DOE 26/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº183  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2024
6.03.339039.1.500.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “F” DA LEI 14.133/21. CONTRATADA: INSTITUTO 
BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - IBDA, CNPJ: 29.419.181/0001-77. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Anna Isabelle Gomes 
Pereira Santos, Coordenadora de Gestão de Pessoas. RATIFICAÇÃO: Guilherme França Moraes, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.
Guilherme França Moraes
ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 032/2024
PROCESSO Nº: 19001.279016 / 2024-47 CEDEP. OBJETO: CAPACITAÇÃO DE 1 (UM) SERVIDOR NO XXXVIII CONGRESSO BRASILEIRO DE 
DIREITO ADMINISTRATIVO. JUSTIFICATIVA: A participação no congresso é relevante para as funções desempenhadas pelo servidor, pois o evento 
oferece uma oportunidade valiosa de networking, permitindo conexões profissionais que podem enriquecer o trabalho na área de gestão. O congresso aborda 
temas centrais do Direito Administrativo, essenciais para a atuação diária, com foco na “Integridade, Sustentabilidade e Governança.” Esses temas refletem 
o compromisso com discussões profundas sobre questões prioritárias na agenda da Administração Pública brasileira. A programação foi elaborada para 
promover reflexões sobre as conquistas trazidas pela Constituição, bem como sobre as possibilidades de aprimoramento da Administração Pública. O objetivo 
é maximizar a eficácia da transparência, probidade e desenvolvimento, utilizando os instrumentos jurídicos disponíveis de maneira otimizada. A presença no 
evento proporcionará um estímulo significativo para a troca de ideias entre expositores, debatedores e participantes, contribuindo para uma gestão pública 
mais eficiente e transparente. VALOR GLOBAL: R$ 1.700,00 ( hum mil e setecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.411.10056.
03.339039.1.500.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “F” DA LEI 14.133/21. CONTRATADA: INSTITUTO 
BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - IBDA, CNPJ: 29.419.181/0001-77. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Anna Isabelle Gomes 
Pereira Santos, Coordenadora de Gestão de Pessoas. RATIFICAÇÃO: Guilherme França Moraes, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.
Guilherme França Moraes
ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 006/SEINFRA/2024 - IG: 1328887000
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura – Seinfra. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS 
DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS. OBJETO: Fornecimento de Vale-Transporte Eletrônico – VTE – Tipo Urbano e Metropolitano, 
destinado aos servidores públicos lotados na Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA), de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Termo de Referência, em anexo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se nos termos do art. 74, inciso I da 
Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, no Processo Administrativo NUP n.º 08001.001663/2024-29, no Extrato de Inexigibilidade n.º 003/2024 – 
SEINFRA (publicado no D.O.E de 09/08/2024), nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios que regem a teoria geral dos contratos. 
FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução do presente Contrato é de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogados 
sucessivamente, mediante aditivo, respeitada a vigência máxima decenal. VALOR GLOBAL: R$ 48.312,00 quarenta e oito mil, trezentos e doze reais pagos 
em conformidade com a Cláusula Quarta do presente Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100003.04.122.421.20136.15.339039.15009100000.0 
(4864). DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna e Paulo César Barroso Vieira, Superintendente do Vale Transporte – Sindiônibus.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA N°1777/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta no Suite N° 08012.041555/2024-60, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo 
art. 1º da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) ANA PAULA HILÁRIO MAGALHÃES, matrícula Nº 30003829, ocupante do cargo de 
VISTORIADOR, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base, 
referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 06/08/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº1801/2024 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 08012.041740/2024-54. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 
(um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 14 de setembro de 2024, momento em que se encerra a 
vigência da Portaria nº. 1397/2023 DETRAN/CE, da instituição credora SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, inscrita no 
CNPJ nº 45.437.547/0001-97, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº1802/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma esta-
belecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema 
de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/CE nº 1135/2019 
e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de 
Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 
08012.054518/2024-11. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN 
nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa AKIPLACAS FABRICAÇÃO DE PLACAS LTDA - 
CAUCAIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 52.086.058/0003-65, estabelecida à Rua Engenheiro João Alfredo, n° 1338, Sala 01, Bairro Centro, no Município de 
Caucaia, CEP.: 61.600-050, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), 
obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. 
ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 17 de 
setembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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