DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Esporte
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER
E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
ESPÉCIE: Termo de Autorização de Uso n. º 47/2024. Processo n. º 71000.066933/2024-93.
Órgão Autorizante: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE, com fulcro no art. 76 do Decreto-Lei nº
9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 18, c/c o art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio
de 1998, e no art. 11 da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, e por força da
competência prevista no Decreto n. º 11.450, de 21 de março de 2023, nos arts. 8º e 11 da
Portaria MEsp n. º 79, de 29 de agosto de 2024, e na Portaria MESP n. º 5, de 30 de março
de 2023, AUTORIZA o uso do ESTACIONAMENTO EXTERNO do Parque Olímpico da Barra da
Tijuca para a realização do evento denominado "Eric Clapton", no dia 26 de setembro de
2024, pela GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.495.076/0002-30, com cobrança de contrapartida financeira no valor de R$ 3.265,55
(três mil duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), em observância
ao disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto n. º 9.466, de 13 de agosto de 2018, nos incisos
II e III, do parágrafo único, do art. 1º da Lei n. º 13.474, de 23 de agosto de 2017 e na
Portaria MEsp n. º 79, de 29 de agosto de 2024, conforme Termo de Intenções n. º
47/2024/MESP/SNEAELIS/DIE, constante no Processo n. º 71000.066933/2024-93, e demais
documentos, que se tornam parte integrante desta autorização. A presente autorização
está condicionada à comprovação de autorização pelos órgãos federais, estaduais e
municipais para a realização do evento, inclusive à emissão, pelo Corpo de Bombeiros
Militares do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, de Documento de Autorização Temporária
de Funcionamento - DAFT, com validade abrangente para o período do evento.
Assinatura: 26/09/2024.
Signatário: LUIS VANNUCCI CANTANHEDE CARDOSO - Diretor de Infraestrutura de Esporte
- Matrícula Funcional nº 1853623.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Fomento n. º 902122/2020. Processo n. º
71000.014420/2020-73.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Associação Vilhenense de Voleibol (A.V.V.) - CNPJ: 04.693.295/0001-80.
Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Fomento n. º 902122/2020.
Vigência: 06/11/2020 a 28/01/2025.
Data de Assinatura: 25/09/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente:
GILSON MARTENDAL - Presidente da Associação Vilhenense de Voleibol (A.V.V.).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo
Termo Aditivo ao
Convênio n.
º 910734/2021. Processo
n. º
71000.040559/2021-53.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Prefeitura Municipal de Votorantim/SP - CNPJ: 46.634.051/0001-76.
Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Convênio n. º 910734/2021.
Vigência: 07/10/2021 a 30/09/2025.
Data de Assinatura: 25/09/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139,
Convenente: FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO - Prefeita Municipal de Votorantim/SP.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 941618/2023. Processo n. º
71000.041899/2023-63.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de São João Batista/SC - CNPJ: 82.925.652/0001-00.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 941618/2023, o
prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer n.º 30/2023/MESP/SNEAELIS-DEE-CGEPP, Parecer n.º
313/2024/MESP/SNEAELIS/DFP/CGFP e
Parecer Referencial
n.º 00006/2024/CO N J U R -
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput
desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
941618/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 25/09/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: PEDRO ALFREDO RAMOS - Prefeito Municipal de São João Batista/SC -
Matrícula Funcional nº 1-10422.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE:
Primeiro Termo
Aditivo ao
Convênio n.
º 942569/2023.
Processo n.
º
71000.047894/2023-44.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Joinville/SC - CNPJ: 83.169.623/0001-10.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 942569/2023, o
prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer n.º 28/2023/MESP/SNEAELIS/DEE-CGEPP, Parecer nº
321/2024/MESP/SNEAELIS/DFP/CGFP e
Parecer Referencial
n.º 00006/2024/CO N J U R -
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no
caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia
29/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira.
Constatados vícios
sanáveis no
documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja
entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do
convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
942569/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 25/09/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente:
ADRIANO BORNSCHEIN SILVA - Prefeito Municipal de Joinville/SC - Matrícula Funcional nº 52914.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 948466/2023. Processo n. º
71000.080658/2023-30.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Gália/SP - CNPJ: 44.518.389/0001-37.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 948466/2023, o
prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer nº 594/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer
Referencial n.º 00006/2024/CONJUR-MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no
caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia
30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
948466/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 25/09/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: RENATO INACIO GONÇALVES - Prefeito Municipal de Gália/SP - Matrícula
Funcional nº 211185.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 951862/2023. Processo n. º
71000.091063/2023-18.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Barra de São Miguel/AL - CNPJ: 12.263.869/0001-08.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 951862/2023, o
prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer nº 497/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer
Referencial n.º 00006/2024/CONJUR-MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput
desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
951862/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 25/09/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: BENEDITO DE LIRA - Prefeito Municipal de Barra de São Miguel/AL - Matrícula
Funcional nº 22023150.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 954434/2023. Processo n. º
71000.096548/2023-90.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município Monsenhor Hipólito/PI - CNPJ: 06.553.770/0001-48.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 954434/2023, o
prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer n.º 569/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º
213/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R -
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no
caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia
30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
954434/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 25/09/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: ANTONIO DJALMA BEZERRA POLICARPO - Prefeito Municipal de Monsenhor
Hipólito/PI - Matrícula Funcional nº 02167.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 954990/2023. Processo n. º
71000.096552/2023-58.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Pau D'arco do Piauí/PI - CNPJ: 04.218.211/0001-56.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 954990/2023,
o prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição
Suspensiva, em conformidade com o Parecer nº 576/2023/MESP/SNEAELIS-DGP- CG F P ,
Parecer 
Referencial
nº 
00006/2024/CONJUR-MESP/CGU/AGU
e 
Parecer
n.º
206/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.

                            

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