Ceará , 27 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3556 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 2024. Signatários: Celia Viana Duarte Bezerra e Valéria Dedjanne Dantas de Almeida Nunes. Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:0B884EB4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 12.09.001/2024. ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 12.09.001/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA AREUDA MARIA LIMA DE SOUSA, brasileira, matrícula n.º 00816841, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica Ref. 04, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2023028071-9 - SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 789.962.443- 68, com início das atividades por meio de concurso público em 02/02/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 9.513,12 (nove mil quinhentos e treze reais e doze centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 3.501,76 Carga horária suplementar R$ 3.501,76 Sexta Parte R$ 583,63 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 1.050,53 Quinquênio 25% R$ 875,44 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 9.513,12 Quixadá – CE, 12 de setembro de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:2BBE8B17 GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 18.09.001- 2024. ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 18.09.001- 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA IOLANDA ALVES, brasileira, matrícula n.º 00815160, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica Ref. 04, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2403811/92 - SSP/CE, inscrita no CPF sob o n.º 443.784.673-72, com início das atividades por meio de concurso público em 02/02/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º, inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 9.513,12 (nove mil quinhentos e treze reais e doze centavos) observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 3.501,76 Carga horária suplementar R$ 3.501,76 Sexta Parte R$ 583,63 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 1.050,53 Quinquênio 25% R$ 875,44 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 9.513,12 Quixadá – CE, 18 de setembro de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:0C6DF5AC GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 18.09.003- 2024. ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 18.09.003- 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA JANICLEIDE SALDANHA DE OLIVEIRA PINHEIRO, brasileira, matrícula n.º 00812056, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica R.07, 100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 20172463070 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 724.727.823- 49, com fundamentos no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 6.171,10 (seis mil cento e setenta e um reais e dez centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 3.939,00 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 590,85 Sexta Parte R$ 656,50 Quinquênio – 25% R$ 984,75 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 6.171,10 Quixadá – CE, 18 de setembro de 2024.Fechar