DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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85
Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 4.910, DE 24 DE JULHO DE 2024
(Publicada no DOU de 29/7/2024, Seção 1)
ANEXO (*)
.
.UF
.IBGE
.Município
.C N ES
.Estabelecimento
.Gestão
.Nº Portaria
.Data da Portaria
.Data Republicação
.Valor
do
Recurso
Ano
.
PE
261640
Vitoria de Santo
Antão
2429004
Associação de Proteção e
Assistência a Maternidade
e a Infância (APAMI)
ES T A D U A L
.2.506
.26/10/2011
.30-nov-11
.R$ 239.919,70
.
.1.416
.06/07/2012
.07-ago-12
.R$ 220.894,29
.
.3.172
.28/12/2012
.23-abr-13
.R$ 270.733,85
. .
.
.
.
.
.
.3.166
.20/12/2013
.
.R$ 583.897,94
.
.T OT A L
.R$ 1.315.445,78
(*) Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União nº 144, de 29 de julho de 2024, Seção 1, página 119, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 5.314, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes
da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES
dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos
de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao
funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
- FNS para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo
a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde - APS; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, especialmente a Seção I do
Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços
de APS para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da
transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes de Saúde Bucal - eSB e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS,
credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde,
cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para
homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação
SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 53.701.845,10 (cinquenta e
três milhões, setecentos e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e dez centavos) para o ano de 2024 e R$ 104.797.265,26 (cento e quatro milhões, setecentos e noventa e sete mil
duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos) para o ano de 2025.
Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes a esta Portaria irão onerar o
Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000F - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 08 de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB CARGA HORÁRIA DIFERENCIADA PARA FINS DA
TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.
.AC
.120030
.FEIJÓ
.0001860062
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AC
.120050
.SENA MADUREIRA
.0002458845
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AC
.120070
.XAPURI
.0002321610
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AC
.120070
.XAPURI
.0002321351
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AL
.270230
.CO R U R I P E
.0002464195
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AL
.270230
.CO R U R I P E
.0002464160
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AL
.270235
.C R A Í BA S
.0002313103
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AL
.270290
.GIRAU DO PONCIANO
.0001971077
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AL
.270400
.JUNQUEIRO
.0002304619
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AL
.270500
.MATA GRANDE
.0001776606
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AL
.270610
.OURO BRANCO
.0002367203
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AL
.270730
.PORTO CALVO
.0002279088
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AL
.270770
.RIO LARGO
.0002450011
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AL
.270910
.T AQ U A R A N A
.0002259699
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AL
.270910
.T AQ U A R A N A
.0002442345
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AM
.130060
.BENJAMIN CONSTANT
.0002443082
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AM
.130060
.BENJAMIN CONSTANT
.0002303221
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AM
.130083
.CAAPIRANGA
.0002405113
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AM
.130250
.M A N AC A P U R U
.0002438445
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AM
.130250
.M A N AC A P U R U
.0002198509
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.0002401118
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.0002401126
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.0002401142
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.0002401150
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.0002401169
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.0002408384
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.0002417332
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.0002417391
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.0002464241
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.0001702998
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.0001720929
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.0001720988
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.0001721011
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.0001721534
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.0001722352
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.0001722794
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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