DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 59/2024 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da
legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A
escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser
protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa
deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e
ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a)
responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor
infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no
órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para
interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela
infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na
Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável
pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser
consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba:
Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 24 de setembro de
2024. Total de autuações publicadas no presente Edital: 8.080 (oito mil oitenta).
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 60/2024 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80%
(oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o
caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos-
radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso
também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente.
Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução
CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul -
SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site
www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou
nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 24 de setembro de 2024. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 4.171 (quatro mil cento e setenta e um).
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 125/2024 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso,
apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das
Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016.
A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT,
contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas
admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que
comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato
constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de
Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de
Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com
assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao
proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa,
pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou
Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de
Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03,
Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o
Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou
Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de
legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação.
A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser
consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações
publicadas neste Edital: 25.421 (vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e um).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º
126/2024-
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da
Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN,
NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou
responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso
deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e
assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa
jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação.
O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito
(https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício
Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF -
CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem
comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas
ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 02 (dois).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º
127/2024 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e
282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022,
NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou
responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O
Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e
assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa
jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser
apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou
no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN
Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o
para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos
apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em
inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações
poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de
penalidades publicadas neste Edital: 30 (trinta). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Celebrado Entre Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e a empresa CSR
- CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS LTDA
Processo: 50615.001232/2019-43
DEVEDORA: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
CNPJ DEVEDORA: 04.892.707/0001-00
CREDOR: CSR - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS LTDA
CNPJ/MF nº 09.539.563/0001-27
OBJETO: Reconhecimento de Dívida, referente a correção das alíquotas de ICMS, PIS e COFINS no
valor de R$32.144,19 (trinta e dois mil, cento e quarenta e quatro reais e dezenove centavos).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90265/2024 - UASG 393026
Nº
Processo:
50620000488202421.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada para prestação de serviços de supervisão da execução das Obras de
Implantação, Duplicação, Pavimentação, Adequação de capacidade, melhoria da segurança
e eliminação de segmentos críticos das rodovias BR-424-316/AL - Arco Metropolitano..
Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/09/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h49.
Endereço:
Rua
Desembargador
Almeida
Guimarães
22,
-
Maceió/AL
ou
https://www.gov.br/compras/edital/393026-3-90265-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 27/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/11/2024
às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O serviço a ser contratado
enquadra-se
na
categoria
SERVIÇOS
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS
DE
NATUREZA
PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL (TR - item 1.1).
CLAUDIA ALEXANDRA DE LIMA BARBOSA ALVES
Chefe Selic Dnit/al
(SIASGnet - 26/09/2024) 393026-39252-2024NE000024
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 25-002/2024
PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, representado
por seu Superintendente Regional no Estado do Amapá, MARCELLO VIEIRA LINHAR ES .
PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E
DO PARNAIBA - CODEVASF
PERMISSÃO: UTILIZAÇÂO DA FAIXA DE DOMÍNIO NA RODOVIA FEDERAL BR-156/AP, PARA A
IMPLANTAÇÃO DA INTERSEÇÃO DA ESTRADA VICINAL DO RAMAL DO MANGA, NO
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE, KM 805,41.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso nº 25-002/2024 - SOT/DNIT/AP.
RESUMO DO OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de
domínio da Rodovia Federal BR-156/AP, para a implantação da interseção da estrada
vicinal do ramal do Manga, no município de Oiapoque, km 805,41. Trata-se de uma área
total de 259,47 m². FUNDAMENTO LEGAL: Art.103 do Código Civil Brasileiro, o art. 12 da
Lei Federal nº 10.233, de 2001. DO PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do
objeto supracitado equivale a R$ 7.128,70 (sete mil cento e vinte e oito reais e setenta
centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total
desta permissão de 10 (dez) anos. Contudo, a PERMISSIONÁRIA é isenta de pagamentos ao
DNIT pela autorização do uso objeto da presente permissão. PRAZO: 10 (dez) anos
consecutivos. PROCESSO: 50008.000959/2023-48.
DATA DA ASSINATURA: 25/09/2024. MARCELLO VIEIRA LINHARES
Superintendente Regional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
SERVIÇO 12-SRE-AM
AVISO DE SUSPENSÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90315/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
19/09/2024 . Objeto: Contratação de Empresa (s) para a Elaboração dos Projetos
Executivo e "As
Built" de Engenharia e
a Execução das Obras
e Serviços de
Recuperação Estrutural Naval e Civil com a Ampliação do Cais flutuante Existente do
Porto (IP4) no Município de Porto Velho (Cai N'Água), no Estado de Rondônia.
DENIVAL FALCAO DA HORA JUNIOR
Agente de Contratação
(SIDEC - 26/09/2024) 393009-39252-2024NE800023
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