Ceará , 27 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3556 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 ASSINATURA DO ADITIVO: 30/08/2024. VIGÊNCIA FINAL. 30/08/2025. DO VALOR ACRESCIDO: 3,85% R$ 5.013,89, FIXANDO O NOVO VALOR PARA R$ 5.238,93 PARA 07 (KITS). DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: ANTONIO LUIS LINS DA SILVA (CONTRATANTE) JAIRO JORGE AGUIAR JÚNIOR, (CONTRATADO), MORADA NOVA-CE, 03 DE SETEMBRO DE 2024. Publicado por: Francisco Eudvan Nobre Código Identificador:D4D89937 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO ESTADO DO CEARÁ – COMISSÃO DE LICITAÇÃO – EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 20217041. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE - CNPJ Nº 07.676.836/0001-50. CO DE LICITAÇ2.ONTRATADA: JF SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, COM SEDE A RUA PIAUÍ, 162, POÇO, RECIFE – PE, CEP: 52.061-040, INSCRITA Nº CNPJ: 03.203.151/0001-35. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-012/2021-SAAE. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA GESTÃO COMERCIAL EM SANEAMENTO, E GERENCIADOR CONTÁBIL, LEITURA E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE CONTAS COM ATENDIMENTO VIRTUAL(WEB),DESTINADO AO FUNCIONAMENTO OPERACIONAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE. DO PRAZO VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30/07/2024. VIGÊNCIA FINAL. 30/07/2025. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: ANTONIO LUIS LINS DA SILVA (CONTRATANTE) JOÃO FRANCISCO RIBEIRO DE SOUSA (CONTRATADO), MORADA NOVA-CE, 30 DE JULHO DE 2024. Publicado por: Francisco Eudvan Nobre Código Identificador:C9F10EFF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 107/2024, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. Decreta Ponto Facultativo o dia 04 de outubro no âmbito do município de Nova Olinda/CE e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a data de 04 de outubro é o dia de São Francisco de Assis; CONSIDERANDO que São Francisco é o co-padroeiro do Município de Nova Olinda; CONSIDERANDO que o Município tem o poder de disciplinar os seus Pontos facultativos e feriados Municipais; CONSIDERANDO ainda a necessidade administrativa de estabelecer ponto facultativo na sexta-feira, dia 04 de outubro. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o dia 04 de outubro de 2024, sexta-feira no âmbito do município de Nova Olinda-CE, estando excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 26 DE SETEMBRO DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:738D79F0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 133/2024, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas atribuições legais a que lhe confere a Lei Orgânica do Município e Lei nº 574/2009, de 30 de março de 2009; CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública em apurar atos indisciplinares que causam prejuízo ao Município; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores abaixo para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR do Município de Nova Olinda: ARMANDO FERNANDES VIEIRA, portador do RG nº 2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matrícula nº 1249, servidor público efetivo, como Presidente da Comissão Permanente; THAIS AGOSTINHO DA SILVA CARVALHO, portador do RG n° 20084846156, inscrito no CPF sob o n° 069.458.193-37, matrícula nº 3186, servidor público efetivo, como Vogal da Comissão; ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 9401089783, inscrito no CPF sob o n° 263.238.418-43, matrícula nº 1231, servidor público efetivo, como Secretário da Comissão. Art. 2°. A Comissão Permanente, constante no artigo anterior, terá livre acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar diligências e demais atos necessários para apuração dos fatos. Art. 3°. Para cada processo, a Comissão terá o prazo de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, para emissão de parecer final, a depender do tipo de procedimento de apuração adotado nas portarias específicas que serão utilizadas nas aberturas dos respectivos PAD’s ou sindicâncias, podendo haver prorrogação de prazo a requerimento do Presidente da Comissão. Art. 4°. Caso a comissão processante, em seu parecer final, entenda ter o servidor praticado algum ilícito penal e/ou administrativo, deve determinar a imediata remessa do processo administrativo à Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Olinda, bem como à Procuradoria do Município de Nova Olinda, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Art. 5º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a portaria nº 054/2022, de 22 de fevereiro de 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 26 DE SETEMBRO DE 2024.Fechar