DOMCE 27/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3556
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
espiritualidade, afetividade e corporeidade) e o Desenvolvimento das
Competências Socioemocionais.
– Reconhecer o direito à diferença como uma oportunidade de
transformação dos sujeitos e de suas relações sociais, contribuindo
para a redução das desigualdades;
- Ampliar o acesso à educação de qualidade para todos, propiciando
aos grupos minoritários e excluídos as possibilidades de inclusão,
permanência e
conclusão com sucesso de seus percursos formativos.
Art. 5º - São estratégias para a afirmação da Educação Integral na
Rede Publica Municipal de Mombaça Ceará.
- a garantia do direito à educação, com a promoção e a ampliação do
acesso e permanência dos estudantes na escola, por meio de políticas
efetivas;
- a gestão democrática, o incentivo à autonomia e o fortalecimento dos
espaços de decisão da escola, com a participação efetiva da
comunidade escolar, a fim de valorizar os segmentos as diversas
formas de organização escolar;
- o protagonismo estudantil, com efetiva participação dos estudantes,
desde a escolha do tema a ser trabalhado, do planejamento e da
execução das ações até a etapa de avaliação e apropriação dos
resultados;
- a constituição de territórios educativos, por meio da integração dos
espaços e tempos da comunidade, tornando-se a escola a irradiadora
de políticas públicas para estudantes e para a comunidade educativa
em geral;
- a intersetorialidade, por meio da atuação integrada da escola com
órgãos estaduais e municipais de proteção à infância e à juventude, de
promoção e desenvolvimento científico, da cultura, da saúde, do
esporte e do lazer;
- a constituição de diálogos para desenvolvimento das habilidades
socioemocionais propostas na BNCC e para o exercício da expressão
e leitura das emoções como parte da educação emocional, de forma
que o estudante aprende a falar e a ouvir, respeitar, valorizar-se como
indivíduo e como parte do grupo;
- a garantia da formação inicial e continuada dos profissionais da
educação, a partir de demandas apresentadas e para facilitar o
desenvolvimento das atividades pedagógicas nas áreas temáticas
formativas e na construção de novas aprendizagens, diferenciadas e
diversificadas.
Art. 6º - A Educação em Tempo Integral se encontra alicerçado em
cinco princípios educativos, que são: Protagonismo, os 4 pilares da
Educação, Pedagogia da Presença, Educação Interdimensional e
Educação Inclusiva:
– Protagonismo, princípio que estabelece o estudante como ator
principal em ações que dizem respeito a problemas concernentes ao
bem comum, na Unidade Mais Integral e na sociedade de modo geral,
percebendo-se como parte da solução e não como parte do problema,
agindo com autonomia, solidariedade e competência;
- Na compreensão dos quatro pilares da educação, que se constituem
em um dos princípios da Educação em Tempo Integral, com vistas ao
desenvolvimento do estudante, no processo de formação integral;
- A Pedagogia da Presença está alicerçada na ideia de estar próximo,
estar com alegria, sem oprimir, nem inibir; saber afastar-se no
momento oportuno, encorajar a crescer e a agir com liberdade e
responsabilidade. Tem, pois, como essência a reciprocidade. É o
compartilhamento de tempo, experiências, exemplos por meio do
diálogo, da escuta ativa e respeitosa e da observação ampla e
cuidadosa;
- Educação Interdimensional princípio educativo que possibilita
superar o trabalho pedagógico focado predominantemente no
desenvolvimento de habilidades cognitivas, de forma que seja
possível a formação integral do estudante;
- Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, a
cidadania como exercício social democrático converge com a
diversidade, exigindo da comunidade escolar mais do que o exercício
da
tolerância ou
da
aceitação
passiva,
mas
uma
atitude
verdadeiramente educativa que reconheça o direito à diferença como
uma oportunidade de transformação dos sujeitos e de suas relações
sociais.
Art. 7º - O currículo será integrado tendo como foco um trabalho
pedagógico colaborativo e participativo, capaz de integrar os
componentes da Base Nacional Comum Curricular, da Parte
Diversificada, as temáticas obrigatórias e não obrigatórias e as
práticas educativas.
Art. 8º - A Estrutura Curricular da Educação de Tempo Integral visa
responder às expectativas da formação integral do estudante
protagonista,
resguardando-se
as
características
locais
e
especificidades regionais do município, bem como as normativas
curriculares brasileiras.
§ 1º - A Estrutura curricular organiza os componentes curriculares
disciplinares em cinco áreas do conhecimento na Base Nacional
Comum Curricular, quais sejam:
- Linguagens: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e Língua
Inglesa;
- Matemática: Matemática;
- Ciências da Natureza: Ciências;
- Ciências Humanas: História e Geografia;
V- Ensino Religioso
§ 2º - A Parte Diversificada visa enriquecer e complementar a base
nacional comum, prevendo o estudo das características regionais e
locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar,
perpassando todos os tempos e espaços curriculares constituintes do
Ensino.
- A Parte Diversificada da Arquitetura Curricular possui 7 (sete)
componentes integradores:
Atividades de Linguagens e Matemática (hora da Leitura e
Experiêcias Matemática)
Atividades Artisticas, Culturais, Esportivas e motoras (Teatro Música
Dança e Artes Visuais e modalidades esportivas);
Ciências, inovação e tecnologia (prática de laboratório e pesquisa)
Educacação empreendedora projeto de vida, protagonismo juvenil e
competências socioemocionais.
Sistema de Avaliação Municipal
Qualificação Profissional;
Componente Curricular Municipal (Conhecimetos Locais – História,
Geografia e Cultural Local)
- Parte Diversificada do Currículo integrada à Base Nacional Comum
Curricular será possível ampliar o repertório cultural do educando,
favorecendo a busca pelo prazer em aprender.
Art. 9º - As turmas que compõem as unidades de Tempo Integral
serão organizadas obedecendo aos critérios de equilíbrio na
distribuição, da seguinte forma:
- Ano, equivalência de aprendizagem, e qualquer outra forma que
favoreça o processo de ensino e aprendizagem;
- De forma a equilibrar as habilidades e o desempenho acadêmico,
para criar turmas heterogêneas que possam promover a aprendizagem
colaborativa.
- Turmas que reflitam a diversidade étnica e cultural da comunidade
escolar, promovendo a inclusão e o entendimento intercultural.
Art. 10 – Para que as intenções pedagógicas se materializem, a equipe
da Unidade Escolar Integral precisa vivenciar os princípios e
conceitos indicados pelo Modelo de Gestão Escolar diariamente, além
de fazer uso contínuo das
ferramentas estratégicas e operacionais elaboradas para auxiliar a
sistematização, execução e monitoramento das ações pedagógicas e de
gestão que ocorrem na unidade.
Art. 11 – São responsabilidades e atribuições da equipe escolar das
unidades em tempo integral:
§ 1º - A equipe escolar, segundo o organograma de Escolas
Municipais de Tempo Integral deve ser composta por:
- Gestão Geral - responsável pela articulação, coordenação e
supervisão das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras
desenvolvidas na escola, garantindo a integração dos resultados
gerados por todos;
Fechar