DOE 26/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº183 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2024
FUNÇÃO/NOME
MATRÍCULA
CARGO
EXECUÇÃO (MEMBROS)
Fenelon Moreira Cals Junior
009439
Orient. da Célula de Gestão de Suprimentos
Raimundo Pontes Neto
022224
Supervisor do Núcleo de Patrimônio
Rafael Fernandes Teixeira
037008
Técnico Legislativo
Diego Santos Sousa
035407
Assessor Técnico
Hugo de Carvalho Queiroz
038135
Técnico Legislativo
Tiago Matos de Sá
016109
Assessor Técnico
Wilson Deschamps
039106
Analista Legislativo
Art. 3º. Compete aos membros da Comissão Inventariante instituída nos termos do art. 1º levantar os registros dos Bens Patrimoniais Móveis Permanentes e
Intangíveis existentes nos sistemas patrimoniais da Alece, identificando: I – o valor e o estado de conservação dos bens inventariados registrados no Sistema
Janus e planilhas de controle complementares; II – as eventuais divergências entre os valores dos registros patrimoniais e contábeis, indicando individual-
mente o bem, a conta contábil e o exercício financeiro correspondente; III – as inconsistências decorrentes de bens não localizados, inutilizados, cedidos
e suscetíveis a alienação e avaliação da Comissão Permanente de Avaliação; e IV – as eventuais irregularidades constatadas, propondo a devida apuração.
§1º A Comissão Inventariante para Elaboração de Inventário Eventual de Bens Móveis Permanentes e Intangíveis da Assembleia Legislativa do Estado do
Ceará deverá: a) elaborar relatório circunstanciado dos levantamentos realizados e dos fatos apurados, devidamente assinado por todos os servidores que a
compõem, cujo teor deverá ser encaminhado à Diretoria Geral, observado o conteúdo mínimo previsto no inciso IV do art. 30 do Ato Normativo nº 337/2023
e o prazo previsto no art. 4º desta Portaria; e b) articular, junto ao Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, providências para a regularização
dos registros contábeis dos Bens Móveis Permanentes e Intangíveis no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará
(Siafe-CE). Art. 4º. A Comissão Inventariante de Bens Móveis Permanentes e Intangíveis terá o prazo de 60 (sessenta) dias para execução de suas atividades,
contados a partir de 01 de outubro de 2024, permitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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PORTARIA N°1077/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe
confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar a servidora LÍDIA GISELLE
DE SOUZA DUTRA, matrícula n° 034.513 para atuar como gestora do contrato nº 54/2024, e como fiscal o Servidor, Márcio Monteiro Dias, matrícula
nº 037.037. Firmado com o PROJETO RENASCER, cujo objeto é o PATROCÍNIO, por meio de apoio financeiro ao projeto “NO TATAME DA VIDA”.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NÚMERO
36/2024
ESPÉCIE: ADITIVO N° 01 AO CONTRATO N° 36/2024; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N°
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807 na Cidade de FORTALEZA, Estado Ceará, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ sob o nº 06.750.525/0001-20 , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assina-
do(s), doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE ; CONTRATADA: LUMALI ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.723.660/0001-42, estabelecida à Av. Dom Luís, 300, Sala 912, bairro Aldeota, 60160-196 Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo Administrativo nº 09115/2024, autuado em 23 de setembro de 2024, e no artigo 111 da Lei
nº 14.133/21 e suas atualizações posteriores. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a PRORROGAÇÃO do prazo de execução contratual por mais 20 (vinte) dias para a continuidade dos serviços prestados, iniciando em 29 de setembro
de 2024 e findando em 18 de outubro de 2024. DA VIGÊNCIA: De 29 de setembro de 2024 a 18 de outubro de 2024. .DA RATIFICAÇÃO: As partes
contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não
foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 26 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES
pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o sr. Cristiano Queiroz de Gusmão, pela empresa LUMALI ENGENHARIA LTDA. ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONTRATO N°54/2024
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida
Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA: PROJETO RENASCER, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.554.419/0001-09, esta-
belecido na Av. Godofredo Maciel, 681-A – Bairro Maraponga, Fortaleza, Ceará, CEP 60.170-000. OBJETO: Patrocínio, por meio de apoio financeiro ao
Projeto “NO TATAME DA VIDA”, através do PROJETO RENASCER, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.554.419/0001-09, cujo objeto consiste na realização
de um programa de treinamento esportivo com foco nas práticas de jiu-jitsu, judô e karatê, com o objetivo de promover a conscientização e a transformação
social a crianças e adolescentes com idade entre 7 a 17 anos que moram nas comunidades estabelecidas no Grande Bom Jardim, em Fortaleza, tendo em
vista a preocupação com o desenvolvimento de atividades físicas, culturais e socioeducativas, nos termos do art. 5º, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.142/16,
alterada pela Lei n° 17.617 de 18 de Agosto de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O presente contrato tem como fundamento o Termo Justificativo de
Inexigibilidade de Licitação nº 117/2024, nas condições estabelecidas nas suas cláusulas, independentemente de transcrição, o Processo Administrativo nº
07226/2024, a Lei Estadual nº 16.142/2016, de 08 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de agosto de 2021, que dispõe sobre a política de
patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e, subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei 14.133, de 1º de abril 2021. FORO: Cidade de Fortaleza,
Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato de Patrocínio entra em vigor a partir da data de sua publicação até 30 de janeiro de 2025.
VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:• 01000000.001.01.01.031.436.20872.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.3
9.03.2.1.0000.E0000. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA
GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e Sra. Esimar Brandão de Lima, pelo PROJETO RENASCER. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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NOTIFICAÇÃO DE FALECIMENTO
A DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições: RESOLVE notificar o falecimento do servidor
(Aposentado), FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA, ocorrido no dia 15 de agosto de 2024, conforme Certidão de Óbito, sob o nº de matrícula n° 019992
01 55 2024 4 00665 062 0396375 55, do Cartório Norões Milfont, 27 de agosto 2024. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ , em 24/09/2024.
Sávia Maria Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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