DOMCE 27/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3556 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
- Gestão Pedagógica - responsável pela orientação dos professores, 
auxiliando-os e assegurando o êxito do processo ensino-aprendizagem 
na educação integral em tempo integral, articulando as ações previstas 
no Plano de Ação da Escola junto com o Gestor Geral, o Supervisor 
Pedagógico e a equipe de professores, a fim de dar condições para que 
o ensino aconteça de maneira mais eficaz com foco no Projeto de 
Vida do estudante. Atende ao currículo integrado, acompanhando o 
desenvolvimento pedagógico de cada Área de Conhecimento da Base 
Nacional Comum Curricular, dos componentes integradores da Parte 
Diversificada e das Práticas e Rotinas do Modelo Pedagógico Mais 
Integral; 
– Gestão Disciplinar – responsável pela gestão relacional, por manter 
a ordem no ambiente escolar, fora da sala de aula, projetos de 
intervenção pedagógica de conversavação do patrimônio público. 
– Coordenações Pedagógicas - têm a incumbência de apoiar os 
gestores na articulação e coordenação dos professores, com foco na 
prática pedagógica, atendendo ao currículo integrado, com prioridade 
para o desenvolvimento das aprendizagens em cada componente das 
Áreas de Conhecimento da BNCC e da Parte Diversificada e projetos 
de cunho pedagógicos; 
- Docente - responsáveis pela condução do processo de ensino- 
aprendizagem devem promover medidas de caráter pedagógico que 
estimulem, intencionalmente, o desenvolvimento da formação integral 
do estudante. 
- Secretaria Escolar – responsável pelas as normas legais ao registro 
escolar dos estudantes, da vida funcional dos docentes e equipe de 
apoio às práticas educativas. 
  
- Responsável pela Biblioteca - por organizar, controlar e conservar os 
livros e publicações de interesse acadêmico, proporcionando assim, 
um ambiente favorável à formação do hábito da leitura, tornando a 
biblioteca como um instrumento de informação e de difusão cultural 
do meio acadêmico e da comunidade. 
– merendeiras – responsável por manter organizadas as dependências 
da cozinha, conforme os padrões de higiene e salubridade exigidos 
pelos órgãos de vigilância sanitária e preparação e manejo dos 
alimentos, 
bem 
como, 
todas 
as 
etapas 
do 
processo 
de 
operacionalização e distribuição das refeições aos estudantes também 
será dessa equipe. 
- Equipe de Serviços Gerais – responsável pela conservação dos bens 
móveis e imóveis, manutenção, preservação, higienização no âmbito 
escolar. 
- Equipe da Portaria/vigilância – responsável por cuidar do bem-estar 
de todos, conhecem os estudantes e suas famílias e intermediam o 
contato com o entorno. 
Art. 12 - Com vistas à melhoria contínua dos processos educacionais 
a equipe escolar deve realizar continuamente o monitoramento de 
indicadores com vistas a identificar problemas, planejar ações de 
intervenções corretivas e (re) avaliar as práticas adotadas no cotidiano 
escolar. 
Art. 13 – A SME através de Coordenação Própria deve acompanhar o 
plano de ação, planejamentos elaborados, das ações realizadas, 
observando as fragilidades, expectativas e potencialidades da equipe 
escolar apresentados na Unidade Escolar Integral, orientando e 
recomendando ações de melhoria, com fundamento nas bases teóricas, 
metodológicas e operacionais dos modelos pedagógico e o 
cumprimento das ações da pactuação e elaboração e/ou revisão da 
Política Municipal de Educação. 
  
Esta Resolução, aprovada em Conselho, passa a vigorar a partir da 
data de sua publicação. 
  
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Mombaça 
Ceará, ao 31 de janeiro de 2024. 
  
