DOMCE 27/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3556 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
espiritualidade, afetividade e corporeidade) e o Desenvolvimento das 
Competências Socioemocionais. 
– Reconhecer o direito à diferença como uma oportunidade de 
transformação dos sujeitos e de suas relações sociais, contribuindo 
para a redução das desigualdades; 
- Ampliar o acesso à educação de qualidade para todos, propiciando 
aos grupos minoritários e excluídos as possibilidades de inclusão, 
permanência e 
  
conclusão com sucesso de seus percursos formativos. 
  
Art. 5º - São estratégias para a afirmação da Educação Integral na 
Rede Publica Municipal de Mombaça Ceará. 
- a garantia do direito à educação, com a promoção e a ampliação do 
acesso e permanência dos estudantes na escola, por meio de políticas 
efetivas; 
- a gestão democrática, o incentivo à autonomia e o fortalecimento dos 
espaços de decisão da escola, com a participação efetiva da 
comunidade escolar, a fim de valorizar os segmentos as diversas 
formas de organização escolar; 
- o protagonismo estudantil, com efetiva participação dos estudantes, 
desde a escolha do tema a ser trabalhado, do planejamento e da 
execução das ações até a etapa de avaliação e apropriação dos 
resultados; 
- a constituição de territórios educativos, por meio da integração dos 
espaços e tempos da comunidade, tornando-se a escola a irradiadora 
de políticas públicas para estudantes e para a comunidade educativa 
em geral; 
- a intersetorialidade, por meio da atuação integrada da escola com 
órgãos estaduais e municipais de proteção à infância e à juventude, de 
promoção e desenvolvimento científico, da cultura, da saúde, do 
esporte e do lazer; 
- a constituição de diálogos para desenvolvimento das habilidades 
socioemocionais propostas na BNCC e para o exercício da expressão 
e leitura das emoções como parte da educação emocional, de forma 
que o estudante aprende a falar e a ouvir, respeitar, valorizar-se como 
indivíduo e como parte do grupo; 
- a garantia da formação inicial e continuada dos profissionais da 
educação, a partir de demandas apresentadas e para facilitar o 
desenvolvimento das atividades pedagógicas nas áreas temáticas 
formativas e na construção de novas aprendizagens, diferenciadas e 
diversificadas. 
Art. 6º - A Educação em Tempo Integral se encontra alicerçado em 
cinco princípios educativos, que são: Protagonismo, os 4 pilares da 
Educação, Pedagogia da Presença, Educação Interdimensional e 
Educação Inclusiva: 
– Protagonismo, princípio que estabelece o estudante como ator 
principal em ações que dizem respeito a problemas concernentes ao 
bem comum, na Unidade Mais Integral e na sociedade de modo geral, 
percebendo-se como parte da solução e não como parte do problema, 
agindo com autonomia, solidariedade e competência; 
  
- Na compreensão dos quatro pilares da educação, que se constituem 
em um dos princípios da Educação em Tempo Integral, com vistas ao 
desenvolvimento do estudante, no processo de formação integral; 
- A Pedagogia da Presença está alicerçada na ideia de estar próximo, 
estar com alegria, sem oprimir, nem inibir; saber afastar-se no 
momento oportuno, encorajar a crescer e a agir com liberdade e 
responsabilidade. Tem, pois, como essência a reciprocidade. É o 
compartilhamento de tempo, experiências, exemplos por meio do 
diálogo, da escuta ativa e respeitosa e da observação ampla e 
cuidadosa; 
- Educação Interdimensional princípio educativo que possibilita 
superar o trabalho pedagógico focado predominantemente no 
desenvolvimento de habilidades cognitivas, de forma que seja 
possível a formação integral do estudante; 
- Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, a 
cidadania como exercício social democrático converge com a 
diversidade, exigindo da comunidade escolar mais do que o exercício 
da 
tolerância ou 
da 
aceitação 
passiva, 
mas 
uma 
atitude 
verdadeiramente educativa que reconheça o direito à diferença como 
uma oportunidade de transformação dos sujeitos e de suas relações 
sociais. 
Art. 7º - O currículo será integrado tendo como foco um trabalho 
pedagógico colaborativo e participativo, capaz de integrar os 
componentes da Base Nacional Comum Curricular, da Parte 
Diversificada, as temáticas obrigatórias e não obrigatórias e as 
práticas educativas. 
Art. 8º - A Estrutura Curricular da Educação de Tempo Integral visa 
responder às expectativas da formação integral do estudante 
protagonista, 
resguardando-se 
as 
características 
locais 
e 
especificidades regionais do município, bem como as normativas 
curriculares brasileiras. 
§ 1º - A Estrutura curricular organiza os componentes curriculares 
disciplinares em cinco áreas do conhecimento na Base Nacional 
Comum Curricular, quais sejam: 
- Linguagens: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e Língua 
Inglesa; 
  
- Matemática: Matemática; 
  
- Ciências da Natureza: Ciências; 
  
- Ciências Humanas: História e Geografia; 
  
V- Ensino Religioso 
  
§ 2º - A Parte Diversificada visa enriquecer e complementar a base 
nacional comum, prevendo o estudo das características regionais e 
locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar, 
perpassando todos os tempos e espaços curriculares constituintes do 
Ensino. 
- A Parte Diversificada da Arquitetura Curricular possui 7 (sete) 
componentes integradores: 
Atividades de Linguagens e Matemática (hora da Leitura e 
Experiêcias Matemática) 
Atividades Artisticas, Culturais, Esportivas e motoras (Teatro Música 
Dança e Artes Visuais e modalidades esportivas); 
Ciências, inovação e tecnologia (prática de laboratório e pesquisa) 
  
Educacação empreendedora projeto de vida, protagonismo juvenil e 
competências socioemocionais. 
Sistema de Avaliação Municipal 
  
Qualificação Profissional; 
  
Componente Curricular Municipal (Conhecimetos Locais – História, 
Geografia e Cultural Local) 
- Parte Diversificada do Currículo integrada à Base Nacional Comum 
Curricular será possível ampliar o repertório cultural do educando, 
favorecendo a busca pelo prazer em aprender. 
Art. 9º - As turmas que compõem as unidades de Tempo Integral 
serão organizadas obedecendo aos critérios de equilíbrio na 
distribuição, da seguinte forma: 
- Ano, equivalência de aprendizagem, e qualquer outra forma que 
favoreça o processo de ensino e aprendizagem; 
- De forma a equilibrar as habilidades e o desempenho acadêmico, 
para criar turmas heterogêneas que possam promover a aprendizagem 
colaborativa. 
- Turmas que reflitam a diversidade étnica e cultural da comunidade 
escolar, promovendo a inclusão e o entendimento intercultural. 
Art. 10 – Para que as intenções pedagógicas se materializem, a equipe 
da Unidade Escolar Integral precisa vivenciar os princípios e 
conceitos indicados pelo Modelo de Gestão Escolar diariamente, além 
de fazer uso contínuo das 
  
ferramentas estratégicas e operacionais elaboradas para auxiliar a 
sistematização, execução e monitoramento das ações pedagógicas e de 
gestão que ocorrem na unidade. 
Art. 11 – São responsabilidades e atribuições da equipe escolar das 
unidades em tempo integral: 
§ 1º - A equipe escolar, segundo o organograma de Escolas 
Municipais de Tempo Integral deve ser composta por: 
- Gestão Geral - responsável pela articulação, coordenação e 
supervisão das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras 
desenvolvidas na escola, garantindo a integração dos resultados 
gerados por todos; 

                            

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