DOE 26/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº183 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2024
ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o
cumprimento das metas; o detalhamento das despesas e o valor global proposto;
d) que estejam em desacordo com o Edital;
e) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e
financeiramente, com base em avaliação da Comissão de Seleção à luz do orçamento
disponível; ou
f) iguais ou redigidas parcialmente (em qualquer proporção) idênticas à proposta apresentada por outra OSC participante deste edital, sendo eliminadas todas
as propostas assim caracterizadas, independente da data de protocolo
6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação,
assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens.
6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios:
a) maior pontuação obtida no item (A);
b) maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C);
c) mais tempo de constituição;
d) por sorteio, realizado na presença das OSCs empatadas.
6.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levan-
do-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.
6.5.11. Ao final da avaliação, a Comissão de Seleção deverá emitir parecer técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressamente sobre:
a) o mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria;
c) a viabilidade de sua execução.
6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar
6.6.1. A SPS divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica
destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso.
6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar
6.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
6.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão
apresentar recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 2, ao colegiado que a proferiu,
sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo.
6.7.3. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da
SPS, no mesmo endereço indicado no item 6.4.2.
6.7.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer
documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da SPS.
6.8. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposição de contrarrazões
6.8.1. Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 2, para apresentarem
contrarrazões, se desejarem.
6.8.2. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apre-
sentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas as fora do prazo.
6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção
6.9.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará.
6.9.2. Recebido o recurso e a contra razão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 2.
6.9.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concor-
dância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não cabendo
novo recurso contra essa decisão.
6.9.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da SPS.
6.9.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
6.10. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e homologação e publicação do resultado definitivo
da fase de seleção
6.10.1. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição, a SPS divulgará as decisões recursais proferidas e o
resultado final do processo de seleção, após homologado pela Secretária da Proteção Social, no sítio oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica
destinada ao Edital de Chamamento Público.
6.10.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos do art. 27, §6º, da Lei nº 13.019/2014.
6.10.3. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências
deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para
iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos.
7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas:
Tabela 3:
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA
01 Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 03/12/2024 a 18/12/2024
02 Apresentação do plano de trabalho 03/12/2024 a 18/12/2024
03 Vistoria de funcionamento 19/12/2024
04 Elaboração do instrumento 19/12/2024
05 Vinculação orçamentária e financeira 19/12/2024
06 Emissão do parecer jurídico 19/12/2024
07 Formalização do instrumento 19/12/2024
08 Publicidade do instrumento 19/12/2024
7.2. Etapa 1: Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração
7.2.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção, do atendimento pela OSC selecionada dos requisitos para a celebração
da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação.
7.2.2. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da convocação, demonstrar o
atendimento do disposto no item 7.2.3 deste Edital.
7.2.3. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes
requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o
objeto do instrumento a ser pactuado, estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
b.1) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os
requisitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, estando dispensadas as organizações religiosas
e as sociedades cooperativas; e
b.2) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as
Normas Brasileiras de Contabilidade;
c) possuir:
c.1) no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
c.2) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano;
c.3) instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
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