ANTONIA ELISBETHPONTESPAULINO 
Presidente do CME 
  
3 
  
HOMOLOGADO EM: 
  
/ /  
  
HELENA DE OLIVEIRA SILVA 
Secretária Municipal da Educação 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:4AF18DFB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
EXTRATO DE TERMOS DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – COMISSÃO DE LICITAÇÃO – 
EXTRATO 
DE 
TERMO 
ADITIVOS 
DE 
PRAZO 
AOS 
CONTRATOS Nº 20217043, 20217044, 20217045, 20217046. 
CONTRATANTE: 
SERVIÇO 
AUTÔNOMO 
DE 
ÁGUA 
E 
ESGOTO-SAAE 
- 
CNPJ 
Nº 
07.676.836/0001-50. 
CO 
DE 
LICITAÇ2.ONTRATADAS: BANCO DO BRASIL S/A, COM 
REGISTRO 
DE 
CNPJ 
Nº 
00.000.000/00001-91, 
CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ Nº 00.360.305/0001-04, 
BANCO BRADESCO S.A, COM REGISTRO DE CNPJ Nº 
60.746.948/0001-12 E MAIS VOCÊ TECNOLOGIA E SERVIÇOS 
LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 97.521.990/0001-45. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. 
MODALIDADE 
DA 
LICITAÇÃO: CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº CP-001/2021-
SAAE, ORIGINANDO A INEXIGIBILIDADE Nº I-001/2021-
SAAE. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
INSTITUIÇÕES 
FINANCEIRAS 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
BANCÁRIOS 
E/OU 
AGENTES 
ARRECADADORES 
DE 
RECOLHIMENTO 
DE 
PAGAMENTO 
E 
COBRANÇAS 
DIVERSAS, REFERENTE ÀS TARIFAS E DEMAIS RECEITAS 
DO SAAE, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE 
SUAS AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO 
MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS. DO PRAZO 
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE 
ASSINATURA. DATA DE ASSINATURAS DOS ADITIVOS: 
19/07/2024 E 23/08/2024. VIGÊNCIA FINAL. 25/08/2025. DO 
FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. 
SIGNATÁRIOS: 
ANTONIO 
LUIS 
LINS 
DA 
SILVA 
(CONTRATANTE) THIAGO LIMA PERDIGÃO (MAIS VOCÊ) 
/GLADSON 
HENRIQUE 
SILVA 
DAMASCENO(CEF) 
/ 
MARCELO SOARES LIMA (BB) E DANIELA SAMPAIO DE 
SOUZA OYADOMARI E ELIETE MARIA MARTINS DE SOUSA 
(BRADESCO). (CONTRATADO), MORADA NOVA-CE, 23 DE 
AGOSTO DE 2024.  
Publicado por: 
Francisco Eudvan Nobre 
Código Identificador:61672E0C 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO 
 
ESTADO DO CEARÁ – COMISSÃO DE LICITAÇÃO – 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº 20227043. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO-SAAE - CNPJ Nº 07.676.836/0001-50. CO DE 
LICITAÇ2.ONTRATADA: J3A SOLUÇÕES LTDA EPP, COM 
SEDE A RUA ROSA BORGES, Nº 107, CASA A, BAIRRO: 
TAMARINEIRA CEP: 52110-100 RECIFE-PE, INSCRITA Nº 
CNPJ: 18.146.900/0001-07. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 
FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE 
17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-005/2022-SAAE. TIPO: MENOR 
PREÇO POR LOTE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE 
LOCAÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS 
(SMARTFONES 
E 
IMPRESSORAS) 
COM 
FORNECIMENTO 
DE 
BOBINAS 
PADRONIZADAS, 
PARA 
LEITURA 
E 
IMPRESSÃO 
SIMULTÂNEA DAS FATURAS DE CONSUMO DE ÁGUA DO 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE 
MORADA NOVA. DO PRAZO VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, 
A 
PARTIR 
DA 
DATA 
DE 
ASSINATURA. 
DATA 
DE 

                            

Fechar