Ceará , 27 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3556 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2023, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL EXPEDIENTE DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE QUIXERE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADO (A): SUPRIMAX COMERCIAL LTDA VALOR GLOBAL ADITIVADO: R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais) PERCENTUAL ADITIVADO: Aproximadamente 9,94% (nove inteiros e noventa e quatro centésimos por cento). PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): ALBERTO MAGNO DE BRITO RAMOS ASSINA PELA CONTRATANTE: JESUINA MENEZES ARAÚJO DE OLIVEIRA Quixeré – CE, 24 de setembro de 2024. JESUINA MENEZES ARAÚJO DE OLIVEIRA Ordenadora de Despesas da Secretaria de Administração Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador:FFE29043 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, torna público o extrato do SEGUNDO ADITIVO ao contrato decorrente do processo de PREGÃO ELETRONICO nº 0010/2024, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES ESPECIALIZADOS DE APOIO DIAGNÓSTICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETÁRIA DE SAÚDE CONTRATADO (A): VALEIMAGEM CLÍNICA DE IMAGENS LTDA VALOR ADITIVADO: R$ 3.510,00 (três mil, quinhentos e dez reais) PERCENTUAL ADITIVADO: 2.39% (dois inteiros e trinta e nove centésimos por cento). PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Jose Holanda Maia Filho (Socio Proprietário) ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Quixeré - CE, 24 de setembro de 2024. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário de Saúde. Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador:B7FA94F8 SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE CONTRATO N.º 003/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E O (A) SR.(A) NIELLY PINHEIRO BANDEIRA. Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Manoel Gonçalves, S/N doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO DE ARAUJO COSTA, RG n° XXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.845.043-XX, e o(a) Sr.(a) NIELLY PINHEIRO BANDEIRA, RG n° XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.362.173-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, na (a) Biblioteca pública Temístocles Brit, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 09 de setembro de 2024 a 30 de novembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. § 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. § 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva. CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato. CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.Fechar