DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Instituto Educacional,
Social e Cultural do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ XXXX.435.691/0001-XX, na pessoa
do seu representante legal, cujos OFÍCIOS SEI Nº 63717/2024/MTE e 66999/2024/MTE
foram devolvidos ao remetente após tentativa de comunicação via postal, para apresentar
prestação de contas final relativa ao Convênio TransfereGov nº 916460/2021, processo nº
71000.030615/2021-41, conforme informado, no prazo de 15 (quinze) dias. O não
atendimento a esta notificação poderá resultar em instauração de tomada de contas
especial. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo
telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: dpc@trabalho.gov.br.
MONIQUE MERCANTE MOURA
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Extrato do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 12/2024, que entre si celebram a União,
por intermédio do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT, CNPJ/MF nº 37.115.342/0001-67,
e a AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL - APEX-BRASIL, CNPJ/MF sob o
nº 05.507.500/0001-38. Do Objeto. O presente Acordo de Cooperação Técnica entre os
PARTÍCIPES tem por objeto o estabelecimento de uma parceria, no âmbito de suas
respectivas atribuições legais e estatutárias, visando à convergência de esforços para a
atuação em assuntos concernentes à promoção de investimentos estrangeiros e de
imagem, facilitação de investimentos estrangeiros, e de inteligência de mercado,
relacionados aos seguintes setores e temas: transporte rodoviário, transporte ferroviário,
trânsito e suas tecnologias. Data da Assinatura: 26 de setembro de 2024. Da vigência: O
Acordo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de aprovação pelos
PARTÍCIPES do primeiro Plano de Trabalho, admitida a prorrogação por igual período,
mediante concordância dos PARTÍCIPES, por meio de termo aditivo. Assinam: Pelo
Ministério dos Transportes, o Ministro de Estado JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS
FILHO, pela Agência de Promoção de Exportações do Brasil, o seu Presidente JORGE NEY
VIANA MACEDO NEVES e o Diretor de Gestão Corporativa ANTONIO FLORIANO PEREIRA
PESARO. Processo nº 50000.030697/2020-73.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
COMUNICADO DE ABERTURA DE JANELA EXTRAORDINÁRIA Nº 1/2024
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, e no que consta do processo nº 50500.165269/2024-53, torna pública
a abertura de janela extraordinária de que tratam os artigos 232 a 234 da Resolução nº
6.033, de 21 de dezembro de 2023.
1. PERÍODO E FORMA DE RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÕES
1.1 O período de recebimento de solicitação de mercados terá duração de, no
mínimo, 30 (trinta) dias.
1.1.1 O período de recebimento de solicitação de mercados iniciará após 30
(trinta) dias da publicação deste Comunicado, podendo esse prazo ser prorrogado por igual
período, mediante ato da Supas.
1.1.2 A Supas publicará ato em que informará as datas e horários de início e
término do período de recebimento de solicitação de mercados.
1.2 Em até 3 dias antes do início do período de recebimento de solicitação de
mercados, a Supas divulgará a relação dos mercados que deixaram de ser atendidos após
a adequação dos antigos Termo de Autorização - TAR e Licença Operacional - LOP e dos
mercados atendidos por apenas uma transportadora.
1.3 As solicitações deverão ser feitas em sistema disponibilizado pela ANTT para
a janela de abertura extraordinária e deverão se limitar:
1.3.1 a mercados que deixaram de ser atendidos após a adequação dos antigos
Termo de Autorização - TAR e Licença Operacional - LOP;
1.3.2 a mercados que não constavam em Licença Operacional - LOP; ou
1.3.3 a mercados atendidos por apenas uma transportadora.
1.4 Será cobrado, a título de emolumentos de inscrição na janela, o valor de R$
150,00 (cento e cinquenta reais) por mercado solicitado.
1.4.1 Após a solicitação dos mercados, será gerada uma Guia de Recolhimento
da União com o valor total dos emolumentos, que deverá ser paga no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar do seu recebimento.
1.4.1.1 A não quitação da Guia de Recolhimento da União no prazo assinalado
no item 1.4.1 ou o pagamento em valor inferior ao contido na Guia implicará na
desistência de participação na janela de abertura extraordinária, sendo que, neste último
caso, o valor pago não será devolvido.
