DOMCE 27/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3556
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Testemunhas:
1 - ________________
2 - ________________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:5D36B0CF
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 011/2024.
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de
Educação e o (a) Sr. (a) JOCIENE ARAUJO LIMA.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.°
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado
pela
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG
n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o
(a) Sr.(a) JOCIENE ARAUJO LIMA, RG n° XXXXXXXXXX-X
SSP/CE, e CPF n.° XXX.652.303-XX, doravante denominado (a)
CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a Clausula Segunda,
pela parte contratante, por conveniência administrativa a partir de 02
de setembro de 2024.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, aos 09 de setembro de 2024.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Testemunhas:
1 - _________________________
2 - ______________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:9A55AA7B
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 012/2024
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em
caráter excepcional, necessário ao funcionamento do
serviço público essencial, conforme prevê a Lei N°
354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o
Município de Quixeré, através da Secretaria de
Educação e o (a) Sr. (a) ANTONIA RODRIGUES
DE OLIVEIRA.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.°
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado
pela
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG
n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o
(a) Sr.(a) ANTONIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG n°
XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.294.553-XX
doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de
acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por
conveniência administrativa a partir de 12 de setembro de 2024.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, aos 12 de setembro de 2024.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Testemunhas:
1 - _________________
2 - _________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:C4AEDA33
SECRETARIA DE SAÚDE
ADITIVO N.º 014/2024
ADITIVO AO CONTRATO N.º 180/2024 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O
(A) SR. (A) JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA
JUNIOR.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste
ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URANIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.505.793-
XX e o (a) Sr. (a) JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA JUNIOR, RG n°
XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.679.413-XX,
doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente
prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 28 de setembro de 2024 a 30 de novembro
de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 06 de setembro de 2024.
JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA JUNIOR
Contratado (a)
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Testemunhas:
1.______________
2.----___________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:046C3AB8
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