Ceará , 27 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3556 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001- 47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato representado pela Secretária Municipal, JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, brasileira, portadora do RG n° 2000099167825 SSPDS-CE, e CPF n° 436.491.303-00 e a CNEC/CECIC – CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO, associação privada, constituída sob o CNPJ n° 33.621.384/0001-19, com sede à Avenida Dom Pedro I, nº 426, João Pessoa, PB, Centro, CEP: 58.013-021 neste ato representado pelo diretor da CNEC QUIXERÉ – CE, o Sr. ANDRÉ MENDES LIMA, brasileiro, solteiro, portador do RG de nº 2007136752-1 SSP/CE e CPF n° 047.542313-50, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo de Convênio tem como objeto custear as despesas da CNEC/CECIC (CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS DA COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO), referente ao fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar de seus alunos. CLÁUSULA SEGUNDA Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a CNEC/CECIC prestará contas dos valores repassados, apresentando recibos e notas dos valores devidamente gastos. CLÁUSULA TERCEIRA O presente Convênio autoriza o repasse no montante total de R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais), valor este que será depositado em agência de n° 3382-0 e conta de n° 505175-4 do Banco do Brasil, sendo o valor distribuído da seguinte maneira: § 1º - Os meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro o valor a ser repassado em cada um dos mencionados meses será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). § 2º - o mês de julho não haverá repasse financeiro, por ser o mês de férias escolares e consequentemente não haver aulas, enquanto que no mês de dezembro haverá o repasse no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), por ser um mês que as aulas serão encerradas por volta do dia 20 (vinte). § 3º - O repasse a ser realizado pelo Município de Quixeré-CE com a CNEC CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO, será após a assinatura pelas partes mencionadas e com a publicação no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE, do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lei autorizativa. CLÁUSULA QUARTA CNEC/CECIC – CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO, em contrapartida fica responsável a efetiva manutenção da merenda escolar de seus alunos para o ano vigente. CLÁUSULA QUINTA Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de Convênio. E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente instrumento, assinado em duas vias, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta os seus efeitos legais. Quixeré-CE, 21 de março de 2024. JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA Secretária de Administração do Município de Quixeré - CE ANDRÉ MENDES LIMA Diretor da CNEC -Quixeré CNPJ n° 33.621.384/0001-19 Testemunhas: 1 - ________________ NOME: CPF: 2 - _________________ NOME: CPF: Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:1E356F56 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ADITIVO N.º 010//2024 ADITIVO AO CONTRATO N.º 151/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) MARIA VANESSA DE SANTIAGO PEREIRA. Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX MARIA VANESSA DE SANTIAGO PEREIRA, RG n° XXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.306.393-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE. CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Educação do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Professor Educação Básica II, que lhe foi destinada, com a lotação na Secretaria de Educação no Departamento ou Unidade pertinente, na EEB Agostinho Francisco Ferreira Lima e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais. Quixeré – CE, 02 de setembro de 2024. MARIA VANESSA DE SANTIAGO PEREIRA Contratado (a)Fechar