DOMCE 27/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3556 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
contratual, a contar do dia 27 de Setembro de 2024. Signatários: 
Francisco Grangeiro Ferreira e Fernando Hugo Belém Gomes. 
Milagres/CE, 26 de Setembro de 2024. 
Publicado por: 
Luan Dos Santos Ferreira 
Código Identificador:809FD0CD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
RESOLUÇÃO Nº 001/2024 CME - INSTITUI NORMAS 
OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO EM TEMPO 
INTEGRAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, COM BASE 
NA LEI Nº 14.640 DE 31 DE JULHO DE 2023 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOMBAÇA 
- CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei de 
Diretrizes 
e 
Bases 
da 
Educação 
Nacional, 
9.396/96, 
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, o Documento 
Curricular do Território Cearense e o Plano Municipal de 
Educação. 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que visa 
fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas 
e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação 
integral. 
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de 
Educação, para definição das políticas públicas que considera 
relevantes na afirmação dos direitos sociais, embasa-se na 
Constituição Federal (CF/1988), no art. 30, incisos I e II, no que diz 
respeito às competências dos Municípios em “legislar sobre assuntos 
de interesse local” e “suplementar a legislação federal e a estadual 
quando couber”, e na autonomia do Município como ente do Sistema 
Federativo; 
CONSIDERANDO que a Educação de Tempo Integral são aquelas 
unidades escolares de ensino Municipal de turno integral, que têm 
como objetivo a formação de indivíduos autônomos, solidários e 
produtivos, com conhecimentos, valores e competências dirigidas ao 
pleno desenvolvimento da pessoa humana e seu preparo para o 
exercício da cidadania, mediante conteúdo pedagógico, método 
didático e gestão curricular e administrativa próprios, conforme 
regulamentação, observada a Base Nacional Comum. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - INSTITUIR normas complementares e operacionais da 
Educação em Tempo Integral no município de Mombaça - CE, que 
visa assegurar o acesso e a permanência dos estudantes na educação 
básica, com a melhoria da qualidade do ensino e o respeito à 
diversidade, 
garantindo-se 
as 
condições 
necessárias 
ao 
desenvolvimento dos diversos saberes e habilidades pelos estudantes e 
a ampliação da oferta da jornada em tempo integral, em consonância 
com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e Plano 
Municipal de Educação e com o anexo III da Portaria do 
GAB.MIN/MEC, nº 1.495, de 2 de agosto de 2023. 
§ 1º - A educação básica em tempo integral assegurará a jornada 
escolar de no mínimo 35(trinta e cinco) aulas semanais até 
40(quarenta) horas semanais com duração máxima de nove horas 
diárias de atividades pedagógicas em aula por dia compreendendo o 
tempo total em que os estudantes permanecerem na escola ou em 
outros espaços educacionais, em atividades educativas. 
§ 2º - As aulas diárias terão duração de 50 ( cinquenta) minutos, 
acrescido da reserva de 10 (dez) minutos de acolhimento dos 
estudantes planejado e executado pela equipe gestora e apoio dos 
demais profissionais da educação lotadas na unidade escolar. 
§ 3º - A Secretaria Municipal de Educação - SME tomará as 
providências para a ampliação gradativa da Educação Integral na rede 
de ensino pública municipal, considerando as metas estabelecidas no 
Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação nos 
demais instrumentos legais e as condições de oferta, respeitando a 
conveniência e a dotação orçamentária do Município. 
Art. 2º - Os professores das escolas em tempo integral estarão sob o 
regime de dedicação docente em tempo integral, ou seja, 40 (quarenta) 
horas semanais; 26 (vinte e seis) horas são de interação com os 
estudantes, inclusive em atividades multidisciplinares e as demais 14 
(quatorze) horas serão dedicadas a estudos, planejamentos, elaboração 
de materiais (exercícios, avaliações, dentre outros), formações 
continuadas e preenchimento dos Instrumentais Pedagógicos (Plano 
de Ensino Anual, Plano de Ensino, Diário Escolar etc). 
§ 1º - Preferencialmente, as atividades devem ser realizadas no 
ambiente escolar ou em atividades pedagógicas propostas pela escola 
em ambientes pré-estabelecidos. 
§ 2º - Os docentes terão a jornada de trabalho de até 8 (oito) horas 
diárias, resultando em 40 (quarenta) horas semanais de efetivo 
trabalho na escola. 
Art. 3º - São princípios da Educação Integral e Integrada: 
  
- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; 
  
- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o 
pensamento, a arte e o saber; 
- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; 
- respeito à liberdade e apreço à tolerância; 
V - valorização do profissional da educação; 
VI - gestão democrática do ensino público; 
VII - valorização da experiência extraescolar; 
VIII - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas 
sociais; 
IX - consideração com a diversidade étnico-racial. 
  
Art. 4º - São objetivos da Educação em Tempo Integral: 
  
- contribuir para a formação integral de crianças, adolescentes e 
jovens da rede de ensino pública municipal; 
– Proporcionar a formação de adolescentes críticos, capazes de 
melhorar em sua condição de vida e de sua comunidade, 
compreenderem sua situação socioeconômica e condição enquanto 
indivíduos e sujeitos históricos; 
– Proporcionar a formação integral, para que ao final da educação 
básica, o estudante se constitua como autônomo, solidário e 
competente; 
- Possibilitar aos estudantes o acesso aos conhecimentos da 
humanidade, a ampliação do repertório cultural, a transformação 
social, além da formação 
  
para o mundo do trabalho, o que possibilitaria a alteração de sua 
condição socioeconômica; 
- Suscitar a materialização do currículo que se realiza por meio de 
procedimentos teórico-metodológicos, favorecendo a vivência de 
atividades dinâmicas, contextualizadas e significativas nos diversos 
campos das ciências, das artes, das linguagens e da cultura corporal; 
– Assegurar o que currículo seja agente articulador entre o mundo 
acadêmico, as práticas sociais e a realização dos projetos de vida dos 
estudantes, para que esses se tornem sujeitos autônomos, solidários e 
competentes; 
– Ampliar o uso de método e gestão intensificando atividades 
didático- participativas em metodologias ativas, e a Parte 
Diversificada do currículo integrando-se à Base Nacional Comum 
Curricular de forma a favorecer o pleno desenvolvimento do 
estudante; 
– Garantir o uso de Metodologias Ativas e os demais componentes da 
parte diversificada do currículo constituem ações pedagógicas que são 
planejadas pela equipe pedagógica e apoiadas pela comunidade 
escolar, a fim de que os estudantes alcancem o exercício das 
competências 
fundamentais 
para 
suas 
vidas, 
consolidando 
aprendizagens essenciais; 
– Assegurar que o protagonismo tenha espaço assegurado na 
formação do educando, possibilitando participação ativa em sua 
formação, com práticas apoiadas e acompanhadas pelos professores e 
pela equipe escolar; 
- Promover a aproximação entre a escola, as famílias e as 
comunidades, mediante atividades que visem à responsabilização e à 
interação com o processo educacional, integrando os equipamentos 
sociais e comunitários entre si e à vida escolar; 
- Assegurar que as unidades escolares sejam verdadeiros centros 
potencializadores dos estudantes, desenvolvendo suas competências e 
habilidades em todas as dimensões quatro humanas (pensamento, 

                            

Fechar