Ceará , 27 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3556 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais. Quixeré (CE.), 09 de setembro de 2024. NIELLY PINHEIRO BANDEIRA Contratado(a) JOÃO DE ARAUJO COSTA Secretário de Cultura, Esporte e Juventude Testemunhas: _________________ 2. _______________ Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:3F807522 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO N.º 014/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) CLAUDIO CESAR BATISTA. Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sr. (a) JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX, e o(a) Sr.(a) CLAUDIO CESAR BATISTA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.922.413-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Vigilante, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Central de Monitoramento Sede e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 09 de setembro de 2024 a 30 de setembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. § 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. § 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva. CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.035,46 (Hum mil trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos) de vencimento mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato. CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS. CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais. Quixeré (CE.), 09 de setembro de 2024. CLAUDIO CESAR BATISTA Contratado(a) JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA Secretária de Administração ( Designada Pela Portaria 001.04.03.2024) TESTEMUNHAS: ___________________ 2. __________________ Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:97139411 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2024 TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A CNEC/CECIC – CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 971/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024, PARA OS FINS QUE INDICA. O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, denominadaFechar