Ceará , 27 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3556 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 Artigo 1º. - Fica concedido o “Título de Cidadão Icapuiense” ao Senhor Amarilio Lino Júnior por seus relevantes serviços prestados ao Município de Icapuí. Artigo 2º. - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de Icapuí, especialmente para esse fim. Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Icapuí, em 26 de setembro de 2024. FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Neemias Freitas Braga Código Identificador:30EED832 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 035/2024 – SMS INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DE SAÚDE, MARGARIDA MARLEUDA GONÇALVES, nomeada pela Portaria Nº 529/2024, no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o regime disciplinar determinado pela Lei n° 2.092 de 16/05/2014, ao qual se submetem os servidores públicos municipais de Iguatu/CE; CONSIDERANDO que o servidor está em um possível descumprimento aos Art.106. III, IX Art.107., IX e XIV; RESOLVE: Art. 1º Determina-se a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar a suposta utilização de documentos falsos perante a administração pública, bem como a eventual ausência de requisitos necessários para o provimento do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, pelo servidor PABLO STHEFANO ROQUE DE SOUZA BANDEIRA, matrícula n° 69329, ocupante do referido cargo. Art. 2º A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPAD, nomeada pela Portaria PGMI Nº 001, de 29 de fevereiro de 2024, da Procuradoria-Geral do Município de Iguatu, será responsável pelo processo disciplinar. Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Processante terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º A Comissão, ora designada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1º da Lei n° 2.092, de 16/05/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Iguatu/CE, 19 de agosto de 2024. MARGARIDA MARLEUDA GONÇALVES Secretária Municipal de Saúde Portaria Nº 529/2024 Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:2E9BE01B SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 2475/2024 DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO, POR CONDECORAÇÃO, DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu, CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.974, de 30 junho de 2022, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos dos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Iguatu e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.159, de 09 de abril de 2024, que altera a lei Nº 2.974, de 30 de junho de 2022; CONSIDERANDO o Decreto Nº 039/2024, que regulamenta o art. 40, da Lei Municipal Nº 2.974/2022, que dispõe sobre a promoção por condecoração por serviço prestado, relativa aos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Iguatu e dá outras providências; CONSIDERANDO a Proposta de Promoção por Condecoração (Processo Nº 02/2024), oriunda da Comissão de Promoção por Condecoração da Guarda Civil Municipal de Iguatu; RESOLVE: Art. 1º Promover, por condecoração, ao cargo de Subinspetor 1ª Classe, o servidor público municipal CLÁUDIO WESCLEY MELO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal 2ª Classe, matrícula nº 54699, considerando os seus relevantes serviços prestados à Guarda Civil Municipal de Iguatu. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 26 DE SETEMBRO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu-CE Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:E17121C2 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO N.º 051, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N.º 835, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) NO MUNICÍPIO DE IGUATU, COM ENFOQUE NO ART. 2º, INCISO II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Municipal Nº 835, de 31 de dezembro de 2002, especialmente o art. 2º, inciso II, DECRETA:Fechar