DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Data da Assinatura: 26/09/2024; Assinam:
Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no Estado do Ceará e
Hallisson Dantas Cavalcante, Representante da Empresa; Processo Nº 59402.000535/2024-
86.
DNOCS 47/2024 Espécie: CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - CDRU que
entre si
celebram: Departamento Nacional de
Obras Contra as Secas,
CGC nº
00.043.711/0001-43 e a Sra Sabrina Freitas Bessa; Objeto: O Presente contrato tem por
objetivo a Concessão do Direito Real de Uso - CDRU do Lote Familiar nº LS-710,
compreendendo uma área irrigada de 0,0000 ha, com uma área de sequeiro de 2,4723 ha
e uma área habitacional de 0,0000 ha com uma residência construída, totalizando 2,4723
ha, localizado no Perímetro Irrigado MORADA NOVA, em favor da CONCESSIONÁRIA, para
o fim único de ocupação e exploração agrícola da referida área. A finalidade do presente
contrato é possibilitar o uso produtivo do lote familiar concedido, viabilizando assim a
plena potencialidade de produção do lote, promovendo a função social da terra, o
desenvolvimento socioeconômico da região; Valor: O preço mínimo da terra estabelecido
por hectare, neste contrato, para a área de sequeiro é de R$ 1.050,00 (um mil e
cinquenta reais) para o Perímetro Irrigado MORADA NOVA. A esse valor será acrescido a
importância de R$ 52,50/ha de sequeiro (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos)
correspondendo ao percentual de 5% (cinco por cento) a título de concessão onerosa.
Portanto, o preço final da terra, por hectare, para o Perímetro Irrigado MORADA NOVA é
de R$ 1.102,50 (um mil, cento e dois reais e cinquenta centavos) para a área de sequeiro,
a serem pagos conforme Planilha de Memória de Cálculo constante do Parágrafo Quinto,
inciso "C" desta cláusula, e não incluem valores atribuídos à infraestrutura de uso comum,
nem a custas cartoriais, conforme Quadro II Anexo a Portaria nº 542 DG/DP, de 03 de
setembro de 2003; Prazo: A Concessão de Direito Real de Uso vigerá pelo prazo de 15
anos, sendo 3 anos de carência e 12 anos para amortização, contados da data de
assinatura do contrato; DNOCS-339/2012, publicado no DOU 12/12/2012; Fundamento
Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Data da Assinatura: 26/09/2024;
Assinam: Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no Estado do Ceará
e Sabrina Freitas Bessa, Concessionário; Processo Nº 59402.002250/2024-80.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
EXTRATO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
Processo n.º 59336.002203/2024-77; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo
de Outorga de Subvenção Econômica nº 01/2024, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001- 91 e a sociedade
empresarial PASSOSEG INOVA SIMPLES (I.S.), CNPJ nº 50.331.117/0001-26, tendo como
interveniente a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB), no valor de
R$ 52.787,52 (cinquenta e dois mil setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois
centavos), 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, José Lindoso de Albuquerque
Filho, Diretor de Administração, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE;
sociedade empresarial PASSOSEG INOVA SIMPLES (I.S.), CNPJ nº 50.331.117/0001-26;
Eliana Figueiredo Borges, (responsável legal), CI: 127872809 (SSP/BA), domiciliada em
Salvador/BA, interveniente: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB);
Handerson Jorge Dourado Leite, Diretor Geral, CI n.º 0137721552 (SSP/BA), domiciliado
em Salvador/BA; 3) Resumo do Objeto: Concessão de subvenção econômica pela Sudene
à sociedade empresarial PASSOSEG INOVA SIMPLES (I.S.), para a execução do Projeto
"Sistema para Monitoramento de Pressões Anômalas em Pé Diabético", conforme PLANO
DE TRABALHO chancelado pela Sudene com base na análise da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a
partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 26/09/2024.
