DOMCE 27/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3556
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A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO
ADITIVO ao Contrato decorrente do processo licitatório na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2023, cujo objeto é
a AQUISIÇÃO DE MATERIAL EXPEDIENTE DESTINADOS
A
MANUTENÇÃO
DAS
ATIVIDADES
DE
DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE QUIXERE.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATADO (A): SUPRIMAX COMERCIAL LTDA
VALOR GLOBAL ADITIVADO: R$ 4.320,00 (quatro mil e
trezentos e vinte reais)
PERCENTUAL ADITIVADO: Aproximadamente 9,94% (nove
inteiros e noventa e quatro centésimos por cento).
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2024.
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): ALBERTO MAGNO DE
BRITO RAMOS
ASSINA
PELA
CONTRATANTE:
JESUINA
MENEZES
ARAÚJO DE OLIVEIRA
Quixeré – CE, 24 de setembro de 2024.
JESUINA MENEZES ARAÚJO DE OLIVEIRA
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Administração
Publicado por:
Luciana de Santiago Gomes
Código Identificador:FFE29043
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO
ADITIVO
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ,
torna público o extrato do SEGUNDO ADITIVO ao contrato
decorrente do processo de PREGÃO ELETRONICO nº 0010/2024,
cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES ESPECIALIZADOS DE
APOIO DIAGNÓSTICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATANTE: SECRETÁRIA DE SAÚDE
CONTRATADO (A): VALEIMAGEM CLÍNICA DE IMAGENS
LTDA
VALOR ADITIVADO: R$ 3.510,00 (três mil, quinhentos e dez
reais)
PERCENTUAL ADITIVADO: 2.39% (dois inteiros e trinta e nove
centésimos por cento).
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2024.
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Jose Holanda Maia Filho
(Socio Proprietário)
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA
Quixeré - CE, 24 de setembro de 2024.
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde.
Publicado por:
Luciana de Santiago Gomes
Código Identificador:B7FA94F8
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
CONTRATO N.º 003/2024
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA,
ESPORTE E JUVENTUDE E O (A) SR.(A)
NIELLY PINHEIRO BANDEIRA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Cultura, Esporte
e Juventude, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Manoel
Gonçalves, S/N doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO DE ARAUJO COSTA, RG n°
XXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.845.043-XX, e o(a)
Sr.(a) NIELLY PINHEIRO BANDEIRA, RG n° XXXXXXXXXX-X
SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.362.173-XX, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município,
órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar
Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, na (a) Biblioteca pública
Temístocles Brit, e a exercer as atribuições da função que lhe forem
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras
tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 09 de setembro de 2024 a 30 de novembro
de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
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