DOE 26/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº183  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2024
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 07/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 20.000,00; PROCESSO Nº: 31032.000300 / 2024-21 Fundação 
Universidade Estadual do Ceará OBJETO: PAGAMENTO DE ANUIDADE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS REITORES DAS UNIVERSI-
DADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS - ABRUEM JUSTIFICATIVA: Fundada no ano de 1991, a ABRUEM tornou-se, ao longo dos seus 33 [trinta e 
três] anos de história, uma influente organização colegiada com o fim de representar instituições de ensino superior públicas multicampi, a exemplo da 
Universidade Estadual do Ceará - UECE, dedicadas à democratização do ensino superior em nosso país. A trajetória da ABRUEM tem somado ações de 
impacto e relevância na América Latina, através da Câmara de Graduação, da Câmara de EaD, da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa e da Câmara de 
Extensão, por exemplo. Fazendo valer, assim, o princípio da indissociabilidade: ensino, pesquisa e extensão. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 ( Vinte mil 
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 28363 - 31200001.12.364.241.21104.03.339039.1.5999200000.1 - PF: PF: 3101010152024C - IG nº. 1314533000 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, § 1”, do art. 74 da Lei 14.133/2021 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS REITORES DAS 
UNIVERSIDADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS - ABRUEM DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação 
nº 07/2024, para PAGAMENTO DE ANUIDADE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS E MUNI-
CIPAIS - ABRUEM. No valor total de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Com fundamento no art. 74, inciso I, § 1º da Lei 14.133/2021 e suas posteriores 
alterações. Tendo em vista o constante do presente processo, o qual foi submetido a exame da douta Procuradoria Jurídica, que emitiu parecer favorável. 
Remeto a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO à autoridade superior para a RATIFICAÇÃO nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas posteriores 
alterações. Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente 
à Inexigibilidade de Licitação nº 07/2024, para PAGAMENTO DE ANUIDADE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS REITORES DAS UNIVERSI-
DADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS - ABRUEM. No valor total de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Com fundamento no art. 74, inciso I, § 1º da Lei 
14.133/2021 e suas posteriores alterações. Sandra Maria Nunes Monteiro - Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 19/2024
PROCESSO Nº: 31032.004470 / 2023-01 FUNECE OBJETO: PAGAMENTO ANUIDADE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA 
EM SERVIÇO SOCIAL - ABEPSS JUSTIFICATIVA: anuidade da ABEPSS é crucial para aUniversidade Estadual do Ceará por ter amplitude nacional e 
possuir associados institucionais e/ou individuais em todos os estados brasileiros.Conforme previsto em seu Estatuto, os sócios institucionais são Unidades 
de Formação Acadêmica de Serviço Social VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 ( três mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 28363- 31200001.12.364.24
1.21104.03.339039.1.5999200000.1 PF: 3101010152024C– IG nº. 1335757000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, § 1”, do art. 74 da Lei 14.133/2021 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL ABEPSS, CNPJ: 77.156.537/0001-70 DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 19/2024, para PAGAMENTO ANUIDADE DA ASSOCIAÇÃO BRASI-
LEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL ABEPSS. RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à 
Inexigibilidade de Licitação nº 19/2024.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 20/2024
PROCESSO Nº: 31032.004502 / 2024-41 FUNECE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABAS-
TECIMENTO DE ÁGUA TRATADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE NO CAMPUS DE ARACATI JUSTIFICATIVA: A 
contratação de empresa para prestação de serviços de abastecimento de água tratada para o campus de Aracati justifica-se em virtude de a água tratada ser 
fundamental para o funcionamento das novas unidades no interior do Ceará, bem como para realização das atividades de ensino, laboratórios, pesquisas e 
setores administrativos VALOR GLOBAL: R$ 14.007,60 ( Quatorze mil, sete reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5289 - 312000
01.12.364.241.20720.04.339039.1.5009100000.0-PF 3101010132024G -IG IG nº. 1334316000- MAPP 240 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, § 1”, 
do art. 74 e art. 109 da Lei 14.133/2021 CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE DECLARAÇÃO DE INEXI-
GIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 20/2024, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE NO CAMPUS DE ARACATI.Prof. M.e. Hidelbrando 
dos Santos Soares-Presidente da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 
20/2024, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA FUNECE NO CAMPUS DE ARACATI.Sandra Maria Nunes Monteiro-Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 21/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 110.385,00; PROCESSO Nº: 31032.004328 / 2024-37 FUNECE OBJETO: Contratação 
de empresa para serviço de distribuição de gás canalizado pela Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS para atender as demandas de consumo no preparo 
de refeições diárias aos comensais do Restaurante Universitário - RU/FUNECE, campus Itaperi. JUSTIFICATIVA: A contratação de empresa para prestação 
de serviços de distribuição de gás canalizado para atender as demandas do Restaurante Universitário-RU/FUNECE, no campus Itaperi, justifica-se em virtude 
da necessidade desta IES oferecer uma alimentação de qualidade para servidores efetivos, terceirizados e alunos, contribuindo para realização das atividades 
diárias desempenhadas, e assegurar uma educação de qualidade e exercer a política de acesso aos estudantes da Universidade. VALOR GLOBAL: R$ 
110.385,00 ( Cento e dez mil trezentos e oitenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24310 - 31200001.12.364.241.20720.03.339030.1.500910
0000.0 PF: 3101010012024G – IG nº. IG nº.1328724000 - MAPP 164 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, § 1”, do art. 74 e art. 109 da Lei 14.133/2021 
CONTRATADA: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Lici-
tação nº 21/2024, para a Contratação de empresa para serviço de distribuição de gás canalizado pela Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS para atender as 
demandas de consumo no preparo de refeições diárias aos comensais do Restaurante Universitário - RU, para atender as necessidades da FUNECE. No valor 
total de R$ 110.385,00 (Cento e dez mil trezentos e oitenta e cinco reais). Com fundamento no inciso I, § 1º, do art. 74 e art. 109 da Lei 14.133/2021 e suas 
posteriores alterações. Tendo em vista o constante do presente processo, o qual foi submetido a exame da douta Procuradoria Jurídica, que emitiu parecer 
favorável. Remeto a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO à autoridade superior para a RATIFICAÇÃO nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas 
posteriores alterações. Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, 
referente à Inexigibilidade de Licitação nº 21/2024, para a Contratação de empresa para serviço de distribuição de gás canalizado pela Companhia de Gás 
do Ceará - CEGÁS para atender as demandas de consumo no preparo de refeições diárias aos comensais do Restaurante Universitário – RU, para atender 
as necessidades da FUNECE. No valor total de R$ 110.385,00 (Cento e dez mil trezentos e oitenta e cinco reais). Com fundamento no inciso I, § 1”, do 
art. 74 e art. 109 da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações. Sandra Maria Nunes Monteiro - Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA 91/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo de n.º 27001.001694/2024-
24, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 5º, inciso I da Lei Complementar nº 272, de 30/12/2021, publicada no DOE de 30/12/2021, à servidora 
MARIA REGINA BELARMINO DE SOUZA RODRIGUES, matrícula n.º 30009509, ocupante do cargo de Analista de Gestão Cultural, Classe A, 
Referência 1, lotada na Secretaria da Cultura, GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO de 15% (quinze por cento) sobre o seu vencimento base, referente à 
obtenção do título de Especialista em Bibliotecas Escolares, Pós-Graduação “Lato Sensu” a partir de 20 de março de 2024. SECRETARIA DA CULTURA, 
Fortaleza-CE, 13 de agosto de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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