1.4.2 Finalizado o período de recebimento de solicitação de mercados, não será
permitida a emissão da Guia de Recolhimento da União de que trata o item 1.4.1.
2. INCREMENTO DE TRANSPORTADORAS NOS MERCADOS
2.1 O incremento nos mercados será limitado a:
2.1.1 Duas novas transportadoras, para os mercados descritos no item 1.3.1 e
1.3.2.
2.1.2 Uma nova transportadora, para os mercados descritos no item 1.3.3.
3. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DA SOLICITAÇÃO
3.1 Não serão conhecidas solicitações:
3.1.1 realizadas por transportadora que não esteja habilitada;
3.1.2 apresentadas fora do período de janela de abertura; e
3.1.3 sem o devido pagamento dos emolumentos.
3.2 A transportadora deverá apresentar declaração no sistema da ANTT,
atestando que o mercado solicitado não é atendido por outras autorizatárias integrantes
de seu grupo econômico e que está ciente de que a declaração falsa configura crime
previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
4. DIVULGAÇÃO DOS MERCADOS SOLICITADOS E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO
PROCESSO SELETIVO
4.1 Após o término do período de solicitação de mercados, será publicada, no
sítio eletrônico da ANTT, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, relação, contendo:
4.1.1
as
transportadoras
que tiveram
suas
solicitações
não
conhecidas
conforme disposto no item 3.1;
4.1.2 os mercados que não serão submetidos a processo seletivo, com o nome
das transportadoras contempladas; e
4.1.3 os mercados que precisarão ser submetidos a processo seletivo quando o
número de solicitações for maior que o limite previsto no item 2.1.
4.2 A seleção no processo seletivo de que trata o item 4.1.3 dar-se-á mediante
o critério de maior lance oferecido entre as transportadoras que solicitaram o mercado.
4.2.1 Em caso de empate, será adotado o critério de sorteio entre as
transportadoras que empataram.
5. 
OFERTA
DE 
LANCES 
E 
CONVOCAÇÃO
DAS 
TRANSPORTADORAS
CO N T E M P L A DA S
5.1 Em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação de que trata o item
4.1, as transportadoras cujos mercados serão submetidos a processo seletivo deverão acessar
o sistema da janela de abertura extraordinária para apresentar o valor de seus lances.
5.2 Findo o prazo de que trata o item 5.1, a ANTT realizará o processo seletivo
e divulgará relação, contendo:
5.2.1 Os mercados que não foram submetidos a processo seletivo, com o nome
das transportadoras contempladas; e
5.2.2 Os mercados submetidos a processo seletivo, com a ordem de
classificação dos candidatos.
5.3 Após a divulgação da relação de que trata o item 5.2, a ANTT fará o
primeiro ciclo de convocação das transportadoras contempladas no prazo de até 15
(quinze) dias úteis.
5.4 A transportadora contemplada terá 48 horas, a contar do recebimento da
convocação, para manifestar interesse em operar o mercado.
5.4.1 O prazo de que trata o item 5.4 é improrrogável e a não confirmação de
interesse importará na renúncia do direito de pleitear TAR para operação no respectivo
mercado, ocasião em que será convocada a classificada subsequentemente, caso o
mercado tenha sido submetido a processo seletivo.
5.4.2 
As
transportadoras 
contempladas 
sem 
processo
seletivo 
que
manifestarem interesse terão prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para solicitarem o
novo TAR ou realizem as modificações em TAR existente, a contar do recebimento da
convocação da ANTT.
5.4.2.1 A transportadora que não cumprir o prazo previsto no item 5.4.2 ou não
preencher os requisitos para a obtenção do TAR ficará impedida de participar da primeira
janela de abertura ordinária.
5.4.3
As 
transportadoras
contempladas
com
processo 
seletivo
que
manifestarem interesse receberão a Guia de Recolhimento da União com o valor total dos
lances ofertados para os mercados para os quais tenha manifestado interesse, a qual
deverá ser quitada no prazo de 5 dias úteis, a contar do seu recebimento.
