DOMCE 27/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3556 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
Este Ato Concessivo de Aposentadoria TORNA SEM EFEITO o Ato 
Concessivo de Aposentadoria de n.º 20.03.002, de 20/03/2023, 
publicado em 04/05/2023, o qual reedita o Ato n.º 04.09.011 
publicado em 13/09/2019. 
  
Quixadá – CE, 23 de setembro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL DA ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:A5FE1294 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO REVISOR DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR 
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 23.09.002-2024 
 
ATO REVISOR DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR 
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 23.09.002-2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
REVISAR O ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA DE 
N.º 31.10.001/2022 PUBLICADO EM 09/12/2022, o qual reedita o 
ato n.º 10.12.001/2020 publicado em 21/12/2020, julgado Legal 1ª 
Câmara Virtual, período de 10/04/2023 a 14/04/2023, por meio da 
Resolução 
de 
n.º 
2422/2023, 
para 
CONCEDER 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO 
À 
SERVIDORA 
ANTÔNIA 
CÉLIA 
SAMPAIO DOS SANTOS, brasileira, portadora do CPF n.º 
381.174.363-53, ocupante do cargo de Professora, Classe 3, Ref. 03, 
200 horas mensais, matrícula n.º 00801097, lotada na Secretaria de 
Educação, com admissão em 01/09/2005 e, por ter admissão mais 
remota, aposenta-se com fundamentos no art. 3º da EC n.º 47/2005, 
bem como na legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, os arts. 5º e 
21; Lei n° 2.365/2008, art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007, nos 
artigos 65, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo 
abaixo no valor de R$ 5.451,25 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e 
um reais e vinte e cinco centavos), observando a integralidade e 
paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada em 
21/12/2020, em conformidade com a tabela que segue: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 1.970,33 
Carga horária suplementar 
R$ 1.970,33 
Quinquênio (6) - Vencimento Base 
R$ 591,10 
Sexta Parte - Vencimento Base 
R$ 328,39 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 295,55 
Gratificação Incentivo Profissional 15% - Suplementar 
R$ 295,55 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 5.451,25 
  
Este Ato Concessivo de Aposentadoria TORNA SEM EFEITO o Ato 
Concessivo de Aposentadoria de n.º 31.10.001/2022 publicado em 
09/12/2022, que reeditava o ato n.º 10.12.001/2020 publicado em 
21/12/2020. 
  
Quixadá – CE, 23 de setembro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL DA ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:E0C91245 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 014/2024 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 014/2024 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 
  
A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – 
PAD nº 033/2024, designada pela Portaria SEAD nº 22.07.001/2024, 
de 22.07.2024, da Senhora Secretária Municipal de Administração de 
Quixadá, tendo em vista o disposto no artigo 171, da Lei 
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007, NOTIFICA, 
pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o 
Sr. ANTÔNIO WELLISSON OLIVEIRA CAVALCANTE, no Cargo 
de Agente Administrativo, matrícula nº 00896638, admitido no dia 
04/11/2010, vinculado ao Gabinete do Prefeito, para apresentar 
DEFESA PRÉVIA, no prazo de 10 (dez) dias corridos, começando a 
contar do prazo a partir da data da publicação do presente edital, a fim 
de apurar suposto cometimento de transgressão associado ao exercício 
do cargo, notadamente no artigo 140 (A demissão será aplicada nos 
seguintes casos:), inciso II (abandono de cargo;) e inciso III 
(inassiduidade habitual;), ambos do Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos Municipais de Quixadá, Lei Complementar - LC nº 
001/2007, bem como outros que surgirem no decorrer do processo. 
  
Será assegurado o direito de acompanhar o presente processo, 
contestar provas e produzi-las a seu favor, nos moldes do art. 161 da 
LC nº 001/2007. 
  
Informamos que a Comissão fica localizada no Paço Municipal da 
Prefeitura Municipal de Quixadá, na Rua Tabelião Enéas, 649, altos, 
Centro, Quixadá-CE, com horário de funcionamento das 08:00h às 
17:00h (das segundas-feiras às quintas-feiras) e das 08:00h às 13:00h 
(sextas-feiras). 
  
Quixadá-CE, 28 de agosto de 2024. 
  
LILIANE MEIRE COSTA LIMA 
Presidente 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:2867149B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024.08.09.1 
 
Estado do Ceará 
Prefeitura Municipal de Quixelô 
  
Aviso de Homologação e adjudicação. Concorrência Eletrônica nº 
2024.08.09.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na 
pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas no Distrito de Vila 
Antonico no Município de Quixelô/CE, por intermédio da Secretaria 
de Infraestrutura., conforme especificações apresentadas no Edital 
Convocatório. Licitante Vencedor: a licitante ARN ENGENHARIA 
LTDA inscrito no CNPJ nº 11.477.070/0001-51 totalizando o valor de 
R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), de conformidade 
com Vencedores do Processo Adjudicação (Ata da Sessão) acostado 
aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei 
nº 14.133/2021 – Guilherme de Lima - Ordenador de Despesas da 
Secretaria Municipal da Infraestrutura.Data da Homologação: 26 de 
Setembro de 2024. 
  
Publicado por: 
Francisca Raquel de Oliveira 
Código Identificador:49B9DDEB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO 

                            

Fechar