DOE 26/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº183  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2024
Estação do
Cuidado
Pessoas em
situação de
vulnerabilidade
ou com
problemas
relacionados ao
uso de álcool e
outras drogas,
incluindo
pessoas em
situação de rua.
R$
1.320.000,00
12 meses
contados a
partir da
data de
Celebração.
2.3 Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por meio 
do PROGRAMA 161 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS, na REGIÃO 03 – GRANDE FORTA-
LEZA, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: 47100010.
14.301.161.10725.03.335041.1.5009100000.0.
3. DA JUSTIFICATIVA
A vulnerabilidade social é um problema que assola historicamente a humanidade, sendo um questão de saúde pública, haja vista os impactos dessa condição 
que influenciam o desenvolvimento de outras problemáticas, como o uso de álcool e outras drogas. O Brasil, um país em desenvolvimento, também sofre 
com as disparidades estruturais e sociais, sendo que um dos impactos resulta no aumento dos riscos de transtornos mentais, do uso de álcool e outras drogas, 
além do crescimento de indivíduos em situação de rua, o que impacta diretamente na saúde mental. O meio em que se vive está vinculado ao acesso a serviços 
básicos, sendo importante incorporar estratégias multidimensionais para proporcionar a essa população o suporte mínimo para enfrentar os obstáculos 
advindos das desigualdades sociais.
Observa-se que essa população, por vezes, não possui acesso a espaços voltados a realizar as necessidades básicas de vida como tomar um banho, escovar os 
dentes, usar um sanitário, fazer a barba, lavar roupas; além de dificuldade de acesso a serviços de saúde, assistência social, cidadania, cultura, lazer, entre outros.
Segundo o Censo 2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, há 2.653 pessoas em situação de rua na capital cearense e grande parte está concen-
trada na Regional 12 (36,7%), que contempla os territórios do Centro, Moura Brasil e Praia de Iracema. Também em 2021, foi realizado o Levantamento de 
Cenas de Uso em Capitais - LECUCA, no município de Fortaleza, após análise dos territórios da capital, o Oitão Preto (Moura Brasil) foi identificado como 
cena de uso (15 indivíduos usando crack por 3 dias consecutivos) e foco para pesquisa. Os dados apresentados reforçam a necessidade de uma atenção da 
rede de atenção psicossocial em decorrência dos baixos índices de acesso aos serviços, ações voltadas a educação em decorrência da baixa escolaridade e o 
fortalecimento de iniciativas de reinserção social tendo em vista o grande número de indivíduos que já tiveram atividades remuneradas e que têm interesse 
ocupacional.
A Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas - Sexec PSD que faz parte da estrutura da Secretaria da Proteção Social - SPS do Governo do Estado do 
Ceará, atualmente, dispõe de dispositivos de atendimento ao público, como o Centro de Referência sobre Drogas, que oferece serviços como acolhimento, 
orientação, atendimento com equipe multidisciplinar, grupos reflexivos, encaminhamento para a Rede de Atenção, atividades de reinserção social, entre 
outros, voltados a pessoas em vulnerabilidade ou com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas e seus familiares. Complementando essa 
iniciativa, há o projeto “Estação Móvel - políticas sobre drogas”, cuja equipe multidisciplinar, composta por psicólogo, assistente social, enfermeiro, redutor 
de danos, realiza abordagens de campo em territórios de extrema vulnerabilidade social, contemplando ainda pessoas em cenas de uso e em situação de rua. 
Esta equipe itinerante segue um cronograma semanal, buscando ampliar territórios e proporcionando que as políticas públicas sobre drogas possam chegar 
mais perto do público, facilitando o acesso aos serviços.
Com a inovação nas práticas relacionadas ao resgate da cidadania e atenção integral ao usuário de álcool e outras drogas e/ou pessoas em situação de rua, 
pretende-se alcançar resultados como uma aproximação do público nessa condição com as equipes das ações de órgãos instituições parceiros do Governo 
do Estado do Ceará, para que possam construir vínculo com as pessoas, atuar na perspectiva da singularidade e protagonismo de cada indivíduo (até então, 
pessoas invisibilizadas socialmente), acompanhar casos, articular a rede, ofertar acolhimento e cuidado, minimizando as dificuldades enfrentadas por este 
público em situação de rua, sendo parte dele, inclusive, usuário de álcool e outras drogas.
O projeto é inovador para promoção da saúde, cidadania, justiça e reinserção social dessas pessoas que se encontram em extrema vulnerabilidade social, já 
tendo a proposta sido compartilhada com o Movimento de Pessoa em Situação de Rua e conselheiros do Conselho Estadual de Pessoas em Situação de Rua, 
e diversos órgãos do Governo do Estado do Ceará e instituições parceiras, com reconhecimento e validação dos mesmos, o que poderá gerar um serviço de 
excelência, de grande relevância social, com impacto positivo na vida dos beneficiários e na articulação da rede de serviços locais.
Desse modo, é nítida a importância de políticas públicas voltadas ao público em vulnerabilidade ou com problemas relacionados ao uso de álcool e outras 
drogas, incluindo as pessoas em situação de rua, visando à melhoria da qualidade de vida.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e 
que os atos constitutivos
contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-par-
cerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada 
no momento da entrega da proposta;
b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposi-
ções previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados 
durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta;
c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julga-
mento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III – REFERÊNCIAS 
E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA.
4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, 
não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias 
à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas.
4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para o lote indicado no item 2 deste Edital.
4.5. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer 
outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão de Seleção é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) 
membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da 
administração pública estadual.
5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as
quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II.
5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como 
associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção 
configure conflito de interesse.
5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção.

                            

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