Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092700072 72 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Esporte SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO ESPÉCIE: Termo de Autorização de Uso n. º 47/2024. Processo n. º 71000.066933/2024-93. Órgão Autorizante: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE, com fulcro no art. 76 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 18, c/c o art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e no art. 11 da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, e por força da competência prevista no Decreto n. º 11.450, de 21 de março de 2023, nos arts. 8º e 11 da Portaria MEsp n. º 79, de 29 de agosto de 2024, e na Portaria MESP n. º 5, de 30 de março de 2023, AUTORIZA o uso do ESTACIONAMENTO EXTERNO do Parque Olímpico da Barra da Tijuca para a realização do evento denominado "Eric Clapton", no dia 26 de setembro de 2024, pela GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.495.076/0002-30, com cobrança de contrapartida financeira no valor de R$ 3.265,55 (três mil duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), em observância ao disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto n. º 9.466, de 13 de agosto de 2018, nos incisos II e III, do parágrafo único, do art. 1º da Lei n. º 13.474, de 23 de agosto de 2017 e na Portaria MEsp n. º 79, de 29 de agosto de 2024, conforme Termo de Intenções n. º 47/2024/MESP/SNEAELIS/DIE, constante no Processo n. º 71000.066933/2024-93, e demais documentos, que se tornam parte integrante desta autorização. A presente autorização está condicionada à comprovação de autorização pelos órgãos federais, estaduais e municipais para a realização do evento, inclusive à emissão, pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, de Documento de Autorização Temporária de Funcionamento - DAFT, com validade abrangente para o período do evento. Assinatura: 26/09/2024. Signatário: LUIS VANNUCCI CANTANHEDE CARDOSO - Diretor de Infraestrutura de Esporte - Matrícula Funcional nº 1853623. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Fomento n. º 902122/2020. Processo n. º 71000.014420/2020-73. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Associação Vilhenense de Voleibol (A.V.V.) - CNPJ: 04.693.295/0001-80. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Fomento n. º 902122/2020. Vigência: 06/11/2020 a 28/01/2025. Data de Assinatura: 25/09/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: GILSON MARTENDAL - Presidente da Associação Vilhenense de Voleibol (A.V.V.). EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio n. º 910734/2021. Processo n. º 71000.040559/2021-53. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Prefeitura Municipal de Votorantim/SP - CNPJ: 46.634.051/0001-76. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Convênio n. º 910734/2021. Vigência: 07/10/2021 a 30/09/2025. Data de Assinatura: 25/09/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO - Prefeita Municipal de Votorantim/SP. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 941618/2023. Processo n. º 71000.041899/2023-63. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município de São João Batista/SC - CNPJ: 82.925.652/0001-00. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 941618/2023, o prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 30/2023/MESP/SNEAELIS-DEE-CGEPP, Parecer n.º 313/2024/MESP/SNEAELIS/DFP/CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 941618/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 25/09/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: PEDRO ALFREDO RAMOS - Prefeito Municipal de São João Batista/SC - Matrícula Funcional nº 1-10422. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 942569/2023. Processo n. º 71000.047894/2023-44. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município de Joinville/SC - CNPJ: 83.169.623/0001-10. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 942569/2023, o prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 28/2023/MESP/SNEAELIS/DEE-CGEPP, Parecer nº 321/2024/MESP/SNEAELIS/DFP/CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 29/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 942569/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 25/09/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: ADRIANO BORNSCHEIN SILVA - Prefeito Municipal de Joinville/SC - Matrícula Funcional nº 52914. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 948466/2023. Processo n. º 71000.080658/2023-30. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município de Gália/SP - CNPJ: 44.518.389/0001-37. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 948466/2023, o prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer nº 594/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CONJUR-MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 948466/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 25/09/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: RENATO INACIO GONÇALVES - Prefeito Municipal de Gália/SP - Matrícula Funcional nº 211185. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 951862/2023. Processo n. º 71000.091063/2023-18. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município de Barra de São Miguel/AL - CNPJ: 12.263.869/0001-08. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 951862/2023, o prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer nº 497/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CONJUR-MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 951862/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 25/09/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: BENEDITO DE LIRA - Prefeito Municipal de Barra de São Miguel/AL - Matrícula Funcional nº 22023150. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 954434/2023. Processo n. º 71000.096548/2023-90. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município Monsenhor Hipólito/PI - CNPJ: 06.553.770/0001-48. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 954434/2023, o prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 569/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º 213/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 954434/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 25/09/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: ANTONIO DJALMA BEZERRA POLICARPO - Prefeito Municipal de Monsenhor Hipólito/PI - Matrícula Funcional nº 02167. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 954990/2023. Processo n. º 71000.096552/2023-58. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município de Pau D'arco do Piauí/PI - CNPJ: 04.218.211/0001-56. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 954990/2023, o prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer nº 576/2023/MESP/SNEAELIS-DGP- CG F P , Parecer Referencial nº 00006/2024/CONJUR-MESP/CGU/AGU e Parecer n.º 206/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.Fechar