DOMCE 27/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3556 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO ao Contrato decorrente do processo licitatório na 
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2023, cujo objeto é 
a AQUISIÇÃO DE MATERIAL EXPEDIENTE DESTINADOS 
A 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES 
DE 
DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE QUIXERE. 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
  
CONTRATADO (A): SUPRIMAX COMERCIAL LTDA 
  
VALOR GLOBAL ADITIVADO: R$ 4.320,00 (quatro mil e 
trezentos e vinte reais) 
  
PERCENTUAL ADITIVADO: Aproximadamente 9,94% (nove 
inteiros e noventa e quatro centésimos por cento). 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2024. 
  
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): ALBERTO MAGNO DE 
BRITO RAMOS 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
JESUINA 
MENEZES 
ARAÚJO DE OLIVEIRA 
  
Quixeré – CE, 24 de setembro de 2024. 
  
JESUINA MENEZES ARAÚJO DE OLIVEIRA 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Administração  
 
Publicado por: 
Luciana de Santiago Gomes 
Código Identificador:FFE29043 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO 
ADITIVO 
 
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, 
torna público o extrato do SEGUNDO ADITIVO ao contrato 
decorrente do processo de PREGÃO ELETRONICO nº 0010/2024, 
cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES ESPECIALIZADOS DE 
APOIO DIAGNÓSTICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
  
CONTRATANTE: SECRETÁRIA DE SAÚDE 
  
CONTRATADO (A): VALEIMAGEM CLÍNICA DE IMAGENS 
LTDA  
  
VALOR ADITIVADO: R$ 3.510,00 (três mil, quinhentos e dez 
reais) 
  
PERCENTUAL ADITIVADO: 2.39% (dois inteiros e trinta e nove 
centésimos por cento). 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2024. 
  
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Jose Holanda Maia Filho 
(Socio Proprietário) 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA 
  
Quixeré - CE, 24 de setembro de 2024. 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde.  
Publicado por: 
Luciana de Santiago Gomes 
Código Identificador:B7FA94F8 
 
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
CONTRATO N.º 003/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, 
ESPORTE E JUVENTUDE E O (A) SR.(A) 
NIELLY PINHEIRO BANDEIRA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Cultura, Esporte 
e Juventude, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Manoel 
Gonçalves, S/N doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO DE ARAUJO COSTA, RG n° 
XXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.845.043-XX, e o(a) 
Sr.(a) NIELLY PINHEIRO BANDEIRA, RG n° XXXXXXXXXX-X 
SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.362.173-XX, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município, 
órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar 
Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, na (a) Biblioteca pública 
Temístocles Brit, e a exercer as atribuições da função que lhe forem 
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras 
tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 09 de setembro de 2024 a 30 de novembro 
de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze 
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  

                            

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