Processo n.º 59336.002204/2024-11; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo
de Outorga de Subvenção Econômica nº 02/2024, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001- 91 e a sociedade
empresarial 
ERICA
LARUSA 
OLIVEIRA
MASCARENHAS 
78103789534,
CNPJ 
nº
40.048.156/0001-67, tendo como interveniente a Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado da Bahia (FAPESB), no valor de R$ 53.334,00 (cinquenta e três mil trezentos e
trinta e quatro reais), 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, José Lindoso de
Albuquerque Filho, Diretor de Administração, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado em
Recife/PE; sociedade empresarial ERICA LARUSA OLIVEIRA MASCARENHAS 78103789534,
CNPJ nº 40.048.156/0001-67; Erica Larusa Oliveira Mascarenhas (responsável legal), CI:
700524258 (SSP/BA), domiciliada em Salvador/BA, interveniente: Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB); Handerson Jorge Dourado Leite, Diretor Geral, CI
n.º 0137721552 (SSP/BA), domiciliado em Salvador/BA; 3) Resumo do Objeto: Concessão
de subvenção econômica pela Sudene à sociedade empresarial ERICA LARUSA OLIVEIRA
MASCARENHAS 78103789534,
para a execução
do Projeto
"Cosméticos Naturais
Terapêuticos de Cabelos Crespos", conforme PLANO DE TRABALHO chancelado pela
Sudene com base na análise da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia
(FAPESB); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura;
5) Data da Assinatura: 26/09/2024.
Processo n.º 59336.002205/2024-66; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo
de Outorga de Subvenção Econômica nº 03/2024, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001- 91 e a sociedade
empresarial DIABETOPÉDIA INOVA SIMPLES (I.S.), CNPJ nº 50.254.179/0001-81, tendo
como interveniente a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB), no
valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), 2) Nomes dos signatários e domicílio:
SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de Administração, CI nº 694.519
(SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; sociedade empresarial DIABETOPÉDIA INOVA SIMPLES
(I.S.), CNPJ nº 50.254.179/0001-81; Daniel Bahiano Pedral Sampaio Erica (responsável
legal), CI: 0663173124 (SSP/BA), domiciliado em Vitória da Conquista/BA, interveniente:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB); Handerson Jorge Dourado
Leite, Diretor Geral, CI n.º 0137721552 (SSP/BA), domiciliado em Salvador/BA; 3) Resumo
do Objeto: Concessão de subvenção econômica pela Sudene à sociedade empresarial
DIABETOPÉDIA INOVA SIMPLES (I.S.), para a execução do Projeto "Diabetopédia - DP",
conforme PLANO DE TRABALHO chancelado pela Sudene com base na análise da Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses
contados a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 26/09/2024.
Processo n.º 59336.002206/2024-19; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo
de Outorga de Subvenção Econômica nº 04/2024, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001- 91 e a sociedade
empresarial AIBY TRCNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 51.038.780/0001-08, tendo
como interveniente a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB), no
valor de R$ 51.800,00 (cinquenta e um mil e oitocentos reais), 2) Nomes dos signatários
e domicílio: SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de Administração, CI nº
694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; sociedade empresarial AIBY TRCNOLOGIA E
INOVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 51.038.780/0001-08; David Ricardo Santos de Almeida
(responsável legal), CI: 461753260 (SSP/BA), domiciliado em Salvador/BA, interveniente:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB); Handerson Jorge Dourado
Leite, Diretor Geral, CI n.º 0137721552 (SSP/BA), domiciliado em Salvador/BA; 3) Resumo
do Objeto: Concessão de subvenção econômica pela Sudene à sociedade empresarial AIBY
TRCNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA,, para a execução do Projeto "AIBY-Inteligência Artificial &
IOT com Beacons", conforme PLANO DE TRABALHO chancelado pela Sudene com base na
análise da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB); 4) Prazo de
vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura:
26/09/2024.