5.4.3.1 A não quitação da Guia de Recolhimento da União no prazo assinalado
no item 5.4.3 ou o pagamento em valor inferior ao contido na Guia implicará na
desistência do direito de explorar o mercado e na impossibilidade de a transportadora
contemplada participar da primeira janela de abertura ordinária, sem prejuízo da adoção
dos meios legais para execução do débito.
5.4.3.2 Após a manifestação de interesse e confirmação do pagamento das
Guias de Recolhimento da União, a ANTT abrirá prazo improrrogável de 30 (trinta) dias
para que as transportadoras solicitem o novo TAR ou realizem as modificações em TAR
existente.
5.4.3.2.1 A transportadora que não cumprir o prazo previsto no item 5.4.3.2 ou
não preencher os requisitos para a obtenção do TAR ficará impedida de participar da
primeira janela de abertura ordinária e o valor eventualmente pago a título de lance não
será devolvido.
5.4.3.2.2 Na hipótese do item 5.4.3.2.1, a Supas convocará a transportadora
classificada
subsequentemente no
segundo
ciclo
de convocação,
observados os
procedimentos previstos no item 5.4.
5.5 Durante a janela, serão realizados apenas dois ciclos de convocações.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A Supas publicará ato, homologando o resultado da janela de abertura
extraordinária, no prazo de 10 (dez) dias úteis da conclusão das etapas previstas neste
Comunicado.
6.2 As transportadoras deverão atender os mercados contemplados no prazo
de 12 (doze) meses, a contar do início da vigência do novo TAR ou da modificação do TAR
existente.
6.3 As transportadoras que adequaram
os requerimentos de Licença
Operacional pendentes de análise ou decisão, conforme art. 230 e 231 da Resolução nº
6.033/2023, deverão cumprir integralmente as disposições deste Comunicado e confirmar,
no sistema disponibilizado pela ANTT para a janela de abertura extraordinária, os mercados
que pretendem operar.
6.4 Eventuais casos omissos serão decididos pela Diretoria Colegiada da ANTT.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
22.338/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30
(trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a
identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em
desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as
instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PAGLIARINI 
& 
ZANUZ
LTDA, 
03.577.130/0001-80, 
IWO6152,
FRMEV02179082024,
606-82; 
PABLO
TORCATO 
00389114006,
43.994.089/0001-61,
IPZ9851, FRMEV02184142024, 606-82; PAMPEANO DIESEL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA,
72.422.819/0003-10, JAE4A53, FRMEV02185052024, 606-82; PATRICIA DOS SANTOS COSTA
SOUZA, ***.742.120-**, IFJ0180, FRMEV02238082024, 606-82; P L T TRANSPORT ES
RODOVIARIOS LTDA, 10.395.855/0001-12, IZU1953, FRMEV02388032024, 606-82; IUT0380,
FRMEV02412012024, 
606-82;
IRD9H66, 
FRMEV02434902024,
606-82; 
IRL8A24,
FRMEV02434942024, 606-82; PAULO ALFREDO TRANSPORTES LTDA, 19.325.635/0001-97,
IZZ0421,
FRMEV02413312024, 606-82;
PARANHOS
&
RAMOS TRANSPORTES
LTDA,
05.100.937/0001-52, GCY8E60, FRMEV02418562024, 606-82; PAULINHO SAUL BR A N DA L I S E ,
***.653.400-**, 
IUD2045,
FRMEV02419162024, 
606-82;
PARADISO 
GIOVANELLA
TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JBL7F37, FRMEV02291042024, 606-82; JBL2E61,
FRMEV02280382024, 
606-82; 
JBL8C95,
FRMEV02354832024, 
606-82; 
JCT2E45,
FRMEV02359992024,
606-82;
JCS1C93, 
FRMEV02360862024,
606-82;
JBW4D16,
FRMEV02366002024,
606-82; 
JCS1C64,
FRMEV02411942024, 
606-82;
JBL7F54,
FRMEV02507402024, 
606-82; 
PARADISO
GIOVANELLA 
TRANSPORTES 
LTDA,
68.979.111/0009-82, SFM1B40, FRMEV02517032024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT

                            

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