DOMCE 27/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3556
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ASSINATURA DO ADITIVO: 30/08/2024. VIGÊNCIA FINAL.
30/08/2025. DO VALOR ACRESCIDO: 3,85% R$ 5.013,89,
FIXANDO O NOVO VALOR PARA R$ 5.238,93 PARA 07 (KITS).
DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.
SIGNATÁRIOS:
ANTONIO
LUIS
LINS
DA
SILVA
(CONTRATANTE)
JAIRO
JORGE
AGUIAR
JÚNIOR,
(CONTRATADO), MORADA NOVA-CE, 03 DE SETEMBRO DE
2024.
Publicado por:
Francisco Eudvan Nobre
Código Identificador:D4D89937
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO
ESTADO DO CEARÁ – COMISSÃO DE LICITAÇÃO –
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
Nº 20217041. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO-SAAE - CNPJ Nº 07.676.836/0001-50. CO DE
LICITAÇ2.ONTRATADA: JF SERVICOS DE INFORMATICA
EIRELI, COM SEDE A RUA PIAUÍ, 162, POÇO, RECIFE – PE,
CEP: 52.061-040, INSCRITA Nº CNPJ: 03.203.151/0001-35.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21
DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI
FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
PE-012/2021-SAAE.
TIPO:
MENOR
PREÇO
POR
LOTE.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
SOFTWARE PARA GESTÃO COMERCIAL EM SANEAMENTO,
E
GERENCIADOR
CONTÁBIL,
LEITURA
E
EMISSÃO
SIMULTÂNEA
DE
CONTAS
COM
ATENDIMENTO
VIRTUAL(WEB),DESTINADO
AO
FUNCIONAMENTO
OPERACIONAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO-SAAE. DO PRAZO VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A
PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DATA DE ASSINATURA
DO ADITIVO: 30/07/2024. VIGÊNCIA FINAL. 30/07/2025. DO
FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.
SIGNATÁRIOS:
ANTONIO
LUIS
LINS
DA
SILVA
(CONTRATANTE) JOÃO FRANCISCO RIBEIRO DE SOUSA
(CONTRATADO),
MORADA NOVA-CE, 30 DE JULHO DE 2024.
Publicado por:
Francisco Eudvan Nobre
Código Identificador:C9F10EFF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 107/2024, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Decreta Ponto Facultativo o dia 04 de outubro no
âmbito do município de Nova Olinda/CE e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em
especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a data de 04 de outubro é o dia de São
Francisco de Assis;
CONSIDERANDO que São Francisco é o co-padroeiro do
Município de Nova Olinda;
CONSIDERANDO que o Município tem o poder de disciplinar os
seus Pontos facultativos e feriados Municipais;
CONSIDERANDO ainda a necessidade administrativa de estabelecer
ponto facultativo na sexta-feira, dia 04 de outubro.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o dia 04 de
outubro de 2024, sexta-feira no âmbito do município de Nova
Olinda-CE, estando excluídos desta previsão os expedientes nos
órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 26 DE SETEMBRO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:738D79F0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 133/2024, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas
atribuições legais a que lhe confere a Lei Orgânica do Município e Lei
nº 574/2009, de 30 de março de 2009;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública em apurar
atos indisciplinares que causam prejuízo ao Município;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores abaixo para compor a COMISSÃO
PERMANENTE
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR do Município de Nova Olinda:
ARMANDO
FERNANDES
VIEIRA,
portador
do
RG
nº
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matrícula
nº 1249, servidor público efetivo, como Presidente da Comissão
Permanente;
THAIS AGOSTINHO DA SILVA CARVALHO, portador do RG
n° 20084846156, inscrito no CPF sob o n° 069.458.193-37, matrícula
nº 3186, servidor público efetivo, como Vogal da Comissão;
ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 9401089783,
inscrito no CPF sob o n° 263.238.418-43, matrícula nº 1231, servidor
público efetivo, como Secretário da Comissão.
Art. 2°. A Comissão Permanente, constante no artigo anterior, terá
livre acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar
diligências e demais atos necessários para apuração dos fatos.
Art. 3°. Para cada processo, a Comissão terá o prazo de 30 (trinta) ou
60 (sessenta) dias, para emissão de parecer final, a depender do tipo
de procedimento de apuração adotado nas portarias específicas que
serão utilizadas nas aberturas dos respectivos PAD’s ou sindicâncias,
podendo haver prorrogação de prazo a requerimento do Presidente da
Comissão.
Art. 4°. Caso a comissão processante, em seu parecer final, entenda
ter o servidor praticado algum ilícito penal e/ou administrativo, deve
determinar a imediata remessa do processo administrativo à
Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Olinda, bem como à
Procuradoria do Município de Nova Olinda, para que sejam tomadas
as medidas cabíveis.
Art. 5º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a
portaria nº 054/2022, de 22 de fevereiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 26 DE SETEMBRO DE 2024.
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