DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092700048
48
Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
no sítio eletrônico
da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova. 11.4 A banca
examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico
e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 11.5 As atribuições da banca
examinadora constam do Anexo X. 12 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA
EXAMINADORA 12.1
Caberá impugnação
ao edital
do certame
e/ou da
Banca
Examinadora. 12.1.1 O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis,
contados a partir do início das inscrições. 12.1.2 O prazo para impugnação da Banca
Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação. 12.1.2.1 O pedido de
impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de
até 02 (dois) dias úteis. 12.2 O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca
Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante
requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões,
juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação
da Banca Examinadora". 12.3 O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a
contar do recebimento na Reitoria. 12.4 A decisão do pedido de impugnação do Ed i t a l
e/ou da Banca Examinadora será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 12.5 Não
caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca
Examinadora. 12.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do
estabelecido neste Edital. 13 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de
provas 13.1 Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas
constam do Anexo XI. B) Dos Recursos 13.2 O candidato poderá interpor recurso contra o
resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h,
endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema
de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba
"Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita,
Didática e Títulos)". 13.2.1 Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise
de recursos constam do Anexo XII. 14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO
CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 14.1 O candidato classificado aprovado dentro do número
de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e
procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o
prazo de validade do certame. 14.2 Os requisitos, prazos e condições para a investidura do
cargo constam do Anexo XIII. 15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Observando a data de
publicação
da
homologação
do
Resultado
Final no
Diário
Oficial
da
União,
por
disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos,
prorrogáveis por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica
solicitante. 15.2
O resultado
final do
Concurso Público
será homologado
por
disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse
público. 15.3 No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não
houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de
reabertura. 15.4. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que
trata este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em
quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior,
respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja para as
mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas
neste edital e haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não
implicará a desclassificação do candidato. 15.5 Os candidatos aprovados, até que venham
a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a
prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº.
8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª
Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 15.6
O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos
decorrentes de sua não atualização. 15.7 Não será fornecido ao candidato qualquer
documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a
homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 15.8. O
currículo e os documentos comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da
prova de títulos não serão devolvidos ao candidato. 15.9 É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a
este Concurso
Público no
Diário Oficial
da União,
e no
endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.10 Será excluído
do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia
para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for
apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio
fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova
escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a
forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 15.11 Ainda
que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-
o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu
processamento ou no seu resultado. 15.12 Normas complementares, anexos, editais
complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este
Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 
15.13 
O 
docente
admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre
de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de
Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art.
7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº
029/2015. 15.14 Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das
08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 15.15 Os casos omissos serão resolvidos
pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EDITAL Nº 9, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições,
torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado para
Contratação de Docentes por Tempo Determinado, para o cargo de Professor do
Magistério Superior/Substituto, realizado por meio do Edital nº 02/2024, publicado no
Diário Oficial da União de 15/08/2024, conforme indicado abaixo:
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Faculdade de Educação
. .Departamento: Educação I
.Área de Conhecimento: Antropologia da Educação e Pesquisa em
Ed u c a ç ã o
. .Regime de Trabalho: 40 Horas Semanais
.Vagas: 1, conforme §1º do Art. 3º da Lei nº 12.990/2014 e Edital nº
02/2024
. .Ordem 
de
Classificação
Geral
.Ordem 
de
Classificação
Negro
.Nome:
. .1º
.1º
.Jaqueline Conceição da Silva
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Faculdade de Educação
. .Departamento: Educação I
.Área de Conhecimento: Educação de Jovens e Adultos e Organização
da Educação Brasileira
. .Regime de Trabalho: 40 Horas Semanais
.Vagas: 1, conforme §1º do Art. 3º da Lei nº 12.990/2014 e Edital nº
02/2024
. .Ordem 
de
Classificação
Geral
.Ordem 
de
Classificação
Negro
.Nome:
. .1º
.1º
.Iure Alcântara dos Santos Barros
. .2º
.2º
.Juarez da Silva Paz
. .3º
.
.Lisiane Weber Moreira
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Faculdade de Educação
. .Departamento: Educação II
.Área de Conhecimento: Estágio, Didática e Práxis Pedagógica de
Química
. .Regime de Trabalho: 40 Horas Semanais
.Vagas: 1, devendo esta ser ocupada por candidato autodeclarado
negro, conforme Lei nº 12.990/2014 e Edital nº 02/2024
. .Ordem 
de
Classificação
Geral
.Ordem 
de
Classificação
Negro
.Nome:
. .1º
.
.Luan Oluani Bueno Teixeirense de Souza
. .2º
.1º
.Daiane Ingrid da Paz Silva
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Escola Politécnica
. .Departamento: Engenharia Elétrica e de Computação
.Área de Conhecimento: Eletrotécnica
. .Regime de Trabalho: 20 Horas Semanais
.Vagas: 1, conforme §1º do Art. 3º da Lei nº 12.990/2014 e Edital nº
02/2024
. .Ordem 
de
Classificação
Geral
.Ordem 
de
Classificação
Negro
.Nome:
. .1º
.1º
.Michael Araujo Santos Teixeira de Jesus
. .2º
.
