DOE 26/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº183  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022
R$ 16.048,09
Gratificação por Tempo de Serviço - 5% - Art. 43.Lei n° 9.826.1974
R$ 802,40
Gratificação Risco de Vida ou Saúde - 2,42% - Lei n° 14.238/2008 e Lei Complementar nº 270/2021.
R$ 388,36
Gratificação Especial de Desempenho - 23% - Lei nº 14.238/2008 e Lei Complementar nº 270/2021.
R$ 3.691,06
Gratificação de Especialização - 40% - Art. 8 Lei nº 14.238/2008 e Lei Complementar nº 270/2021.
R$ 6.419,24
TOTAL
R$ 27.349,15
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 22001116098202424, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora MARIA ALICE DE PAULA PESSOA SARAIVA, CPF 142.596.215-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe *, nível referência P, 
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 03730719, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria 
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 18.719/2024.
R$ 4.402,04
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com 
art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e art. 3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019)
R$ 1.443,43
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022
R$ 150,00
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015)
R$ 796,79
TOTAL
R$ 6.792,26
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo n° 22001115720202487, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda 
Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 
de 2019 , ao servidor VALTER BRITO DA SILVA, CPF 093.275.923-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 
12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08725012, lotado 
no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/09/2024, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 18.702/2024, combinado com o Decreto Estadual n° 36.085/2024)
R$ 583,10
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
R$ 87,47
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE (Lei n° 16.241/2017)
R$ 317,09
TOTAL
R$ 987,66
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1412,00 
(um mil e quatrocentos e doze reais), com fundamento no(a) DECRETO N° 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, não podendo perceber em nenhuma 
hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo n° 24001075161202491, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho 
de 2005, à servidora MARIA COSTA LIMA, CPF 105.056.603-34, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00686913, lotada no(a) Secre-
taria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/09/2024, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.702/2024 c/c Decreto n° 36.085/2024.
R$ 1.939,67
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43, §1° e 2°, da Lei n° 9.826/1974
R$ 290,95
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Arts. 132,VI e 136, da Lei 9.826/1974, art.2°, inciso II e IV, do Decreto n° 22.077/1992 c/c art.61, da Lei n°12.386/1994.
R$ 387,94
Gratificação em Condições Especiais (40%) - Art.25, da Lei n°11.965/1992.
R$ 775,87
TOTAL
R$ 3.394,43
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 22001116376202443, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, 
da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de 
dezembro 2019, à servidora MARIA EDMEE DE CARVALHO PORTELA, CPF 210.038.313-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, 
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12194617, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria 
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.719/2024
R$ 7.985,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com 
art.1° da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3°, inciso II da Lei n°16.954/2019)
R$ 2.618,46
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022)
R$ 300,00
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n°15.901/2015)
R$ 665,22
TOTAL
R$ 11.569,23
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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