DOE 26/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº183 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2024
Nº DO PROCESSO: NUP 22001.104317/2024-22
EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº003/2018/IG: 1339331 - SACC: 1036088
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária
da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE e o MUNICÍPIO DE CARIÚS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.540.180/0001-43, representado por seu(sua)
Prefeito(a), ANTÔNIO WILAMAR PALACIO DE OLIVEIRA, portador(a) da identidade nº 18673481 SSP/CE e CPF/MF Nº 247.466.493-91, doravante
denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 003/2018, com base na justificativa apresentada no processo
supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº
178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual
nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB,
Lei de Diretrizes Orçamentária nº 18.159, de 15 de julho de 2022 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: 1.1. O
presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1.
O prazo previsto na Cláusula Quarta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 18 de
outubro de 2024 até 15 de janeiro de 2025.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 10 DE SETEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação,
ANTÔNIO WILAMAR PALACIO DE OLIVEIRA - Prefeito(a) Municipal de Cariús. TESTEMUNHAS: 1. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES, 2.
ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA. Fortaleza 20 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: NUP 22001.092492/2024-60
EXTRATO AO SEXTO ADITIVO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº029/2021/IG: 1341498 - SACC: 1194784
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 029/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCI-
NEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, em substituição, brasileira, inscrita no CPF nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP/
CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o n.º 07.442.825/0001-05, representado por seu Prefeito, FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, portador do CPF n.º 311.141.993-20, doravante
denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 029/2021, com base na justificativa apresentada no processo
supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº
178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual
nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 - GAB e
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objetivo alterar a Meta 2, bem como o valor
da contrapartida financeira e o valor global do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META 2 2.1. A Meta 2 sofrerá um acréscimo
de R$ 2.358,08 (dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oito centavos), acréscimo referente ao valor para a compra das impressoras multifuncionais,
passando esta do valor de R$ 432.105,65 (quatrocentos e trinta e dois mil, cento e cinco reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 434.463,73 (quatrocentos
e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos). ; III - VALOR GLOBAL: ( 3.1. A contrapartida municipal passará dos
atuais R$ 78.499,92 (setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) para R$ 80.858,00 (oitenta mil oitocentos e cinquenta
e oito reais), ou seja, um acréscimo de R$ 2.358,08 (dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oito centavos), sendo que o valor do repasse do Estado
permanecerá inalterado. 3.2. O valor global do Convênio que atualmente é de R$ 485.595,65 (quatrocentos e oitenta e cinco mil quinhentos e noventa e
cinco reais e sessenta e cinco centavos), passará para R$ 487.953,73 (quatrocentos e oitenta e sete mil novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e três
centavos), em virtude do acréscimo do valor da contrapartida. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio
original e do Plano de Trabalho e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 20 de setembro de 2024. MARIA JUCINEIDE DA COSTA - Secretária da
Educação, em substituição, FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA - Prefeito Municipal Jaguaretama. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO
SILVA COLARES , 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA . Fortaleza 23 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097166/2024-49
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA DIREITO DE APRENDER DO POVO ANACÉ, representa-
do(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EMILIANA DO MONTE SILVA, matrícula nº 22200181438013, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.097166/2024-49. Caucaia, 31
de julho de 2024. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097343/2024-97
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA TAPEBA DO TRILHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JANDERSON FERNANDES MOTA, matrícula nº 22200181443750, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido. a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.097343/2024-97. Caucaia, 31 de julho de 2024.
CREDE 1 – MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.098759/2024-22
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA BROLHOS DA TERRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MACIONE FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 22200181449953, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas,
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