DOE 26/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº183  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2024
5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem 
necessidade de divulgação de novo Edital.
5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs 
concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados 
os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6. DA FASE DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a
homologação dos resultados.
6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 2:
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS
01 Divulgação do Edital de Chamamento Público 20/09/2024 a 22/10/2024
02 Envio das propostas pelas OSCs 23/10/2024 a 07/11/2024 Horário: 08:00 às
12:00 e das 13:00 às 16:30
03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela
Comissão de Seleção 08/11/2024 a 11/11/2024
04 Divulgação do resultado preliminar 12/11/2024
05 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 13/11/2024 a 18/11/2024
06 Divulgação das interposições dos recursos 19/11/2024
07 Interposição de contrarrazões 20/11/2024 a 25/11/2024
08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 25/11/2024 a 28/11/2024
09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 29/11/2024
10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 02/12/2024
11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018) 03/12/2024 a 19/12/2024
6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público
6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica 
destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital.
6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital.
6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação:
a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no E-parcerias;
b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I;
c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos 
com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade 
com a parametrização de custos constante do ANEXO III.
III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA;
d) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC;
e) o Portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao
item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, 
beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes;
f) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e o
comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano de 2023. A entidade
deverá ser, portanto, da Assistência Social;
6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, em envelope fechado com identificação 
da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 16/2024” no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 
– Joaquim Távora, Fortaleza – CE, CEP nº 60.130-160, no horário de 8h às 12h e de 13h às 16:30h, de segunda a sexta-feira. 6.4.2.1. A identificação dos 
envelopes deverá conter as seguintes informações:
Destinatário
Comissão de Seleção
Edital de Chamamento Público nº:_______________
Lote: __________ (*)
*Identificar o lote de acordo com a Tabela 1, no item 2 do Edital
Remetente
Razão social da OSC: ______________________________________________________
Representante legal: _______________________________________________________
Telefone do representante legal: _____________________________________________
*A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso.
6.4.2.2. Na ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo no VIPROC.
6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, 
assinada pelo representante legal da OSC proponente.
6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não 
forem explícita e formalmente solicitados pela SPS.
6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta por lote.
6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção.
6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) o valor global.
6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes.
6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 2 para conclusão do
julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção,
podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado.
6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA, e a sua não apre-
sentação terá
caráter eliminatório.
6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II.
6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC propo-
nente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
6.5.6. As OSCs que não cumprirem com as exigências do item 4.2 não terão suas propostas
analisadas e, consequentemente, não avançarão para as etapas seguintes.
6.5.7. Serão eliminadas as propostas:
a) cujo somatório de pontos atribuído por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido;
b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B),
(C), (D) ou (E) da Matriz de Avaliação;
c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as 

                            

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