DOMCE 27/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3556 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-
47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato 
representado pela Secretária Municipal, JESUÍNA MENEZES DE 
ARAÚJO 
OLIVEIRA, 
brasileira, 
portadora 
do 
RG 
n° 
2000099167825 SSPDS-CE, e CPF n° 436.491.303-00 e a 
CNEC/CECIC – CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA 
COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA 
IMACULADA CONCEIÇÃO, associação privada, constituída sob o 
CNPJ n° 33.621.384/0001-19, com sede à Avenida Dom Pedro I, nº 
426, João Pessoa, PB, Centro, CEP: 58.013-021 neste ato 
representado pelo diretor da CNEC QUIXERÉ – CE, o Sr. ANDRÉ 
MENDES LIMA, brasileiro, solteiro, portador do RG de nº 
2007136752-1 SSP/CE e CPF n° 047.542313-50, deliberam celebrar o 
seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições 
seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
  
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear as despesas 
da CNEC/CECIC (CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS 
DA COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA 
IMACULADA CONCEIÇÃO), referente ao fornecimento de 
gêneros alimentícios para a merenda escolar de seus alunos. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA 
  
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos 
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula 
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para 
com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos 
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a 
CNEC/CECIC prestará contas dos valores repassados, apresentando 
recibos e notas dos valores devidamente gastos. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA 
  
O presente Convênio autoriza o repasse no montante total de R$ 
30.300,00 (trinta mil e trezentos reais), valor este que será depositado 
em agência de n° 3382-0 e conta de n° 505175-4 do Banco do Brasil, 
sendo o valor distribuído da seguinte maneira: 
  
§ 1º - Os meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro, 
outubro e novembro o valor a ser repassado em cada um dos 
mencionados meses será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 
  
§ 2º - o mês de julho não haverá repasse financeiro, por ser o mês de 
férias escolares e consequentemente não haver aulas, enquanto que no 
mês de dezembro haverá o repasse no valor de R$ 2.300,00 (dois mil 
e trezentos reais), por ser um mês que as aulas serão encerradas por 
volta do dia 20 (vinte). 
  
§ 3º - O repasse a ser realizado pelo Município de Quixeré-CE com a 
CNEC 
CAMPANHA 
NACIONAL 
DE 
ESCOLAS 
DA 
COMUNIDADE 
- 
CENTRO 
EDUCACIONAL 
CENECISTA 
IMACULADA CONCEIÇÃO, será após a assinatura pelas partes 
mencionadas e com a publicação no Diário Oficial do Município de 
Quixeré-CE, do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período 
máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lei autorizativa. 
  
CLÁUSULA QUARTA  
  
CNEC/CECIC – CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA 
COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA 
IMACULADA CONCEIÇÃO, em contrapartida fica responsável a 
efetiva manutenção da merenda escolar de seus alunos para o ano 
vigente. 
  
CLÁUSULA QUINTA  
  
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para 
solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de 
Convênio. 
  
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente 
instrumento, assinado em duas vias, juntamente com as testemunhas 
abaixo, para que surta os seus efeitos legais. 
  
Quixeré-CE, 21 de março de 2024. 
  
JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Secretária de Administração do Município de Quixeré - CE 
  
ANDRÉ MENDES LIMA 
Diretor da CNEC -Quixeré 
CNPJ n° 33.621.384/0001-19 
  
Testemunhas: 
  
1 - ________________ 
NOME: 
CPF:  
  
2 - _________________ 
NOME: 
CPF:  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:1E356F56 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO N.º 010//2024 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 151/2024 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E 
O (A) SR.(A) MARIA VANESSA DE SANTIAGO 
PEREIRA. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de 
Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso 
IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de 
junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima 
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado 
CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, 
Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° 
XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX 
MARIA 
VANESSA 
DE 
SANTIAGO 
PEREIRA, 
RG 
n° 
XXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.306.393-XX, doravante 
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação 
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 
354/2001, de 29 de junho de 2001. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a 
CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Professor 
Educação Básica II, que lhe foi destinada, com a lotação na Secretaria 
de Educação no Departamento ou Unidade pertinente, na EEB 
Agostinho Francisco Ferreira Lima e a exercer as atribuições da 
função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e 
chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 02 de setembro de 2024. 
  
MARIA VANESSA DE SANTIAGO PEREIRA 
Contratado (a) 
  
 

                            

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