Ceará , 27 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3556 www.diariomunicipal.com.br/aprece 44 MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação Testemunhas: 1 - ________________ 2 - ________________________ Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:5D36B0CF SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO N.º 011/2024. Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação e o (a) Sr. (a) JOCIENE ARAUJO LIMA. Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o (a) Sr.(a) JOCIENE ARAUJO LIMA, RG n° XXXXXXXXXX-X SSP/CE, e CPF n.° XXX.652.303-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por conveniência administrativa a partir de 02 de setembro de 2024. E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais. Quixeré – CE, aos 09 de setembro de 2024. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação Testemunhas: 1 - _________________________ 2 - ______________________ Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:9A55AA7B SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO N.º 012/2024 Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação e o (a) Sr. (a) ANTONIA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o (a) Sr.(a) ANTONIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.294.553-XX doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por conveniência administrativa a partir de 12 de setembro de 2024. E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais. Quixeré – CE, aos 12 de setembro de 2024. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação Testemunhas: 1 - _________________ 2 - _________________ Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:C4AEDA33 SECRETARIA DE SAÚDE ADITIVO N.º 014/2024 ADITIVO AO CONTRATO N.º 180/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O (A) SR. (A) JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA JUNIOR. Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.505.793- XX e o (a) Sr. (a) JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA JUNIOR, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.679.413-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 28 de setembro de 2024 a 30 de novembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais. Quixeré – CE, 06 de setembro de 2024. JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA JUNIOR Contratado (a) JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário de Saúde Testemunhas: 1.______________ 2.----___________ Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:046C3AB8Fechar