Ceará , 27 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3556 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 contratual, a contar do dia 27 de Setembro de 2024. Signatários: Francisco Grangeiro Ferreira e Fernando Hugo Belém Gomes. Milagres/CE, 26 de Setembro de 2024. Publicado por: Luan Dos Santos Ferreira Código Identificador:809FD0CD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 001/2024 CME - INSTITUI NORMAS OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, COM BASE NA LEI Nº 14.640 DE 31 DE JULHO DE 2023 O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOMBAÇA - CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9.396/96, CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, o Documento Curricular do Território Cearense e o Plano Municipal de Educação. CONSIDERANDO a Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral. CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Educação, para definição das políticas públicas que considera relevantes na afirmação dos direitos sociais, embasa-se na Constituição Federal (CF/1988), no art. 30, incisos I e II, no que diz respeito às competências dos Municípios em “legislar sobre assuntos de interesse local” e “suplementar a legislação federal e a estadual quando couber”, e na autonomia do Município como ente do Sistema Federativo; CONSIDERANDO que a Educação de Tempo Integral são aquelas unidades escolares de ensino Municipal de turno integral, que têm como objetivo a formação de indivíduos autônomos, solidários e produtivos, com conhecimentos, valores e competências dirigidas ao pleno desenvolvimento da pessoa humana e seu preparo para o exercício da cidadania, mediante conteúdo pedagógico, método didático e gestão curricular e administrativa próprios, conforme regulamentação, observada a Base Nacional Comum. RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR normas complementares e operacionais da Educação em Tempo Integral no município de Mombaça - CE, que visa assegurar o acesso e a permanência dos estudantes na educação básica, com a melhoria da qualidade do ensino e o respeito à diversidade, garantindo-se as condições necessárias ao desenvolvimento dos diversos saberes e habilidades pelos estudantes e a ampliação da oferta da jornada em tempo integral, em consonância com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação e com o anexo III da Portaria do GAB.MIN/MEC, nº 1.495, de 2 de agosto de 2023. § 1º - A educação básica em tempo integral assegurará a jornada escolar de no mínimo 35(trinta e cinco) aulas semanais até 40(quarenta) horas semanais com duração máxima de nove horas diárias de atividades pedagógicas em aula por dia compreendendo o tempo total em que os estudantes permanecerem na escola ou em outros espaços educacionais, em atividades educativas. § 2º - As aulas diárias terão duração de 50 ( cinquenta) minutos, acrescido da reserva de 10 (dez) minutos de acolhimento dos estudantes planejado e executado pela equipe gestora e apoio dos demais profissionais da educação lotadas na unidade escolar. § 3º - A Secretaria Municipal de Educação - SME tomará as providências para a ampliação gradativa da Educação Integral na rede de ensino pública municipal, considerando as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação nos demais instrumentos legais e as condições de oferta, respeitando a conveniência e a dotação orçamentária do Município. Art. 2º - Os professores das escolas em tempo integral estarão sob o regime de dedicação docente em tempo integral, ou seja, 40 (quarenta) horas semanais; 26 (vinte e seis) horas são de interação com os estudantes, inclusive em atividades multidisciplinares e as demais 14 (quatorze) horas serão dedicadas a estudos, planejamentos, elaboração de materiais (exercícios, avaliações, dentre outros), formações continuadas e preenchimento dos Instrumentais Pedagógicos (Plano de Ensino Anual, Plano de Ensino, Diário Escolar etc). § 1º - Preferencialmente, as atividades devem ser realizadas no ambiente escolar ou em atividades pedagógicas propostas pela escola em ambientes pré-estabelecidos. § 2º - Os docentes terão a jornada de trabalho de até 8 (oito) horas diárias, resultando em 40 (quarenta) horas semanais de efetivo trabalho na escola. Art. 3º - São princípios da Educação Integral e Integrada: - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - valorização do profissional da educação; VI - gestão democrática do ensino público; VII - valorização da experiência extraescolar; VIII - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; IX - consideração com a diversidade étnico-racial. Art. 4º - São objetivos da Educação em Tempo Integral: - contribuir para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens da rede de ensino pública municipal; – Proporcionar a formação de adolescentes críticos, capazes de melhorar em sua condição de vida e de sua comunidade, compreenderem sua situação socioeconômica e condição enquanto indivíduos e sujeitos históricos; – Proporcionar a formação integral, para que ao final da educação básica, o estudante se constitua como autônomo, solidário e competente; - Possibilitar aos estudantes o acesso aos conhecimentos da humanidade, a ampliação do repertório cultural, a transformação social, além da formação para o mundo do trabalho, o que possibilitaria a alteração de sua condição socioeconômica; - Suscitar a materialização do currículo que se realiza por meio de procedimentos teórico-metodológicos, favorecendo a vivência de atividades dinâmicas, contextualizadas e significativas nos diversos campos das ciências, das artes, das linguagens e da cultura corporal; – Assegurar o que currículo seja agente articulador entre o mundo acadêmico, as práticas sociais e a realização dos projetos de vida dos estudantes, para que esses se tornem sujeitos autônomos, solidários e competentes; – Ampliar o uso de método e gestão intensificando atividades didático- participativas em metodologias ativas, e a Parte Diversificada do currículo integrando-se à Base Nacional Comum Curricular de forma a favorecer o pleno desenvolvimento do estudante; – Garantir o uso de Metodologias Ativas e os demais componentes da parte diversificada do currículo constituem ações pedagógicas que são planejadas pela equipe pedagógica e apoiadas pela comunidade escolar, a fim de que os estudantes alcancem o exercício das competências fundamentais para suas vidas, consolidando aprendizagens essenciais; – Assegurar que o protagonismo tenha espaço assegurado na formação do educando, possibilitando participação ativa em sua formação, com práticas apoiadas e acompanhadas pelos professores e pela equipe escolar; - Promover a aproximação entre a escola, as famílias e as comunidades, mediante atividades que visem à responsabilização e à interação com o processo educacional, integrando os equipamentos sociais e comunitários entre si e à vida escolar; - Assegurar que as unidades escolares sejam verdadeiros centros potencializadores dos estudantes, desenvolvendo suas competências e habilidades em todas as dimensões quatro humanas (pensamento,Fechar