.Brenda Leal Mota Santos
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Escola Politécnica
. .Departamento: Ciência e Tecnologia dos Materiais
.Área de Conhecimento: Materiais de Construção
. .Regime de Trabalho: 20 Horas Semanais
.Vagas: 1, conforme §1º do Art. 3º da Lei nº 12.990/2014 e Edital nº
02/2024
. .Ordem 
de
Classificação
Geral
.Ordem 
de
Classificação
Negro
.Nome:
. .1º
.1º
.Jéssica Conceição Queiroz
. .2º
.
.Vinicius Almeida Coelho
. .3º
.
.Lucas Lima Costa
. .4º
.
.Gilberto Alves da Silva Neto
. .5º
.
.Ana Paula Freitas Borges
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Escola Politécnica
. .Departamento: Engenharia Elétrica e de Computação
.Área de Conhecimento: Sistemas Eletrônicos
. .Regime de Trabalho: 20 Horas Semanais
.Vagas: 1
. .Ordem de Classificação Geral
.Nome:
. .1º
.Elio Pithon Sarno Filho
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Faculdade de Medicina da Bahia
. .Departamento: Saúde da Família
.Área de Conhecimento: Saúde da Família
. .Regime de Trabalho: 20 Horas Semanais
.Vagas: 1, devendo esta ser ocupada por candidato autodeclarado
negro, conforme Lei nº 12.990/2014 e Edital nº 02/2024
. .Ordem 
de
Classificação
Geral
.Ordem 
de
Classificação
Negro
.Nome:
. .1º
.
.Lana Mércia Santiago de Souza
. .2º
.1º
.Ionara da Rocha Virgens
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Instituto de Computação
. .Departamento: Ciência da Computação
.Área de Conhecimento: Computação e Algoritmos
. .Regime de Trabalho: 40 Horas Semanais
.Vagas: 1, conforme §1º do Art. 3º da Lei nº 12.990/2014 e Edital nº
02/2024
. .Ordem 
de
Classificação
Geral
.Ordem 
de
Classificação
Negro
.Nome:
. .1º
.1º
.Pedro Henrique Batista Diamantino
. .2º
.
.Matheus Alves Guimarães
. .3º
.2º
.Eder Pereira dos Santos
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Instituto de Computação
. .Departamento: Ciência da Computação
.Área de Conhecimento: Sistemas de Informação
. .Regime de Trabalho: 40 Horas Semanais
.Vagas: 1, conforme §1º do Art. 3º da Lei nº 12.990/2014 e Edital nº
02/2024
. .Ordem 
de
Classificação
Geral
.Ordem 
de
Classificação
Negro
.Nome:
. .1º
.1º
.Gilberto de Souza Leite
. .2º
.
.Joao Pedro Dantas Bittencourt
. .3º
.
.Adriano Humberto de Oliveira Maia
. .4º
.
.Neyde Karen Gomes Botelho
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Instituto de Computação
. .Departamento: Ciência da Computação
.Área de Conhecimento: Software e Sistemas
. .Regime de Trabalho: 40 Horas Semanais
.Vagas: 1, devendo esta ser ocupada por candidato autodeclarado
negro, conforme Lei nº 12.990/2014 e Edital nº 02/2024
. .Ordem 
de
Classificação
Geral
.Ordem 
de
Classificação
Negro
.Nome:
. .1º
.
.Larissa Barbosa Leôncio Pinheiro
. .2º
.
.Alex de Oliveira Coelho
. .3º
.1º
.Laise Cavalcante Oliveira
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Instituto de Ciência da Informação
. .Departamento: Fundamentos e Processos Informacionais
.Área de Conhecimento: Ciência da Informação
. .Regime de Trabalho: 20 Horas Semanais
.Vagas: 1
. .Ordem de Classificação Geral
.Nome:
. .1º
.Jamilli Cristina da Silva Quaresma
. .2º
.Eneida Santana de Ávila Goulart
. .3º
.Orledys Maria de Jesus Lopez Caldera
. .4º
.Antônio José de Menezes Castro Neves
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Escola de Nutrição
. .Departamento: Ciência dos Alimentos
.Área de Conhecimento: Alimentação e Nutrição
. .Regime de Trabalho: 20 Horas Semanais
.Vagas: 1, devendo esta ser ocupada por candidato autodeclarado
negro, conforme Lei nº 12.990/2014 e Edital nº 02/2024
. .Ordem 
de
Classificação
Geral
.Ordem 
de
Classificação
Negro
.Nome:
. .1º
.
.Elaine Janaina Linhares da Conceição
. .2º
.
.Abner Victor da Silva Teixeira
. .3º
.
.Fabiane Cerqueira de Almeida
. .4º
.1º
.Agnes Sophia Braga Alves

                            

Fechar