Ceará , 27 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3556 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 espiritualidade, afetividade e corporeidade) e o Desenvolvimento das Competências Socioemocionais. – Reconhecer o direito à diferença como uma oportunidade de transformação dos sujeitos e de suas relações sociais, contribuindo para a redução das desigualdades; - Ampliar o acesso à educação de qualidade para todos, propiciando aos grupos minoritários e excluídos as possibilidades de inclusão, permanência e conclusão com sucesso de seus percursos formativos. Art. 5º - São estratégias para a afirmação da Educação Integral na Rede Publica Municipal de Mombaça Ceará. - a garantia do direito à educação, com a promoção e a ampliação do acesso e permanência dos estudantes na escola, por meio de políticas efetivas; - a gestão democrática, o incentivo à autonomia e o fortalecimento dos espaços de decisão da escola, com a participação efetiva da comunidade escolar, a fim de valorizar os segmentos as diversas formas de organização escolar; - o protagonismo estudantil, com efetiva participação dos estudantes, desde a escolha do tema a ser trabalhado, do planejamento e da execução das ações até a etapa de avaliação e apropriação dos resultados; - a constituição de territórios educativos, por meio da integração dos espaços e tempos da comunidade, tornando-se a escola a irradiadora de políticas públicas para estudantes e para a comunidade educativa em geral; - a intersetorialidade, por meio da atuação integrada da escola com órgãos estaduais e municipais de proteção à infância e à juventude, de promoção e desenvolvimento científico, da cultura, da saúde, do esporte e do lazer; - a constituição de diálogos para desenvolvimento das habilidades socioemocionais propostas na BNCC e para o exercício da expressão e leitura das emoções como parte da educação emocional, de forma que o estudante aprende a falar e a ouvir, respeitar, valorizar-se como indivíduo e como parte do grupo; - a garantia da formação inicial e continuada dos profissionais da educação, a partir de demandas apresentadas e para facilitar o desenvolvimento das atividades pedagógicas nas áreas temáticas formativas e na construção de novas aprendizagens, diferenciadas e diversificadas. Art. 6º - A Educação em Tempo Integral se encontra alicerçado em cinco princípios educativos, que são: Protagonismo, os 4 pilares da Educação, Pedagogia da Presença, Educação Interdimensional e Educação Inclusiva: – Protagonismo, princípio que estabelece o estudante como ator principal em ações que dizem respeito a problemas concernentes ao bem comum, na Unidade Mais Integral e na sociedade de modo geral, percebendo-se como parte da solução e não como parte do problema, agindo com autonomia, solidariedade e competência; - Na compreensão dos quatro pilares da educação, que se constituem em um dos princípios da Educação em Tempo Integral, com vistas ao desenvolvimento do estudante, no processo de formação integral; - A Pedagogia da Presença está alicerçada na ideia de estar próximo, estar com alegria, sem oprimir, nem inibir; saber afastar-se no momento oportuno, encorajar a crescer e a agir com liberdade e responsabilidade. Tem, pois, como essência a reciprocidade. É o compartilhamento de tempo, experiências, exemplos por meio do diálogo, da escuta ativa e respeitosa e da observação ampla e cuidadosa; - Educação Interdimensional princípio educativo que possibilita superar o trabalho pedagógico focado predominantemente no desenvolvimento de habilidades cognitivas, de forma que seja possível a formação integral do estudante; - Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, a cidadania como exercício social democrático converge com a diversidade, exigindo da comunidade escolar mais do que o exercício da tolerância ou da aceitação passiva, mas uma atitude verdadeiramente educativa que reconheça o direito à diferença como uma oportunidade de transformação dos sujeitos e de suas relações sociais. Art. 7º - O currículo será integrado tendo como foco um trabalho pedagógico colaborativo e participativo, capaz de integrar os componentes da Base Nacional Comum Curricular, da Parte Diversificada, as temáticas obrigatórias e não obrigatórias e as práticas educativas. Art. 8º - A Estrutura Curricular da Educação de Tempo Integral visa responder às expectativas da formação integral do estudante protagonista, resguardando-se as características locais e especificidades regionais do município, bem como as normativas curriculares brasileiras. § 1º - A Estrutura curricular organiza os componentes curriculares disciplinares em cinco áreas do conhecimento na Base Nacional Comum Curricular, quais sejam: - Linguagens: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e Língua Inglesa; - Matemática: Matemática; - Ciências da Natureza: Ciências; - Ciências Humanas: História e Geografia; V- Ensino Religioso § 2º - A Parte Diversificada visa enriquecer e complementar a base nacional comum, prevendo o estudo das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar, perpassando todos os tempos e espaços curriculares constituintes do Ensino. - A Parte Diversificada da Arquitetura Curricular possui 7 (sete) componentes integradores: Atividades de Linguagens e Matemática (hora da Leitura e Experiêcias Matemática) Atividades Artisticas, Culturais, Esportivas e motoras (Teatro Música Dança e Artes Visuais e modalidades esportivas); Ciências, inovação e tecnologia (prática de laboratório e pesquisa) Educacação empreendedora projeto de vida, protagonismo juvenil e competências socioemocionais. Sistema de Avaliação Municipal Qualificação Profissional; Componente Curricular Municipal (Conhecimetos Locais – História, Geografia e Cultural Local) - Parte Diversificada do Currículo integrada à Base Nacional Comum Curricular será possível ampliar o repertório cultural do educando, favorecendo a busca pelo prazer em aprender. Art. 9º - As turmas que compõem as unidades de Tempo Integral serão organizadas obedecendo aos critérios de equilíbrio na distribuição, da seguinte forma: - Ano, equivalência de aprendizagem, e qualquer outra forma que favoreça o processo de ensino e aprendizagem; - De forma a equilibrar as habilidades e o desempenho acadêmico, para criar turmas heterogêneas que possam promover a aprendizagem colaborativa. - Turmas que reflitam a diversidade étnica e cultural da comunidade escolar, promovendo a inclusão e o entendimento intercultural. Art. 10 – Para que as intenções pedagógicas se materializem, a equipe da Unidade Escolar Integral precisa vivenciar os princípios e conceitos indicados pelo Modelo de Gestão Escolar diariamente, além de fazer uso contínuo das ferramentas estratégicas e operacionais elaboradas para auxiliar a sistematização, execução e monitoramento das ações pedagógicas e de gestão que ocorrem na unidade. Art. 11 – São responsabilidades e atribuições da equipe escolar das unidades em tempo integral: § 1º - A equipe escolar, segundo o organograma de Escolas Municipais de Tempo Integral deve ser composta por: - Gestão Geral - responsável pela articulação, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras desenvolvidas na escola, garantindo a integração dos resultados gerados por todos;Fechar