Processo n.º 59336.002207/2024-55; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo
de Outorga de Subvenção Econômica nº 05/2024, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001- 91 e a sociedade
empresarial 50.533.318 DORA LENDVAY, CNPJ nº 50.533.318/0001-06, tendo como
interveniente a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB), no valor de
R$ 53.334,00 (cinquenta e três mil trezentos e trinta e quatro reais), 2) Nomes dos
signatários e domicílio: SUDENE, José Lindoso
de Albuquerque Filho, Diretor de
Administração, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; sociedade empresarial
50.533.318 DORA LENDVAY, CNPJ nº 50.533.318/0001-06; Dóra Orá Lendvay (responsável
legal), CI: RNM F021671-1 (PF), domiciliada em Salvador/BA, interveniente: Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB); Handerson Jorge Dourado Leite, Diretor
Geral, CI n.º 0137721552 (SSP/BA), domiciliado em Salvador/BA; 3) Resumo do Objeto:
Concessão de subvenção econômica pela Sudene à sociedade empresarial 50.533.318
DORA LENDVAY, para a execução do Projeto "Equipamento Inteligente para Piscicultura",
conforme PLANO DE TRABALHO chancelado pela Sudene com base na análise da Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses
contados a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 26/09/2024.
Processo n.º 59336.002208/2024-08; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo
de Outorga de Subvenção Econômica nº 06/2024, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001- 91 e a sociedade
empresarial USINA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DOS PRODUTOS DA CADEIA APÍCOLA
LTDA, CNPJ nº 44.050.825/0001-96, tendo como interveniente a Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB), no valor de R$ 49.091,90 (quarenta e nove mil
noventa e um reais e noventa centavos), , 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE,
José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de Administração, CI nº 694.519 (SDS/PE),
domiciliado em Recife/PE; sociedade empresarial USINA DE TECNOLOGIA E INOV AÇ ÃO
DOS PRODUTOS DA CADEIA APÍCOLA LTDA, CNPJ nº 44.050.825/0001-96; Jossimara Neiva
de Jesus (responsável legal), CI: 1005241929 (SSP/BA), domiciliada em Salvador/BA ,
interveniente: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB); Handerson
Jorge Dourado Leite, Diretor Geral, CI n.º 0137721552 (SSP/BA), domiciliado em
Salvador/BA; 3) Resumo do Objeto: Concessão de subvenção econômica pela Sudene à
sociedade empresarial USINA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DOS PRODUTOS DA CADEIA
APÍCOLA LTDA, para a execução do Projeto "Revestimento Comestível à Base de Pectina
Cítrica e Geopropolis", conforme PLANO DE TRABALHO chancelado pela Sudene com base
na análise da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB); 4) Prazo de
vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura:
26/09/2024.
Processo n.º 59336.002209/2024-44; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo
de Outorga de Subvenção Econômica nº 07/2024, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001- 91 e a sociedade
empresarial MED FINANÇAS INOVAÇÃO E GESTÃO EM SÁUDE INOVA SIMPLES (I.S.), CNPJ
nº 50.279.845/0001-36, tendo como interveniente a Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado da Bahia (FAPESB), no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos
reais), , 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho,
Diretor de Administração, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; sociedade
empresarial MED FINANÇAS INOVAÇÃO E GESTÃO EM SÁUDE INOVA SIMPLES (I.S.), CNPJ
nº 50.279.845/0001-36; Lidiane Santos Silva (responsável legal), CI: 1141138409 (SSP/BA),
domiciliada em Vitória da Conquista/BA, interveniente: Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado da Bahia (FAPESB); Handerson Jorge Dourado Leite, Diretor Geral, CI n.º
0137721552 (SSP/BA), domiciliado em Salvador/BA; 3) Resumo do Objeto: Concessão de
subvenção econômica pela Sudene à sociedade empresarial MED FINANÇAS INOVAÇÃO E
GESTÃO EM SÁUDE INOVA SIMPLES (I.S.), para a execução do Projeto "MED Honorário",
conforme PLANO DE TRABALHO chancelado pela Sudene com base na análise da Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses
contados a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 26/09/2024.
