Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092700029 29 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE ACORDO Espécie: Acordo de Adesão que entre si celebram o INCRA e o Município de Presidente Jânio Quadros, Objetivo: O presente acordo tem por objeto criação, instalação, manutenção e funcionamento de uma unidade de atendimento público subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo INCRA - a autoridade normativa - denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima. Com prazo de vigência de 5 anos a partir da publicação. Assinatura: Salvador - BA, de 13 de Setembro de 2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Lélio Alves Brito Júnior - Prefeito. EXTRATO DE ACORDO Espécie: Acordo de Adesão que entre si celebram o INCRA e o Município de Tanhaçu, Objetivo: O presente acordo tem por objeto criação, instalação, manutenção e funcionamento de uma unidade de atendimento público subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo INCRA - a autoridade normativa - denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima. Com prazo de vigência de 5 anos a partir da publicação. Assinatura: Salvador - BA, de 13 de Setembro de 2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do INCRA/BA, e João Francisco Santos - Prefeito. EXTRATO DE ACORDO Espécie: Acordo de Adesão que entre si celebram o INCRA e o Município de VALENTE, Objetivo: O presente acordo tem por objeto criação, instalação, manutenção e funcionamento de uma unidade de atendimento público subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo INCRA - a autoridade normativa - denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima. Com prazo de vigência de 5 anos a partir da publicação. Assinatura: Salvador - BA, de 02 de Setembro de 2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Ubaldino Amaral de Oliveira - Prefeito. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 373053 Número do Contrato: 667/2023. Nº Processo: 54000.026600/2023-21. Dispensa. Nº 8/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA BAHIA - SR( BA ) . Contratado: 02.558.157/0001-62 - TELEFONICA BRASIL S.A.. Objeto: Prorrogar a vigência por mais 12(doze) meses.. Vigência: 25/09/2024 a 25/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 25.546,80. Data de Assinatura: 20/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/09/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 373053 Número do Contrato: 6/2020. Nº Processo: 54000.077958/2020-70. Inexigibilidade. Nº 11/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA BAHIA - SR(BA). Contratado: 34.028.316/0005-37 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S . Objeto: Prorrogar a vigência por mais 12(d0ze) meses.. Vigência: 18/09/2024 a 18/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 312.470,28. Data de Assinatura: 21/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/08/2024). EDITAL Nº 1273/2024 Espécie: Processo nº 54160.000300/2011-46. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por intermédio de sua Superintendência Regional no Estado da Bahia e em atendimento ao que está estabelecido no Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003, uma vez que restaram infrutíferas as tentativas de comunicação prévia de possível PROPRIETÁRIO / P O S S E I R O, constante do território quilombola de Volta Miúda, localizado no município de Caravelas, estado da Bahia, objeto do Processo Administrativo nº 54160.000300/2011-46, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que COMUNICA a Roberto Rodrigues, ocupante do imóvel Sítio Marinha, e a todos que, porventura, sejam confinantes do território, os trabalhos de campo para elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação que deve ser precedido desta comunicação prévia a eventuais proprietários ou ocupantes de terras localizadas na área pleiteada, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis. Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos no seguinte endereço: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Av. Ulysses Guimarães, nº640 - CAB/Sussuarana, CEP: 41.213-000, telefone (71) 3505-5318/5319. CARLOS JOSÉ BARBOSA BORGES Superintendente Regional do INCRA/BA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO R E T I F I C AÇ ÃO TERMO ADITIVO Nº 2440/2024 PROCESSO: 54000.055929/2021-38 1. Numero do Contrato: 02/2021. Quinto Termo Aditivo No. Processo: 54000.055929/2021-38. Pregao. N. 01/2021. Contratante: SUPERINTEND.ESTADUAL DO MARANHAO-INCRA/SR-12. Publicacao D.O.U do dia 03/09/2024, Secao 03 pag. 28. Onde se ler: Levi Pinho Alves, Superintendente Substituto. Leia-se: Jose Carlos Nunes Junior, Superintendente Regional do INCRA/MA. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 1357/2024 Processo nº 54170.007440/2007-40 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui: Município: Itaobim/MG. Projeto de Assentamento: PA Bela Vista. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG008300000005 .Maria Anita Batista Ribeiro .***.784.636-** .- .- Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.066) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .13/04/2021 .R$ 5.278,39 .R$ 7.653,71 .891 Modalidade do Crédito 2: Fomento Mulher (Decreto 9.424) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .28/01/2020 .R$ 5.025,00 .R$ 5.357,08 .1332 Modalidade do Crédito 3: Semiárido (Decreto 9.424) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .02/01/2022 .R$ 5.075,38 .R$ 5.152,99 .627 O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data da expedição desta Notificação. MARIA HELENA DE SOUSA Coordenadora Operacional EDITAL Nº 1359/2024 Processo nº 54170.007446/2007-17 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA. A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 53935/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: Itaobim/MG. / Projeto de Assentamento: PA Bela Vista. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG008300000017 .Maria de Jesus Gomes dos Santos .***.223.676- ** .Izaite Dias da Rocha .***.476.476- ** Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.066) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .13/04/2021 .5.278,39 .7.783,29 .937 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/ reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais MARIA HELENA DE SOUSA Coordenadora Operacional COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024 - UASG 135209 Nº Processo: 21447.000190/2024. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de braçagem, na movimentação de carga e descarga, remoção, empilhamento e arrumação de grãos, produtos e mercadorias em geral, bem como a pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade, no interior e exterior da UA/Rondonópolis, da SUREG/MT, especificações, quantidades, exigências e condições, estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 27/09/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Rua Anibal Molina Ribeiro - Bairro Ponte Nova, Ponte Nova - Várzea Grande/MT ou https://www.gov.br/compras/edital/135209-5-90003- 2024. Entrega das Propostas: a partir de 27/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/10/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. RAMIRO RODRIGUES LEITE Pregoeiro (SIASGnet - 25/09/2024) 135209-22211-2024NE111111Fechar