103 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº183 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº37/2024 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES: ALAN CESAR DE SOUSA SAMPAIO-matrícula 30000005-6 – Coordenador de Empreendedorismo e Educação Profissional /COEMP, EDMAR MENDES DA SILVA, matrícula 000008-1-7, ocupante do cargo de Analista de TI cedido pela ETICE– não se encontra na estrutura organizacional do órgão da CODIP – Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento; ANÍBAL JOSÉ DE SOUZA, matrícula 3000013-7, coordenador COTRA – Coordenadoria do Trabalho e Renda, para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão nº 015/2024, do Projeto Construindo Futuros, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Trabalho – SET, e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT, com vigência entre 11 de setembro de 2024 à 11 de setembro de 2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Renan Ridley de Almeida Sousa SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO *** *** *** INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NUP: 59000.000596/2024-76 PRÉ-RESERVA Nº1339674000 O SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a manifestação da Procuradoria Geral do Estado – PGE, em despacho de fls. 16 a 18, com o Parecer Técnico de fls. 54 a 62, com a Lei Complementar nº 119/2012, com o Artigo 19, caput, da Lei Complementar nº 178, de 2018, e Artigo 26, caput, do Decreto n° 32.811/2018, declara como INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO, para viabilizar a celebração de convênio com o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ – SEBRAE/CE, que tem por objeto o repasse de Recursos Estaduais para a realização das atividades de fortalecimento dos pequenos negócios no Estado do Ceará, por meio da execução do projeto “Ceará Sem Fome Mais Qualificação e Renda”, conforme detalhado no plano de trabalho. JUSTIFICATIVA: Os parceiros que aqui celebram o convênio entendem que a temática da inclusão socioprodutiva ancora dois aspectos: à colaboração com o entendimento de que programas eficazes de inclusão socio produtiva são possíveis com o envolvimento de organizações de diferentes setores, em especial amparados em políticas públicas que carecem de execução final, em nível de rua. Outro aspecto relevante e a importância do trabalho envolvendo colaboração e parcerias, onde todos devem se enxergar como parte de um ecossistema, parte do problema e parte da solução. O estimulo a autonomia, a novas habilidades e competências é uma forma de enfrentamento à crise, que passa pela geração de emprego e renda, com investimento na inclusão socioprodutiva, através da realização de ações via empreendedorismo, associativismo e organização de comunidades empreendedoras, e, o fortalecimento de redes de associações e organizações não governamentais em prol do empreendedorismo. Portanto, coordenar a governança dessas esferas e influenciar agendas alinhadas a promoção da ocupação e renda por meio do empreendedorismo e a atuação em rede para transformação do ambiente de negócios e territórios será a justificativa que fundamenta o Projeto Ceará Sem Fome + Qualificação e Renda. Ressalta-se, ainda, que o SEBRAE disponibilizará um montante bem maior, no valor de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais) para atender o público referenciado para este convênio, com ações de consultoria, capacitação, orientação e acesso a mercados. VALOR GLOBAL: R$ 4.607.100,00 (quaro milhões seiscentos e sete mil e cem reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.11 .334.273.10593.15.339041.1.5009100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 119/2012, Artigo 19, caput, da Lei Complementar nº 178, de 2018, e Artigo 26, caput, do Decreto n° 32.811/2018. CONTRATADA: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ – SEBRAE/CE, sociedade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 07.121.494/0001-01, com sede na Avenida Monsenhor Tabosa, 777, Praia de Iracema, Fortaleza/CE. SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2024. Renan Ridley de Almeida Sousa SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº085/2024 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº03948/2024, protocolado em 26 de abril de 2024; CONSIDE- RANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo conce- dida pelo exercício dessa funçãoa gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/ treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)29 dia(s) do mês de abril do ano de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Republicado por incorreção. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº085/2024 NOME FUNÇÃO/ORGÃO TITULAÇÃO CURSO/TREINAMENTO PERÍODO DE REALIZAÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR DA HORA/AULA VALOR TOTAL MARIA DO SOCORRO FAGUNDES Psicólogo- Secretaria Da Proteção Social Mestre Transformação de conflitos e cultura de paz 28/05/2024 08 h/a R$ 117,16 R$ 937,28 29/08/2024 12h/a R$ 123,74 R$ 1.484,88 *** *** *** ATO DA PRESIDÊNCIA Nº173/2024 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 08051/2024, protocolado em 13 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) cursos/treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)14 dia(s) do mês de agosto do ano de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº173/2024 MAT. NOME CARGO/ FUNÇÃO TITULAÇÃO CURSO/TREINAMENTO PERÍODO DE REALIZAÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR DA HORA/AULA VALOR TOTAL 039660 BRUNO DE OLIVEIRA SALES MOTA Supervisor Nível I Mestre Gestão Pedagógica e sua Repercussão na melhoria da aprendizagem de estudantes e professores 16,17,18 de setembro 2024 10 h/a presenciais e 10 h/a EaD R$ 123,74 R$ 2.474,80 039473 MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES Assessor da presidência da UNIPACE Doutora Modulo I- A gestão de Resultados Educacionais: o papel da gestão das instituições escolares- município Monsenhor Tabosa 14/09/2024 a 16/09/2024 10 h/a presenciais e 10 h/a EaD R$ 148,50 R$ 2.970,00 *** *** ***Fechar