Processo n.º 59336.002210/2024-79; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo
de Outorga de Subvenção Econômica nº 08/2024, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001- 91 e a sociedade
empresarial ADMINISTRAÇÃO BRASILEIRA DE CAPITAL INTELECTUAL LTDA, CNPJ nº
40.584.663/0001-15, tendo como interveniente a Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado da Bahia (FAPESB), no valor de R$ 50.068,00 (cinquenta mil e sessenta e oito reais)
, 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho,
Diretor de Administração, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; sociedade
empresarial ADMINISTRAÇÃO BRASILEIRA DE CAPITAL INTELECTUAL LTDA, CNPJ nº
40.584.663/0001-15; Magno
Calazans Trindade
(responsável legal),
CI: 0568736117
(SSP/BA), domiciliado em Salvador/BA, interveniente: Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado da Bahia (FAPESB); Handerson Jorge Dourado Leite, Diretor Geral, CI n.º
0137721552 (SSP/BA), domiciliado em Salvador/BA; 3) Resumo do Objeto: Concessão de
subvenção econômica pela Sudene à sociedade empresarial ADMINISTRAÇÃO BRASILEIRA
DE CAPITAL INTELECTUAL LTDA, para a execução do Projeto "Oficina de Apoio ao
Desenvolvimento do Potencial Criativo", conforme PLANO DE TRABALHO chancelado pela
Sudene com base na análise da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia
(FAPESB); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura;
5) Data da Assinatura: 26/09/2024.
Processo n.º 59336.002212/2024-68; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo
de Outorga de Subvenção Econômica nº 09/2024, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001- 91 e a sociedade
empresarial 
50.172.809 
MATEUS 
PRATES 
DE 
ANDRADE 
RODRIGUES, 
CNPJ 
nº
50.712.809/0001-79, tendo como interveniente a Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado da Bahia (FAPESB), no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), 2) Nomes
dos signatários e domicílio: SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de
Administração, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; sociedade empresarial
50.172.809 MATEUS PRATES DE ANDRADE RODRIGUES, CNPJ nº 50.712.809/0001-79;
Mateus Prates de Andrade Rodrigues (responsável legal), CI: 932687342 (SSP / BA ) ,
domiciliado em Lauro de Freitas/BA, interveniente: Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado da Bahia (FAPESB); Handerson Jorge Dourado Leite, Diretor Geral, CI n.º
0137721552 (SSP/BA), domiciliado em Salvador/BA; 3) Resumo do Objeto: Concessão de
subvenção econômica pela Sudene à sociedade empresarial 50.172.809 MATEUS PRATES
DE ANDRADE RODRIGUES, para a execução do Projeto "Vigilante 2.0", conforme PLANO
DE TRABALHO chancelado pela Sudene com base na análise da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a
partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 26/09/2024.
Processo n.º 59336.002213/2024-11; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo
de Outorga de Subvenção Econômica nº 10/2024, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001- 91 e a sociedade
empresarial CICATRIBIO COSMÉTICOS E BIOFÁRMACOS LTDA, CNPJ nº 48.547.942/0001-10,
tendo como interveniente a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FA P ES B ) ,
no valor de R$ 53.334,00 (cinquenta e três mil trezentos e trinta e quatro reais), 2)
Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor
de Administração, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; sociedade
empresarial CICATRIBIO COSMÉTICOS E BIOFÁRMACOS LTDA, CNPJ nº 48.547.942/0001-10,
Saulo Luis Capim (responsável legal), CI: 2682311 (SSP/PB), domiciliado em Alagoinhas/BA,
interveniente: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB); Handerson
Jorge Dourado Leite, Diretor Geral, CI n.º 0137721552 (SSP/BA), domiciliado em
Salvador/BA; 3) Resumo do Objeto: Concessão de subvenção econômica pela Sudene à
sociedade empresarial CICATRIBIO COSMÉTICOS E BIOFÁRMACOS LTDA, para a execução
do Projeto "Produção de Formulações e Software para Tratamento de Úlceras Cutâneas",
conforme PLANO DE TRABALHO chancelado pela Sudene com base na análise da Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses
contados a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 26/09/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo n.º 59336.005802/2023-61. 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo
de Convênio TransfereGov.br nº 952361/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e o MUNICÍPIO DA
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/PE, CNPJ nº 11.049.855/0001-23, no valor total de R$

                            

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