DOMCE 27/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3556 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 09 de setembro de 2024. 
 
NIELLY PINHEIRO BANDEIRA 
Contratado(a) 
  
JOÃO DE ARAUJO COSTA 
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude 
  
Testemunhas: 
_________________ 
  
2. _______________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:3F807522 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
CONTRATO N.º 014/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) CLAUDIO 
CESAR BATISTA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária, Sr. (a) JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, 
RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX, 
e 
o(a) 
Sr.(a) 
CLAUDIO 
CESAR 
BATISTA, 
RG 
n° 
XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.922.413-XX, 
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente 
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente 
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Vigilante, que lhe 
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no (a) Central de Monitoramento Sede e a exercer as atribuições da 
função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e 
chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 09 de setembro de 2024 a 30 de setembro 
de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.035,46 (Hum mil trinta e cinco reais e 
quarenta e seis centavos) de vencimento mais adicional noturno no 
percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 
horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, 
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, 
cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 09 de setembro de 2024. 
 
CLAUDIO CESAR BATISTA 
Contratado(a) 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Secretária de Administração 
( Designada Pela Portaria 001.04.03.2024)  
  
TESTEMUNHAS: 
___________________ 
  
2. __________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:97139411 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2024 
 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2024 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
A 
CNEC/CECIC 
– 
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA 
COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL 
CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO, COM 
AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 
971/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024, PARA OS 
FINS QUE INDICA. 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, denominada 

                            

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