DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.8. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018, além de seguir os procedimentos
do item 5.4 deste Edital, deverá:
a) declarar no ato da inscrição a opção por tempo adicional;
b) solicitar ao especialista da área de sua deficiência que expresse, detalhadamente, no laudo médico de que trata o subitem 5.4, alínea b deste Edital a justificativa para a
concessão dessa condição especial.
5.8.1. Terá o pedido de tempo adicional indeferido o candidato cujo laudo médico não informar expressamente que, devido à deficiência, o candidato necessita de tempo
adicional para realização da prova, com a devida justificativa para a concessão;
5.8.2. O tempo adicional para a realização da prova escrita será de 1 (uma) hora. Para as demais provas será de 10 minutos.
5.8.3. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que não o solicitou no ato da inscrição, mesmo que o médico prescreva no laudo médico a necessidade
desse tempo.
5.8.4. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da deficiência
será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua homologação.
5.8.5. O candidato que tiver usufruído de tempo adicional e não tiver confirmada a condição de deficiência pelos procedimentos previstos neste Edital ou não comparecer à
perícia, no dia e horário determinados, será eliminado do Concurso.
5.8.6. Antes da realização das provas, o departamento/estrutura equivalente divulgará a relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para realização da
prova com tempo adicional. Nessa relação, serão divulgados também os candidatos que tiveram o pedido indeferido em virtude da documentação entregue em desacordo com as
exigências previstas neste Edital.
5.9 Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.10. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos
os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos com deficiência.
5.11. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida
pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.12 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para
a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.13. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, observado o disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 2458/2023.
5.14 O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência deverá ser submetido a perícia médica oficial.
5.14.1. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento da perícia médica junto ao setor competente.
5.14.2. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela perícia médica oficial figurará apenas na ampla concorrência, desde que possua pontuação
suficiente.
5.15 A convocação para a perícia médica oficial se dará antes da publicação da homologação do resultado final do concurso e serão convocados, no mínimo, se houver, a
quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas no respectivo edital de abertura. Se não houver previsão de vaga
imediata reservada às pessoas com deficiência serão convocados para a perícia médica oficial, no máximo, 3 candidatos, se houver.
5.16 A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com
um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.
5.17. Do resultado da perícia médica oficial caberá recurso que deverá ser interposto em até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado da perícia médica.
5.17.1. O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail informado no Quadro 1 deste Edital.
5.18. Para o candidato com deficiência reconhecida será verificada a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu se e
quando for nomeado. Caso a equipe multiprofissional oficial conclua pela incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, será tornado sem efeito o
ato de sua nomeação.
5.19. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas hipóteses
excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também não poderá
solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do correio eletrônico especificado no Quadro 1 deste Edital até às 23h59min do último dia de inscrição, com
o envio da documentação informada no subitem 6.7 deste Edital.
6.3. A confirmação do recebimento da inscrição será enviada para o mesmo endereço de correio eletrônico que realizou a inscrição, até o segundo dia útil do envio da
inscrição.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento
da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Edital.
6.6. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do Concurso por conveniência ou interesse da UFMG.
6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos em arquivos digitais individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB cada
um:
a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado (disponível na página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO
PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1);
b) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
d) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
e) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível na página
eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1);
f) Curriculum vitae;
g) Documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 11.6, alínea "e", deste Edital, se for o caso.
6.7.1. No envio da inscrição o candidato deverá nomear a mensagem da seguinte forma: "Edital [número do edital] - [nome completo do candidato]".
6.7.2. Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem eletrônica, é facultado o envio dos arquivos em mais de uma mensagem, devendo ser acrescido,
ao título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem de envio das mensagens.
6.8. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas "b" e "g" do item 6.7 devem ser apresentados na data da realização da primeira prova.
6.9. A candidata travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendida
ou atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
6.9.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
6.9.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6.10. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae", numerados e ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae, deverão ser
enviados, no formato PDF, para o correio secgeral@enf.ufmg.br, em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de classificados na Prova Escrita.
6.10.1. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae" devem ser enviados em arquivos no formato PDF de até 20 (vinte) MB cada
6.10.1.1 Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem eletrônica, é facultado o envio dos documentos comprobatórios do "curriculum vitae" em mais
de uma mensagem, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem de envio das mensagens.
6.10.1.2 A caixa de correio eletrônico da UFMG tem capacidade limitada em 20 (vinte) MB por mensagem. Os envios que excederem a capacidade de 20 (vinte) MB não serão
considerados e o candidato não fará jus à pontuação referente ao envio.
6.10.2. O recebimento dos documentos comprobatórios será confirmado por meio de mensagem eletrônica ao candidato, em até 1 (um) dia útil.
6.10.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios,
pessoalmente ou por envio postal.
6.11. O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas deverá solicitá-las no ato do requerimento de inscrição,
indicando, claramente, quais os recursos assistivos necessários juntamente com a apresentação de laudo médico que justifique o atendimento diferenciado solicitado.
6.11.1. O laudo médico de que trata o subitem 6.11 deverá indicar o número do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico ou Psicólogo responsável
pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Psicologia (CRP); a descrição da espécie do grau ou do
nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como da sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID);
6.11.2. Serão disponibilizadas aos candidatos sem deficiência que necessitem de condição diferenciada para realização das provas as mesmas opções de condições diferenciadas
previstas para as pessoas com deficiência.
6.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação ao endereço eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, juntamente com cópia da certidão de nascimento da criança.
6.12.1. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo
médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.12.2. Terá o direito previsto no item 6.12 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
6.12.3. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.12.4. A pessoa acompanhante deverá estar presente até o horário estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a guarda de
crianças.
6.12.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação
será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.12.6. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no indeferimento do pleito solicitado.
6.12.7. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente, determinará as
condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta do candidato.
6.12.8. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas será divulgado oficialmente em até 15 dias após a divulgação das inscrições, por publicação
no site informado no Quadro 1 deste Edital.
6.12.9. As solicitações previstas nos itens 6.11 e 6.12, se realizadas fora do prazo estipulado neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ser atendidas.
6.13. Na confirmação da inscrição, o candidato inscrito receberá, juntamente com a informação do número do Protocolo de Inscrição, o programa integral do Concurso, quando
for o caso, a Resolução n.º 02/2013, do Conselho Universitário e outros documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que deverão ser
considerados parte integrante deste Edital.
6.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções
específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.15. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas e pelos documentos enviados no ato da inscrição, arcando com as consequências de
eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo ou em documento necessário à inscrição.
6.16. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Termo de Requerimento de Inscrição para efetivar a inscrição e pelo encaminhamento da documentação
correspondente, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por inscrição não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas
de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.

                            

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