Ceará , 27 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3556 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE. CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Educação do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Professor Educação Básica II, que lhe foi destinada, com a lotação na Secretaria de Educação no Departamento ou Unidade pertinente, na EEB Vereador Sebastião Lemos de Araujo e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais. Quixeré – CE, 02 de setembro de 2024. ALINY FONSECA ARAUJO Contratado (a) MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretaria de Educação Testemunhas: 1._______________ 2.----______________ Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:FA3FD76A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ADITIVO N.º 019//2024 ADITIVO AO CONTRATO N.º 141/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) JAISA DE OLIVEIRA SANTOS. Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX JAISA DE OLIVEIRA SANTOS, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.704.063-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE. CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Educação do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Professor Educação Básica II, que lhe foi destinada, com a lotação na Secretaria de Educação no Departamento ou Unidade pertinente, na EEB Zacarias Ferreira de Sousa e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais. Quixeré – CE, 02 de setembro de 2024. JAISA DE OLIVEIRA SANTOS Contratado (a) MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretaria de Educação Testemunhas: 1._________________ 2.----________________ Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:BF2537A0 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ADITIVO N.º 020//2024 ADITIVO AO CONTRATO N.º 136/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) MARIA DE LOURDES DE LIMA SILVA. Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX MARIA DE LOURDES DE LIMA SILVA, RG n° XXXXXXX-XX SSP/CE, e CPF n.° XXX.849.923-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE. CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Educação do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Professor Educação Básica II, que lhe foi destinada, com a lotação na Secretaria de Educação no Departamento ou Unidade pertinente, na EEB Zacarias Ferreira de Sousa e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais. Quixeré – CE, 02 de setembro de 2024. MARIA DE LOURDES DE LIMA SILVA Contratado (a) MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretaria de Educação Testemunhas: 1.____________ 2.----__________Fechar