DOMCE 27/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3556 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
ASSINATURA DO ADITIVO: 30/08/2024. VIGÊNCIA FINAL. 
30/08/2025. DO VALOR ACRESCIDO: 3,85% R$ 5.013,89, 
FIXANDO O NOVO VALOR PARA R$ 5.238,93 PARA 07 (KITS). 
DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. 
SIGNATÁRIOS: 
ANTONIO 
LUIS 
LINS 
DA 
SILVA 
(CONTRATANTE) 
JAIRO 
JORGE 
AGUIAR 
JÚNIOR, 
(CONTRATADO), MORADA NOVA-CE, 03 DE SETEMBRO DE 
2024.  
Publicado por: 
Francisco Eudvan Nobre 
Código Identificador:D4D89937 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO 
 
ESTADO DO CEARÁ – COMISSÃO DE LICITAÇÃO – 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº 20217041. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO-SAAE - CNPJ Nº 07.676.836/0001-50. CO DE 
LICITAÇ2.ONTRATADA: JF SERVICOS DE INFORMATICA 
EIRELI, COM SEDE A RUA PIAUÍ, 162, POÇO, RECIFE – PE, 
CEP: 52.061-040, INSCRITA Nº CNPJ: 03.203.151/0001-35. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 
DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI 
FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002. 
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
PE-012/2021-SAAE. 
TIPO: 
MENOR 
PREÇO 
POR 
LOTE. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 
SOFTWARE PARA GESTÃO COMERCIAL EM SANEAMENTO, 
E 
GERENCIADOR 
CONTÁBIL, 
LEITURA 
E 
EMISSÃO 
SIMULTÂNEA 
DE 
CONTAS 
COM 
ATENDIMENTO 
VIRTUAL(WEB),DESTINADO 
AO 
FUNCIONAMENTO 
OPERACIONAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO-SAAE. DO PRAZO VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A 
PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DATA DE ASSINATURA 
DO ADITIVO: 30/07/2024. VIGÊNCIA FINAL. 30/07/2025. DO 
FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. 
SIGNATÁRIOS: 
ANTONIO 
LUIS 
LINS 
DA 
SILVA 
(CONTRATANTE) JOÃO FRANCISCO RIBEIRO DE SOUSA 
(CONTRATADO),  
  
MORADA NOVA-CE, 30 DE JULHO DE 2024. 
  
Publicado por: 
Francisco Eudvan Nobre 
Código Identificador:C9F10EFF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 107/2024, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
Decreta Ponto Facultativo o dia 04 de outubro no 
âmbito do município de Nova Olinda/CE e adota 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em 
especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO que a data de 04 de outubro é o dia de São 
Francisco de Assis; 
CONSIDERANDO que São Francisco é o co-padroeiro do 
Município de Nova Olinda; 
CONSIDERANDO que o Município tem o poder de disciplinar os 
seus Pontos facultativos e feriados Municipais; 
CONSIDERANDO ainda a necessidade administrativa de estabelecer 
ponto facultativo na sexta-feira, dia 04 de outubro. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o dia 04 de 
outubro de 2024, sexta-feira no âmbito do município de Nova 
Olinda-CE, estando excluídos desta previsão os expedientes nos 
órgãos cujos serviços não admitam paralisação. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 26 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:738D79F0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 133/2024, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas 
atribuições legais a que lhe confere a Lei Orgânica do Município e Lei 
nº 574/2009, de 30 de março de 2009; 
  
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública em apurar 
atos indisciplinares que causam prejuízo ao Município; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Designar os servidores abaixo para compor a COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR do Município de Nova Olinda: 
  
ARMANDO 
FERNANDES 
VIEIRA, 
portador 
do 
RG 
nº 
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matrícula 
nº 1249, servidor público efetivo, como Presidente da Comissão 
Permanente; 
  
THAIS AGOSTINHO DA SILVA CARVALHO, portador do RG 
n° 20084846156, inscrito no CPF sob o n° 069.458.193-37, matrícula 
nº 3186, servidor público efetivo, como Vogal da Comissão; 
  
ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 9401089783, 
inscrito no CPF sob o n° 263.238.418-43, matrícula nº 1231, servidor 
público efetivo, como Secretário da Comissão. 
  
Art. 2°. A Comissão Permanente, constante no artigo anterior, terá 
livre acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar 
diligências e demais atos necessários para apuração dos fatos. 
  
Art. 3°. Para cada processo, a Comissão terá o prazo de 30 (trinta) ou 
60 (sessenta) dias, para emissão de parecer final, a depender do tipo 
de procedimento de apuração adotado nas portarias específicas que 
serão utilizadas nas aberturas dos respectivos PAD’s ou sindicâncias, 
podendo haver prorrogação de prazo a requerimento do Presidente da 
Comissão. 
  
Art. 4°. Caso a comissão processante, em seu parecer final, entenda 
ter o servidor praticado algum ilícito penal e/ou administrativo, deve 
determinar a imediata remessa do processo administrativo à 
Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Olinda, bem como à 
Procuradoria do Município de Nova Olinda, para que sejam tomadas 
as medidas cabíveis. 
  
Art. 5º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a 
portaria nº 054/2022, de 22 de fevereiro de 2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 26 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
 

                            

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