DOE 26/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº183 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº1814/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 08012.045377/2024-46; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos
termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 04 de outubro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria
nº 1585/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito REDETRAN CEARÁ CLÍNICA MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 39.971.891/0001-69, estabelecida à Av. Ministro Albuquerque Lima, n° 711, Bairro Conjunto Ceará I, no Município Fortaleza, CEP.: 60.533-697,
Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3773/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/471C para fins de realizar
os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e
17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº1819/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame
de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art.
148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as
disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021),
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais
médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.032450/2024-10. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do
credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de
14 de setembro de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1588/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional FLÁVIA MAGALHÃES DE
MELO, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 18850/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar
os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 17 de setembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº1825/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame
de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art.
148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as
disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021),
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais
médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.037725/2024-10. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do
credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de
23 de setembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1598/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional ERICA SAMIRA ALVES
MESQUITA, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/14509/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para
fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN
nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 20 de setembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 057/METROFOR/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: LDS SERVIÇOS DE
LIMPEZA LTDA OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de
obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para atender as necessidades de limpeza da Linha Oeste da Companhia Cearense
de Transportes Metropolitanos – METROFOR, nas condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal nº 13.303/2016 FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: até 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua assinatura VALOR GLOBAL: R$
242.782,56 (duzentos e quarenta e dois mil setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual,
Produto 041301 – Limpeza das Estações, Sede de Fortaleza/Linha Oeste, Funcional Programática: 08100004.26.783.313.20827.03.339045.500.00.0., Tesouro
Estadual/Subsídio, Dotação: 04071DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2024 SIGNATÁRIOS: Plinio Pompeu De Saboya Magalhães Neto e José
Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Lúcia Maria Simões Pereira pela Empresa LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.
Luis Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA JUVENTUDE
PORTARIA SEJUV Nº00012/2024, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 - A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com inciso VIII do art. 20 do Decreto nº 29.704,de 08 de abril de 2009 , RESOLVE DESLIGAR a estagiária LAIS PEREIRA SANTOS, a partir de 01
de setembro de 2024, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 00008/2024,
publicada no DOE de 18 de abril de 2024. SECRETARIA DA JUVENTUDE, em Fortaleza, 17 de setembro de 2024.
Adelitta Monteiro Nunes
SECRETÁRIA DA JUVENTUDE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº15/2024 PROCESSO NUP 57001.001674/2024-14
COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pelo Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Gustavo de Alencar e Vicentino. COMPROMISSÁRIA: BRASIL FORTECUE SUSTAINABLE INDUS-
TRIES LTDA, neste ato representada por seu representante legal Sr. Onivaldo Antônio Chechetto. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA
nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação
Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem
por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, referente a Atividade de terraplanagem
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