REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 188 Brasília - DF, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024092700001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 5 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 5 Ministério da Defesa................................................................................................................. 6 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar............................................. 9 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 11 Ministério da Educação........................................................................................................... 12 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 35 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 36 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 36 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 39 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 41 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 41 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 43 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 45 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 45 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 45 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 45 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 46 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 46 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 47 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 49 Ministério da Saúde................................................................................................................ 49 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 52 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 53 Ministério do Turismo............................................................................................................. 53 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 54 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 54 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 54 Ministério Público da União................................................................................................... 54 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 56 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 57 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 57 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 61 Editais e Avisos........................................................................................................................ 61 ................................... Esta edição é composta de 62 páginas .................................. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA DECRETOS DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve: EXONERAR, a pedido, CILAIR RODRIGUES DE ABREU da interinidade no cargo de Secretário-Executivo do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a partir de 24 de setembro de 2024. Brasília, 26 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve: NOMEAR JANINE MELLO DOS SANTOS, para exercer o cargo de Secretária-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Brasília, 26 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETOS DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79, caput, inciso II, alínea "d", e § 4º, do Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 19 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2024, Seção 2, página 1, referente à nomeação OSWALDO BIATO JÚNIOR, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer a Chefia do Escritório de Representação do Brasil em Ramala, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Tbilisi para o Escritório de Representação do Brasil em Ramala. Brasília, 26 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Denis Fontes de Souza Pinto O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve: A LT E R A R o Decreto de 18 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2024, Seção 2, página 1, referente à designação DENIS FONTES DE SOUZA PINTO, para exercer o encargo de substituto do Ministro de Estado das Relações Exteriores, no período de 21 a 27 de setembro de 2024, para fazer constar que a designação ocorrerá no período de 21 de setembro a 1º de outubro de 2024. Brasília, 26 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Denis Fontes de Souza Pinto O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", no art. 3º, caput, inciso I, alínea "c", e no art. 6º, caput, inciso VI, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, resolve: D ES I G N A R , para integrar a missão brasileira de assistência humanitária ao Estado Plurinacional da Bolívia, em decorrência dos incêndios que ocorrem naquele país, com ônus, no período de 27 de setembro a 9 de outubro de 2024, inclusive trânsito: I - do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco: JOSÉ EDVAN BARROS DOS SANTOS, Subtenente; DIEGO GONÇALVES CURSINO DE ARAÚJO, 2º Tenente; GUTEMBERG SINANE MARQUES DA SILVA, 2º Sargento; DOUGLAS RAFAEL DE ALMEIDA SANTOS, 2º Sargento; JUAN QUARESMA ADELINO DA SILVA, 3º Sargento; CARLOS AUGUSTO ARCOVERDE BENTO, Cabo; PATRICK ALMIRANTE MARIZ, Cabo; VINÍCIUS FERNANDES LAURENTINO, Cabo; THIAGO ALVES DE LIMA, Soldado; LUIZ FELIPE FONSECA CHARAMBA, Soldado; e MARCELO WILLAMS DOURADO, Soldado; II - do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará: MATEUS HENRIQUE BITENCOURT MACEDO, 2º Tenente; GILBER VILLENER COSTA RIBEIRO, 2º Sargento; ÉVERSON JOSÉ CARVALHO PEREIRA, 3º Sargento; ERICO SANTOS SAMPAIO, Cabo; e FELIPE MARTINS REIS, Cabo; e III - do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte: NILTON FLÁVIO DA SILVA PEREIRA, 2º Sargento; JOSÉ ROGÉRIO DOS SANTOS, 2º Sargento; FRANCISCO RAFAEL VIEIRA MENDES, 3º Sargento; FLÁVIO PEREIRA DE MEDEIROS, 3º Sargento; KARPEJANO MOREIRA PEREIRA, Soldado; LIGIONNALDO DE AZEVEDO SOUSA, 3º Sargento; MARCIO PATRICIO DO NASCIMENTO, Cabo; JOSINALDO COSTA DE LIMA, 3º Sargento; UILDSON PEIXOTO SILVA, 3º Sargento; e JOSE CARLOS MONTEIRO JUNIOR, Cabo. Brasília, 26 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Denis Fontes de Souza Pinto Presidência da República CASA CIVIL PORTARIA Nº 1.066, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: N O M EA R DENISE ANTONIA DE PAULO, para exercer o cargo de Ouvidora Nacional de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, código CCE 1.15, com prazo de três anos. RUI COSTA DOS SANTOSFechar