riscos de colisão das hélices ou qualquer componente da aeronave
com obstáculos próximos ao solo, incluindo objetos no terreno, fios, pessoas ou
animais; e
VI - adoção de procedimentos operacionais específicos e familiarização dos
pilotos com vistas a mitigar os riscos associados à operação.
§ 3º O operador deverá ainda:
I - garantir que os parâmetros de desempenho previstos no AFM ou AOM
sejam mantidos dentro dos limites aprovados durante toda a operação; e
II - fazer gestões para que somente as pessoas necessárias à operação
estejam a bordo.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BISINOTTO CATANANT
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.517, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista
a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 23/2024/GFIC/SIA, de 23 de setembro de
2024, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.079161/2024-46, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida administrativa cautelar ao
aeródromo Marechal Thaumaturgo, Código Identificador de Aeródromo - CIAD AC 0 0 1 0 ,
indicador de localidade OACI SDP8, localizado em Marechal Thaumaturgo/AC.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 13.791, de 02 de fevereiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2024, seção 1, página 132.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 15.525, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº13.285/SPO, de 5 de
dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC n°137 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o
que consta do processo nº 00066.024446/2020-17, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo - COA
nº 2021-11-O0JJ-02-00, emitido em favor da sociedade empresária GRANDI AVI AÇ ÃO
AGRÍCOLA LTDA, CNPJ 22.930.782/0001-09, a contar de 25 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 95, DE 15 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 50300.020914/2022-02
Fiscalizado: EMPRESA DE REVITALIZAÇÃO DO PORTO DE MANAUS S/A
CNPJ: 04.487.767/0001-48
Objeto e Fundamento Legal: Art. 24, IV, da Resolução nº 1.558-ANTAQ/2009
O Gerente Regional de Manaus, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários -
ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, após análise dos fatos
apurados no Parecer Técnico Instrutório 18 (SEI nº 2232969) e dos demais documentos constantes
do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.020914/2022-02, conforme Deliberação PAS 95
(SEI nº 2345549) decide pela insubsistência do Auto de Infração 005824-6 (SEI nº 1781509), com o
consequente arquivamento dos autos sem aplicação de penalidades ao fiscalizado.

                            

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