17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº183 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2024 Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco) anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo mediante anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para dirimir os conflitos decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 23 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coelho Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Anavaldo Coelho Vidal - Gestor(a) Municipal da Cultura do Município de Novo Oriente. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240001 – SECULT/CE A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições constantes no art. 71, IV da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como em todo o contido no processo nº 27001.001552/2024-67, e em especial no aviso de resultado final de licitação, publicado no D.O.E. n.º 173, datado de 12 de setembro de 2024, RESOLVE ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado do procedimento licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240001, cujo objeto é a prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos (lixo comum), pelo período de 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos, tendo como vencedora a empresa BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALI- ZADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 12.216.990/0001-89, no valor global de R$ 98.4 00 ,00 (noventa e oito mil e quatrocentos reais). Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº007/2024 ESPÉCIE: EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO ESPECIALIZADAS NA PRODUÇÃO, TRANSPORTE E ENTREGA DE RAQUETES DE PALMA FORRAGEIRA PARA O PROJETO HORA DE PLANTAR DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: Credenciamento para contratação de pessoas jurídicas de direito privado especializadas na produção, transporte e entrega de raquetes de palma forrageira com vistas a atuar como fornecedor de RAQUETES DE PALMA FORRAGEIRA para o Projeto Hora de Plantar, safra 2024/2025. JUSTIFICATIVA: O Projeto Hora de Plantar foi criado em 1987 para atender com sementes, elevado potencial genético e produtivo, especialmente aos agricultores de base familiar do Estado. O Projeto possui um grande caráter social e econômico, pois disponibiliza sementes subsidiadas para o plantio, proporcionando que os índices de produtividade do Estado do Ceará sejam alavancados. O aumento da produtividade é o objetivo principal do Projeto Hora de Plantar, fornecendo aos agricultores sementes de alta qualidade, de reconhecido valor genético, que são adaptadas as condições edafoclimáticas do Estado do Ceará. Além de sementes de milho e feijão o Projeto Hora de Plantar também incentiva a produção disponibilizando sementes de oleaginosas (algodão), sementes de forrageiras (sorgo e capins de pisoteio), manivas sementes, raquetes de palma forrageira, mudas de essências florestais nativas (aroeira, sabiá, entre outras) e frutíferas (acerola, caju, cajá, umbu cajá, goiaba, manga, entre outras). DA INSCRIÇÃO: As propostas deverão ser entregues na sala da Coordenadoria do Desenvolvimento da Agricultura Familiar – CODAF da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, sito à Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE no horário de expediente, das 08:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 17:00 h até o dia 15 de outubro de 2024 ou na sessão de credenciamento, que ocorrerá no mesmo dia, às 9:00 h, no auditório da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, sito à Av. Bezerra de Menezes, n° 1820. No caso de documentação postada, deverá ser enviada com AR, comprovando o recebimento até o momento da abertura do certame. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2024. O EDITAL E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO SÍTIO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DO LINK: https://www.sda.ce.gov. br/arquivos/ SIGNATÁRIO: MARCOS JACINTO DE SOUSA Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (Respondendo – Portaria n° 310/2024 DOE 17/09/2024). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº097/2024 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO- CIAÇÃO COMUNITÁRIA CORREGUINHO DOS SILVERIOS, EM ACARAÚ/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 51.027.432/0001-27. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSO- CIAÇÃO COMUNITÁRIA CORREGUINHO DOS SILVERIOS, em ACARAÚ/CE, do seguinte bem móvel: 01 (uma) PLANTADEIRA DE MANDIOCA, patrimônio nº 55375, valor estimado: R$ 108.108,00 (cento e oito mil e cento e oito reais), com vigência de 05 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: Permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CORREGUINHO DOS SILVERIOS. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 24 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MARCOS JACINTO DE SOUSA Secretário do Desenvolvimento Agrário (Respondendo - Portaria nº. 310/2024 - DOE 17/09/2024) (PERMITENTE) e IGOR RONE NASCIMENTO DA SILVA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº098/2024 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO- CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS SÍTIOS MINADOR/LATADAS, EM JUCÁS/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 01.608.506/0001-40. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS SÍTIOS MINADOR/LATADAS, EM JUCÁS/CE, do seguinte bem móvel: 01 (um) TANQUE 1.000 (mil) LITROS, patrimônio nº 54940, valor estimado: R$ 13.257,20 (treze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), com vigência de 05 (cinco) anos. JUSTIFI- CATIVA: permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS SÍTIOS MINADOR/LATADAS, EM JUCÁS/CE. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MARCOS JACINTO DE SOUSA Secretário do Desenvolvimento Agrário (Respondendo - Portaria nº. 310/2024 - DOE 17/09/2024) (PERMITENTE) e JOSÉ BATISTA FRANCELINO Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº142/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, autarquia Especial Estadual, criada pela Lei nº 11.412, de 28 de Dezembro de 1987, no uso de atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SUITE nº 21012.001256/2024-51, no qual foi solicitado o cancelamento do título expedido pelo IDACE, com fundamento nos arts. 315, caput e 316, inciso V, alíneas “a” e “b”, ambos da Constituição do Estado do Ceará, no art. 3º, da Lei nº 11.412/87, Decreto nº 25.909, de 08 de junho de 2000, incisos VI e X do art. 2º do Regulamento do IDACE, Súmulas nº 346 e 473 do STF e arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/99, RESOLVE ANULAR o Título de Domínio nº84885/2016,Fechar